856 resultados para Direitos e garantias fundamentais


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Mobilização de militares cassados por atos políticos para a aprovação, pela Constituição, de proposta de concessão de anistia. Falecimento do Senador Constituinte Virgílio Távora. Constituinte Mário Covas coloca o cargo de Líder à disposição da bancada do PMDB.

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A Constituinte prossegue hoje na votação do artigo 6º da nova Carta. O artigo que trata dos direitos individuais e coletivos. Um dos pontos polêmicos deste artigo é o parágrafo 50, que dá a sindicatos, associações e partidos políticos o direito de impetrar mandatos de segurança coletivos. No substitutivo do Centrão, este parágrafo foi suprimido, mas nem todos concordam com o Centrão.Mas a grande polêmica desta fase continua sendo a instabilidade no emprego. Os constituintes se reúnem para tentar uma fórmula que agrade a todos. Entre as fórmulas que estão sendo estudadas está a de se criar modalidades de punição para empresas que praticarem demissões imotivadas. Já foram providenciados os reparos no painel eletrônico e o ele voltará a ser usado na votação da nova Carta. Agora, a tortura, o terrorismo e o tráfico de drogas serão crimes inafiançáveis e não são passíveis de graça ou anistia.

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Constituinte termina a votação do 1º Título. A apreciação dos direitos individuais e coletivos, ficaram para a próxima semana. Os líderes aproveitam para tentar o acordo sobre o Título 2. Os constituintes só esperam a hora para defender no Plenário as suas emendas. As propostas vão do monopólio do petróleo ao controle da propaganda. A supressão do artigo que estatiza a distribuição dos derivados de petróleo é uma das propostas. A expectativa é de que o Plenário trabalhe com agilidade para terminar o mais rapidamente a Constituição. O repúdio à discriminação sexual não vai ficar explícito na nova Carta. Foi aprovada a formação de uma comunidade Latino-Americana, para facilitar a integração com os demais países da América Latina.

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Na sala de recebimento de emendas, o movimento não vai parar no sábado e domingo para atender aos constituintes que quiserem apresentar suas emendas. Até hoje, já foram apresentadas cerca de 500 emendas. Os temas são os mais variados. Desde os direitos dos deficientes físicos até a corrupção no serviço público. Outra emenda institui a criação de prévias partidárias antes das eleições. No Centrão, já estão prontas as emendas do grupo. A maioria trata da ordem social e altera a definição de empresa nacional. Entre as emendas sociais a principal é a que elimina a proibição de demissão imotivada aprovada pela Comissão de Sistematização. O Centrão prefere garantir uma indenização maior aos funcionários que forem demitidos. Os constituintes do Movimento Progressista do PMDB estão terminando de preparar as emendas do grupo. Serão cerca de 100 emendas em torno de questões como direitos individuais e sociais, a definição de empresa nacional, reforma agrária e aspectos da ordem econômica. Os históricos do PMDB já têm uma posição definida em torno da Constituinte. Eles querem promulgar a nova Constituição o mais rápido possível.

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Avanço na aprovação pelo Plenário de direitos coletivos e individuais. Inclusão no texto constitucional dos institutos do mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança coletivo. Divergência quanto ao grau de amplitude dos direitos trabalhistas apreciados pelo Plenário.

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Direitos autoaplicáveis a partir da promulgação da nova Constituição Federal: direitos e garantias individuais; mandado de injunção, mandado de segurança coletivo; proibição de jornada de trabalho superior a 44 horas semanais; proibição de turno ininterrupto superior a 6 horas diárias, concessão de licença maternidade de 120 dias e de licença paternidade de 5 dias; reforma tributária. Extensão do prazo para que os Constituintes assinem a nova Carta da República Federativa do Brasil.

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Conclusão pelo Plenário da votação de direitos individuais. Divergência quanto ao teor dos direitos trabalhistas a serem incluídos na nova Carta Magna. Solicitação aos constituintes de comparecimetno ao plenário.

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Ulysses Guimarães faz apelo para a votação do segundo turno, que deve terminar o Capítulo das Liberdades Individuais e Coletivas, ainda faltam 56 incisos para votação neste capítulo. Já foram aprovados 27 incisos e são dados como certo de aprovação: o habeas data, a defesa do consumidor, racismo, o mandado de injunção e coletivo. Os direitos individuais recebem o apoio de todos os setores. Ulysses Guimarães apela para que os constituintes compareçam para a votação do 2º turno para apreciar 708 destaques.

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Inclusão de direitos trabalhistas no capítulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princípio de autonomia sindical; piso nacional do salário mínimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.

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Este trabalho tem como objetivo principal explorar e apresentar, do ponto de vista doutrinário, legal e estatístico, três pontos centrais que carecem da atenção dos operadores do direito. O primeiro, relativo ao acesso à justiça e suas peculiaridades em apertada síntese, especialmente com olhos voltados para a retroalimentação processual, típica das sociedades de massa. Neste tópico, avaliamos dados estatísticos colhidos e fornecidos pela Comissão Especial de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O segundo, relativo à efetividade e instrumentalidade do processo como garantias fundamentais do processo voltadas à preservação da prestação jurisdicional comprometida com a duração razoável do processo e na preservação do Estado Democrático de Direito. Por fim, o terceiro busca a análise da questão relativa aos aspectos doutrinários da flexibilização procedimental como mecanismo para a preservação da celeridade. Analisando o enfoque do Direito Inglês e Português, bem como aspectos ligados ao gerenciamento do processo e adequação, proponho a flexibilização em sede dos Juizados Especiais Cíveis como medida de concreta preservação da informalidade.

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Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História Contemporânea

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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

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The emergence of new technologies has introduced significant changes in the citizens life’s. There is a constant evolution of technological means and profound impact of their use in the habits of life of the human being. These new technological media are important tools in labor relations. The working and businesses worlds are increasingly turning to these new technologies, so that the use of video surveillance in the workplace is nowadays common. New technologies in general and the use of video surveillance in workplace in particular are providing ways to allow control of the work performance that are desired by most employers. However, the collection of images in the workplace often collides with the fundamental rights and freedoms of workers, in particular, with the right to privacy. The subject concerns the question of investigating is whether the images collected in workplace can be used as evidence in disciplinary proceedings. In fact, this issue is controversial. Doctrine and jurisprudence defend, at least, two responses for the same question. Those who understand that the evidence may be admitted for not violate any right of the worker, and others who argue that the evidence should not be admitted in disciplinary office. In the Portuguese legal system, there is, even, a new intermediate theory that begins to be defended, that only on certain occasions the evidence may be admitted. The solution to this problem involves the study of employment law and data video surveillance processing. Analysis of workers fundamental rights is fundamental to come to a grounded conclusion.

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Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa…