985 resultados para Verdade


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Procura-se nesse estudo ler os Ensaios de Montaigne, menos em sua dimensão de descrição verdadeira dos casos que são abordados e dos arrazoados que são produzidos, e mais em sua dimensão de produção de efeitos verossímeis e persuasivos; atentos, pois, à intenção de um escritor em fazer crer (fidem facere) mais que em dizer a verdade. Assim, o propósito é o de relacionar o discurso deste autor com uma atividade plenamente ciente dos meios e instrumentos técnicos de produção da persuasão. Não se descarta a questão da veracidade do autorretrato, mas, entende-se que esta consiste em um dos elementos fundamentais por cuja construção verossímil prima o esforço do Ensaísta. Busca-se, pois mostrar que o que o livro nos dá a ler são as múltiplas operações do espírito que integram a maneira de uma persona construída nos convencer de sua coincidência espontânea, veraz e bem sucedida com seu autor.

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A maioria dos casos de puberdade precoce central (PPC) em meninas permanece idiopática. A hipótese de uma causa genética vem se fortalecendo após a descoberta de alguns genes associados a este fenótipo, sobretudo aqueles implicados com o sistema kisspeptina (KISS1 e KISS1R). Entretanto, apenas casos isolados de PPC foram relacionados à mutação na kisspeptina ou em seu receptor. Até recentemente, a maioria dos estudos genéticos em PPC buscava genes candidatos selecionados com base em modelos animais, análise genética de pacientes com hipogonadismo hipogonadotrófico, ou ainda, nos estudos de associação ampla do genoma. Neste trabalho, foi utilizado o sequenciamento exômico global, uma metodologia mais moderna de sequenciamento, para identificar variantes associadas ao fenótipo de PPC. Trinta e seis indivíduos com a forma de PPC familial (19 famílias) e 213 casos aparentemente esporádicos foram inicialmente selecionados. A forma familial foi definida pela presença de mais de um membro afetado na família. DNA genômico foi extraído dos leucócitos do sangue periférico de todos os pacientes. O estudo de sequenciamento exômico global realizado pela técnica ILLUMINA, em 40 membros de 15 famílias com PPC, identificou mutações inativadoras em um único gene, MKRN3, em cinco dessas famílias. Pesquisa de mutação no MKRN3 realizada por sequenciamento direto em duas famílias adicionais (quatro pacientes) identificou duas novas variantes nesse gene. O MKRN3 é um gene de um único éxon, localizado no cromossomo 15 em uma região crítica para a síndrome de Prader Willi. O gene MKRN3 sofre imprinting materno, sendo expresso apenas pelo alelo paterno. A descoberta de mutações em pacientes com PPC familial despertou o interesse para a pesquisa de mutações nesse gene em 213 pacientes com PPC aparentemente esporádica por meio de reação em cadeia de polimerase seguida de purificação enzimática e sequenciamento automático direto (Sanger). Três novas mutações e duas já anteriormente identificadas, incluindo quatro frameshifts e uma variante missense, foram encontradas, em heterozigose, em seis meninas não relacionadas. Todas as novas variantes identificadas estavam ausentes nos bancos de dados (1000 Genomes e Exome Variant Server). O estudo de segregação familial em três dessas meninas com PPC aparentemente esporádica e mutação no MKRN3 confirmou o padrão de herança autossômica dominante com penetrância completa e transmissão exclusiva pelo alelo paterno, demonstrando que esses casos eram, na verdade, também familiares. A maioria das mutações encontradas no MKRN3 era do tipo frameshift ou nonsense, levando a stop códons prematuros e proteínas truncadas e, portanto, confirmando a associação com o fenótipo. As duas mutações missenses (p.Arg365Ser e p.Phe417Ile) identificadas estavam localizadas em regiões de dedo ou anel de zinco, importantes para a função da proteína. Além disso, os estudos in silico dessas duas variantes demonstraram patogenicidade. Todos os pacientes com mutação no MKRN3 apresentavam características clínicas e hormonais típicas de ativação prematura do eixo reprodutivo. A mediana de idade de início da puberdade foi de 6 anos nas meninas (variando de 3 a 6,5) e 8 anos nos meninos (variando de 5,9 a 8,5). Tendo em vista o fenômeno de imprinting, análise de metilação foi também realizada em um subgrupo de 52 pacientes com PPC pela técnica de MS-MLPA, mas não foram encontradas alterações no padrão de metilação. Em conclusão, este trabalho identificou um novo gene associado ao fenótipo de PPC. Atualmente, mutações inativadoras no MKRN3 representam a causa genética mais comum de PPC familial (33%). O MKRN3 é o primeiro gene imprintado associado a distúrbios puberais em humanos. O mecanismo preciso de ação desse gene na regulação da secreção de GnRH necessita de estudos adicionais

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016

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O Opúsculo em favor do insensato de Gaunilo constitui uma cerrada discussão filosófica da expressão “esse in intellectu” (existir no intelecto), ponto determinante do argumento construído por Anselmo no Proslogion II-III para demonstrar a verdade da existência de Deus a partir da existência no intelecto da sua definição enquanto “algo maior que o qual nada pode ser pensado”. Analisam-se aqui as razões de Gaunilo e as suas concepções de intelecção e de cogitação para desmontar o ponto de apoio principal do argumento de Anselmo, que, por sua vez, respondeu ao seu crítico com um Livro apologético. Indaga-se, em consequência, a clarificação por Anselmo sobre a intellectio e a cogitatio e se nela os dois conceitos são reposicionados para evitar as críticas de Gaunilo e assim continuar a manter que a razão, por si mesma, sem auxílio da experiência ou da fé, pode obter a certeza da existência que refuta o dito do insensato “Deus não existe”.

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O presente artigo é parte do resultado da investigação de um programa de pós doutoramento e pretende confrontar algumas doutrinas de Agostinho de Hipona sobre os conceitos de livre arbítrio e de verdade, desenvolvidas no De libero arbitrio, e aquelas expostas por Anselmo de Canterbury, sobre as mesmas noções, nos Três Tratados sobre a Sagrada Escritura – De veritate, De libertate arbitrii e De casu Diaboli. Ao indagar os fundamentos teóricos da definição anselmiana de veritas como rectitudo, verificam-se algumas conexões entre os postulados da noção de Anselmo sobre a verdade e aqueles estabelecidos por Agostinho para a mesma noção. Neste artigo, evidenciam-se três pontos de convergência entre as doutrinas de ambos os autores: 1. o fundamento do conceito de coisas verdadeiras num Princípio de Ser que é racional, eterno e subsistente per se. 2. a noção de dever-ser (débito ontológico) fundamentada no facto de as coisas receberem o ser e a verdade daquele Princípio. 3. a concepção segundo a qual todos os seres se realizam executando o seu fim específico. Ao fazê-lo, a verdade deles realiza-se como rectitudo. Dado que os seres racionais podem reconhecer o seu próprio fim, realizam-no mediante livre escolha. Quando esta espécie de seres escolhe o seu fim de acordo com aquilo que é a sua verdade essencial, a verdade deles torna-se não apenas rectitudo, mas iustitia. Como principais conclusões, sublinham-se dois princípios defendidos por Agostinho e Anselmo: a convergência entre ser e dever, e o princípio segundo o qual todo o raciocínio humano é essencialmente axiológico, dado que se baseia na diferença entre a razão e a Verdade.

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A segunda metade do século XX viu ressurgir o interesse por uma definição precisa do conhecimento. O objectivo desta subsecção é oferecer uma introdução ao tema. Começo por introduzir noções básicas de análise, de definição, de conhecimento proposicional, de crença, de verdade, e de justificação epistémica. Uso-as depois para explicitar o que está em jogo quando se fala de uma definição/análise tradicional do conhecimento. Faço-o passando em revista aqueles que me parecem ser os acontecimentos filosóficos que mais directamente contribuíram para a estruturação da definição/análise tradicional, dando depois especial relevo aos argumentos de Edmund Gettier que conduziram, segundo muitos, à falsificação da referida definição. Finalizo com uma tipologia das respostas ao chamado Problema de Gettier, fazendo ainda, em jeito de complemento, algumas referências ao estado da arte.

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Michel Foucault foi um leitor perseverante, embora sui generis, de Kant, e é essa apropriação que iremos analisar. Começaremos pela longa introdução que fez para a sua tradução de Anthropologie in pragmatischer Hinsicht, mostrando aí o insucesso da antropologia pragmática kantiana. Prosseguiremos com o estudo da Crítica kantiana em Les Mots et les Choses, condição que definiu a transição da episteme Clássica para a Moderna, autorizando no entanto, e simultaneamente, a constituição de uma nova metafísica fora das representações e constituindo uma filosofia obcecada pelo homem, ao reduzir o seu campo de saber às “empiricidades” da vida, da linguagem e do trabalho. Nietzsche virá em seu socorro oferecendo com o “desaparecimento do homem” a promessa do renascimento da filosofia. Finalmente, num terceiro ponto, pensaremos a maneira como Foucault se inscreve mais directamente na recepção kantiana, prolongando-a e renovando-a através do destaque que deu ao “diagnóstico da actualidade” e à “ontologia de nós mesmos”, em vez da “analítica da verdade”, bem como à axiologia da revolução; presentes nos textos que escreveu já na década de 80 sobre Was ist Aufklärung? e Der Streit der Facultäten, definindo aí muito da sua própria condição de pensador, público e privado.

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Embora todas as constituições incluam direitos, e muitas delas incluam direitos sociais, a verdade é que algumas são mais generosas do que outras a este respeito. Mas nenhuma se aproxima da Constituição da República Portuguesa de 1976 no que toca à extensão e detalhe do seu catálogo de direitos sociais, económicos e culturais. As principais teorias sobre as origens de instituições geraram hipóteses explicativas da constitucionalização desta segunda geração de direitos. Sucede, porém, que estas hipóteses não conseguem explicar de forma totalmente convincente o processo de constitucionalização dos direitos sociais. Isto é ainda mais verdade em casos como o do nosso país, cujo carácter discrepante os tornam ainda mais difíceis de explicar. Neste artigo, estas teorias e respectivas hipóteses serão testadas por relação ao caso português o qual será, sempre que se revelar necessário, comparado com o espanhol. Visamos alcançar dois objectivos com este exercício. Por um lado, pretendemos identificar as limitações das explicações dominantes, incluindo as teorias e hipóteses sobre os mecanismos causais responsáveis pela inclusão de direitos sociais nas constituições. Por outro lado, o nosso propósito é o de conceber explicações alternativas sempre que as existentes se revelem inadequadas ou insuficientes.

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Relatório de estágio apresentado para obtenção do grau de mestre na especialidade profissional de Educação pré-escolar

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A preocupação acrescida com a condição e aparência física, refletem-se em cuidados com o estado de saúde e bem-estar e são, nos últimos anos, responsáveis pela expansão dos ginásios e health clubs.Mas, atividade física e a alimentação estão intimamente ligadas, tanto no que respeita à estética como também, com maiores preocupações, no que respeita à saúde. Daí que as duas vertentes estejam ligadas à imagem de pessoas saudáveis e vigorosas. Na verdade, a capacidade de rendimento do organismo melhora com a nutrição adequada. A avaliação da composição corporal é um importante aspeto na determinação da condição física e permite-nos observar as alterações fisiológicas produzidas pelos programas de atividade física e/ou alimentares, oferecendo informações quanto a sua eficiência ou possíveis correções a serem efetuadas. Pretendeu-se com o presente estudo caracterizar os hábitos alimentares e a composição corporal dos indivíduos praticantes de exercício físico num ginásio do Concelho de Coimbra. A amostra foi constituída por 50 indivíduos, 22 do sexo masculino e 28 do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 18 e os 57 anos. Estes indivíduos têm em comum o facto de praticarem exercício físico num mesmo ginásio, de uma forma sistemática há pelo menos 6 meses. Para a caracterização dos hábitos de AF dos participantes no estudo foi utilizada a versão curta do International Physical Activity Questionnaire (IPAQ). Para avaliação nutricional recorreu-se ao Questionário Semiquantitativo de Frequência Alimentar (QSFA), elaborado pelo Serviço de Higiene e Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. A conversão dos alimentos em nutrientes foi realizada recorrendo ao programa informático Food Processor Plus ® versão 7.0. Foram ainda avaliados os seguintes parâmetros antropométricos: peso, altura, perímetro abdominal, IMC, massa gorda e massa magra. As análises estatísticas foram efetuadas com recurso ao Programa Estatístico SPSS (Statistical Package for the Sciences) para o Windows, versão 20.0. O nível de significância estatística foi mantida em 5% (p<0,05). A análise dos dados permitiu retirar as seguintes conclusões: Os frequentadores de ginásio são na sua maioria indivíduos do sexo feminino (56%), jovens com uma idade média de 27±7 anos. A maioria dos participantes do estudo praticava EF (exercício físico) há 39 meses, no entanto no grupo existe uma grande variabilidade, existindo indivíduos que praticam EF há 6 meses, e outros que o fazem há 180 meses. Praticam EF com uma frequência média de 3,5±1,3 sessões/semana a que corresponde uma prática de EF 6,40±3,2 h/semana. A maioria apresentava um Perímetro Abdominal (PA) de 85,2±6,3 cm, Índice de Massa Corporal (IMC) normal (23,1± 2,6 kg/m2), valores de Massa Gorda (MG) (23,9%) e de Massa Muscular (MM) de 34,6±7,9%. Observou-se uma diminuição da MG com o tempo de prática de exercício de 25,3% (praticantes entre 6-12 meses) vs 20,9% (praticantes> 48 meses). Esta influência temporal, embora sem significado estatístico, verifica-se também relativamente ao perímetro abdominal e IMC, embora neste último numa razão inversa, caracterizada pelo seu aumento. O tipo de exercício praticado influencia a composição corporal: praticantes de exercício aeróbio apresentam um perímetro abdominal inferior (82,3±6,0 cm) aos praticantes de outro tipo de exercícios porém acompanhado de uma percentagem de massa gorda superior (29,4±6,0%).Os praticantes de exercício de resistência apresentam valores de MG de 16,0±7,4%. No estudo por nós realizado, constatou-se inadequação na quantidade energética consumida, face às necessidades efetivas da amostra. Embora a ingestão de hidratos de carbono, de fibra e de lípidos se apresente dentro dos limites recomendados a ingestão de proteína ultrapassa os valores recomendados.Os resultados obtidos mostram que o tipo de exercício bem como o tempo de prática de exercício influenciam a composição corporal. Verificou-se ainda que a alimentação dos participantes no estudo não é adequada do ponto de vista nutricional e para além disso os hábitos nutricionais não parecem influir na composição corporal da amostra. Mais estudos serão necessários para que os hábitos alimentares dos praticantes de exercício em ginásios e health clubs sejam bem conhecidos e os profissionais da área tenham mais informações e possam orientar melhor os praticantes de exercício físico regular em ginásios e health clubs de modo a otimizar os resultados pretendidos através de um aconselhamento nutricional individualizado.

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A procura do corpo ideal está fortemente ligada à perda de peso, sendo insistentemente abordada na comunicação social, a imagem corporal, têm conotações mais relacionadas com a moda do que com verdadeiros riscos para a saúde das pessoas. A sociedade atual cultiva a boa aparência física, "o conhecido estar em forma", associada a um ideal estético de magreza e, ao mesmo tempo, apela ao consumo de alimentos de elevada densidade calórica. Na busca do corpo ideal, as dietas de emagrecimento publicadas nas revistas poderão ser uma ajuda na concretização deste objetivo. É fácil encontrar em qualquer quiosque, papelaria ou supermercado estrategicamente colocadas, inúmeras revistas que atribuem à imagem corporal honras de primeira página. Na verdade, estas revistas não científicas divulgam dietas para todos os gostos e situações: dietas específicas para emagrecimento localizado, dietas de preparação para a praia ou para corrigir excessos cometidos em épocas festivas. Embora sabendo-se que estas “auto –dietas” constituem um dos métodos mais utilizados para a perda de peso corporal, não se sabe o número de seguidores que elas têm atualmente. Neste contexto, uma vez que a maior delas não contêm informação nutricional, é importante estar alerta para alguns problemas que podem resultar da ingestão recorrente e sem supervisão deste tipo de dietas. Neste âmbito e dada a pertinência do tema, constituiu objetivo principal do presente trabalho, a análise nutricional de dietas publicadas em revistas não científicas, destinadas ao público feminino em termos de macronutrientes e micronutrientes, sendo também considerado o número de refeições/dia e a variedade de alimentos recomendados. Assim, foram analisadas 15 dietas (497 refeições) publicadas em revistas destinadas ao público feminino, adquiridas entre o ano de 2009 e 2011. A conversão de alimentos em nutrientes foi feita através dos programas informáticos MedPoint e FatSecret. As dietas apresentaram valores energéticos totais (V.E.T.) médios diários, compreendidos entre 378,0 ± 53,8 Kcal e 2335,0 ± 135,0 Kcal. A avaliação dos macronutrientes revelou um teor proteico entre os 32,0 ± 3,6 % e os 12,0 ± 0,1% do total energético Os hidratos de carbono oscilaram entre 63,0 ± 0,1% e 43,0 ± 3,6%. Já a dieta mais rica em lípidos totais apresentava um valor médio de 32,0 ± 9,3% contra os 14,0 ± 0,1% do valor mais baixo encontrado. Nenhuma das dietas assegurava o valor recomendado de ingestão de fibra quando comparada com a dose diária recomendável (DDR). Relativamente à análise dos micronutrientes (vitamina D, vitamina E; vitamina C; vitamina B2, Ácido fólico, cálcio, fósforo, ferro, zinco), somente um tipo de dieta apresentou valores médios diários concordantes com as recomendações preconizadas. Considerando que as dietas analisadas tinham como objetivo a perda rápida de peso, estas revelaram-se maioritariamente hipocalóricas apresentando desequilíbrios e carências de determinados macronutrientes e micronutrientes que poderão, quando mantidas num período de tempo alargado ter consequências graves no desenvolvimento de carência ou outras patologias.

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A leitura e a escrita mantêm entre si relações de grande proximidade sendo praticamente indissociáveis. Na verdade, nas últimas décadas, a investigação tem vindo a demonstrar que a aprendizagem da leitura e da escrita se processa praticamente em simultâneo e que, ao longo do processo de ensino-aprendizagem, essa relação entre os dois domínios se vai intensificando. Assim, sabemos hoje, que quanto mais se lê melhor se escreve, da mesma forma que quanto mais se escreve maior é a capacidade de compreender os textos lidos. Ao professor de Português compete a tarefa de desenvolver nos seus alunos, em qualquer nível de ensino, competências várias em todos os domínios contemplados nos documentos legais e programáticos em vigor. No entanto, e dada a natureza deste Relatório Final de Prática de Ensino Supervisionada, não podemos deixar de frisar que, relativamente aos domínios da leitura e da escrita, o professor de língua materna deve promover e estimular nos seus alunos o desenvolvimento gradual e articulado de competências relacionadas com a compreensão leitora e a expressão escrita, nas suas várias dimensões – ortográfica, textual e criativa. Encarando a escrita criativa como uma modalidade fundamental para a criança, não só por alargar a sua capacidade imaginativa, mas também por permitir adquirir, consolidar e utilizar com progressiva autonomia e criatividade todos os aspetos relacionados com a estrutura da língua, perspetivamo-la como fundamental nas aulas de Português, pelas potencialidades de que a mesma se reveste e não apenas como ferramenta utilizada para desbloquear nos alunos o receio da página em branco. Daí que tenhamos concebido e implementado, numa sala de 3º ano de escolaridade, num dos agrupamentos de escolas de Portalegre, um projeto de investigação-ação centrado no domínio da escrita criativa, mas alicerçado em práticas de leitura compreensiva de textos literários, práticas essas que antecederam os momentos de escrita. Desse projeto em particular, e das atividades implementadas ao longo da Prática de Ensino Supervisionada nas diversas disciplinas em geral, no 1º e no 2º CEB, dar-se-á conta, de forma reflexiva, neste Relatório Final.

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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"Três Máscaras” é uma peça de teatro da autoria de José Régio. Nesta, conforme o próprio título o sugere, sobressaem três personagens que sustentam disfarces num baile de máscaras. Na verdade, estas estão mascaradas das emblemáticas personagens Columbina, Pierrot e Mefistófeles que  à semelhança do que sucedia nas encenações da Commedia dell’arte em que se visava uma criação coletiva sujeita à inspiração do momento  fantasiam um diálogo e uma ação norteados pelo simbolismo do respetivo disfarce. Entretanto, fruto da vivência ficcional que se vive naquele momento e do improviso sujeito ao imprevisto, aciona-se, nestas personagens, um processo de catarse. De facto, ao representarem as características individuais dos disfarces que envergam, deixam simultaneamente transparecer e expandir as suas autênticas personalidades. Nesta peça de teatro, as três máscaras denunciam, assim, uma temática regiana incontornável: a do disfarce que denuncia e expõe a identidade, ao invés de a camuflar.