1000 resultados para Direito comparado


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Estudo comparado sobre o tratamento dado aos dirietos fundamentais de pessoas coletivas de direito privado na Alemanha, em Portugal, na Espanha e no Brasil

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Trabalho apresentado no Curso de Doutorado da Faculdade de Direito do Recife, com fins de avaliação na disciplina Teoria Geral do Processo

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Pequeno estudo comparado sobre o tratamento dado à extradição e ao crime político na França, Bélgica, nos Estados Unidos, Inglaterra e Suiça

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Estudo comparado sobre o tratamento dado aos acordos de acionistas no direito da Itália, França, Alemanha, Espanha, Inglaterra, Estados Unidos e América Latina

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Considerando o importante papel que as instituições educativas desempenham na formação das crianças e dos jovens, o respeito pelos direitos dos alunos é condição fundamental, para lhes proporcionar uma educação de qualidade. Partindo desta consciência, resolvemos efetuar um estudo de caso, numa escola da rede pública de ensino e numa escola da rede privada de ensino, ambas situadas no concelho de Lisboa, com o objetivo de conhecer as perceções dos alunos sobre a promoção dos seus direitos em contexto escolar e descortinar as semelhanças e as diferenças entre os dois contextos educativos, atendendo à diferente natureza jurídica das duas instituições. Para concretizarmos esse objetivo, formulámos as seguintes perguntas derivadas, cujas respostas procuraremos obter no decurso do nosso estudo: (i) os alunos têm conhecimento de que são titulares de direitos?; (ii) exercem os seus direitos em condições de plena igualdade e sem qualquer discriminação?; (iii) o interesse superior do aluno é a primordial consideração que a Escola tem em conta, em todos os assuntos que lhe dizem respeito?; (iv) o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento dos alunos é garantido na Escola? e (v) a opinião dos alunos é tida em consideração, em todos os assuntos que lhes dizem respeito?. Para atingirmos os objetivos que delineamos, desenvolvemos um estudo de caso, recorrendo a uma abordagem metodológica predominantemente qualitativa, com recurso a técnicas variadas, designadamente a entrevista, o inquérito por questionário e a análise documental. Procedemos à revisão da literatura, de acordo com as áreas conceptuais previamente definidas, que se consubstanciaram nos princípios gerais de direito internacional, consignados na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, e à luz dos quais todos os direitos nela constantes devem ser interpretados: o princípio da não discriminação, o princípio do interesse superior da criança, o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento, e o princípio do respeito pelas opiniões da criança. A análise dos conceitos e da diferente natureza jurídica das duas instituições foi, também, objeto do nosso estudo. Por outro lado, a legislação portuguesa relacionada com os direitos dos alunos, também, foi por nós revista neste estudo, nomeadamente, os diversos estatutos do aluno que se sucederam no tempo. A análise dos resultados obtidos permitiu-nos concluir que o respeito dos direitos dos alunos, nas suas diversas dimensões, não foi ainda totalmente conseguido, sobretudo o seu direito à não discriminação e o seu direito à participação a nível micro e meso. Não se podendo generalizar o estudo, a comunidade educativa tem de desenvolver um esforço para a compreensão da dimensão e da importância do respeito dos direitos dos alunos, sobretudo na criação de um clima democrático, que favoreça a plena igualdade de oportunidades a todos os alunos e a livre escolha do projeto educativo pelas famílias das crianças e dos jovens.

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.

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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.

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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.

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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente