CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA: ACERCA DO PATRIMÓNIO CULTURAL


Autoria(s): Assembleia da República Portuguesa
Data(s)

04/07/2013

04/07/2013

1999

Resumo

Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa…

Identificador

972-8296-45-2

http://hdl.handle.net/10437/3779

Idioma(s)

por

Publicador

Edições Universitárias Lusófonas

Palavras-Chave #MUSEOLOGIA #MUSEUS #LEGISLAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Tipo

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