904 resultados para Brasil. [Lei complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998]


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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos reduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de reduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Ordenamento Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Resumo da vida pública de José Bonifácio Lafayette de Andrada, em sua fase republicana. Inclui bibliografia, discursos, editoriais, prefácios, estudos históricos, artigos, conferências, recenes, entrevistas e declarações à imprensa.

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Analisa o comportamento da Frente Parlamentar da Saúde durante o ano de 2007, com ênfase na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2003. Apresenta referencial teórico que contextualiza o processo de construção do Sistema Único de Saúde no Brasil e o papel do Poder Legislativo na definição das diretrizes para as políticas públicas no setor saúde.

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Aborda as distorções de representatividade criadas pelo sistema eleitoral brasileiro. Avalia o alcance das proposições legislativas apresentadas depois da edição da Lei Complementar nº 78/1993 até 2006, no sentido de corrigir essas distorções. Conclui que o sistema de lista aberta de voto transferível uninominal brasileiro e a adoção do cálculo de vagas não distribuídas pelo quociente eleitoral incrementam a desproporcionalidade existente. Sugere adoção de fórmula para melhorar a representação política das unidades da federação.

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Analisa o papel desempenhado pela oposição e pela minoria nas decies democráticas tomadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em votações de matérias que nãoo consensuais. Tomando por base a votação do Projeto de Lei Complementar 308 de 2006, sobre a Contribuição Social da Saúde, discute as raes pelas quais o governo não conseguiu a aprovação da matéria.

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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e tamm sobre as medidas provirias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos óros competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em rao da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e tamm da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.