A videovigilância no local de trabalho
Contribuinte(s) |
Neves, Alexandra Chícharo das |
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Data(s) |
11/05/2016
30/06/2017
01/07/2014
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Resumo |
The emergence of new technologies has introduced significant changes in the citizens life’s. There is a constant evolution of technological means and profound impact of their use in the habits of life of the human being. These new technological media are important tools in labor relations. The working and businesses worlds are increasingly turning to these new technologies, so that the use of video surveillance in the workplace is nowadays common. New technologies in general and the use of video surveillance in workplace in particular are providing ways to allow control of the work performance that are desired by most employers. However, the collection of images in the workplace often collides with the fundamental rights and freedoms of workers, in particular, with the right to privacy. The subject concerns the question of investigating is whether the images collected in workplace can be used as evidence in disciplinary proceedings. In fact, this issue is controversial. Doctrine and jurisprudence defend, at least, two responses for the same question. Those who understand that the evidence may be admitted for not violate any right of the worker, and others who argue that the evidence should not be admitted in disciplinary office. In the Portuguese legal system, there is, even, a new intermediate theory that begins to be defended, that only on certain occasions the evidence may be admitted. The solution to this problem involves the study of employment law and data video surveillance processing. Analysis of workers fundamental rights is fundamental to come to a grounded conclusion. O aparecimento das novas tecnologias tem vindo a introduzir alterações significativas na vida do cidadão. Há uma constante evolução dos meios tecnológicos e um impacto profundo da sua utilização nos hábitos de vida do ser humano. Estes novos meios tecnológicos são instrumentos importantes nas relações de trabalho. O mundo laboral e as empresas recorrem cada vez mais a estas novas tecnologias, pelo que a utilização de videovigilância no local de trabalho é cada vez mais comum. As novas tecnologias em geral e a utilização de videovigilância em particular permitem formas de controlo da prestação de trabalho eficazes e desejadas pelas entidades empregadoras. Contudo, a recolha de imagens no local de trabalho colide muitas vezes com os direitos e liberdades fundamentais dos trabalhadores, designadamente, com o direito à reserva da intimidade da vida privada. No âmbito do presente tema coloca-se então a questão de apurar se as imagens que são recolhidas no local de trabalho podem servir de prova em procedimento disciplinar. De facto, a questão é controvertida na medida em que existe doutrina e jurisprudência que defendem os dois lados da questão. Há quem entenda que a prova pode ser admitida por não violar qualquer direito do trabalhador, e, quem defenda que a prova não deve ser admitida em sede disciplinar. Há, até, uma nova teoria intermédia que começa a ser defendida no ordenamento jurídico português, segundo o qual apenas em certas ocasiões a prova é admissível. A solução a adotar implica o estudo das matérias que regem o direito laboral e o tratamento de dados de videovigilância, assumindo, especial relevância a análise dos direitos fundamentais dos trabalhadores. |
Identificador |
http://hdl.handle.net/10362/17207 201093014 |
Idioma(s) |
por |
Direitos |
embargoedAccess |
Palavras-Chave | #Direito |
Tipo |
masterThesis |