896 resultados para Pessoa portadora de deficiência, proteção, legislação, Brasil
Resumo:
Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Descreve as circunstâncias do acidente sem vítimas em que se envolveu no dia da parada das máquinas e dos candangos que colaboraram na construção de Brasília.
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Analisa as atividades desenvolvidas pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, no período de 2001 a 2004. Avalia o papel da Comissão na ampliação e flexibilização do instrumento de iniciativa popular e na capacidade de transformar a participação política da sociedade civil em leis.
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Avalia o resultado prático das emendas processadas na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) às Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), no período de 2002 a 2006, e seus reflexos para a sociedade brasileira. Sugere a apresentação de proposição com o objetivo de alterar a Resolução do Congresso Nacional n.1, de 22 de dezembro de 2006, que retirou dessa comissão a prerrogativa de apresentar emendas à LOA.
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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.
Resumo:
Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.
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Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), recebe uma comissão de 50 meninos de rua, que entregam ao presidente uma placa de asfalto com o apelo de 7 milhões de meninos abandonados. Criança fala sobre as reivindicações. Ulysses disse que se sensibiliza com a manifestação dos meninos. Na Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, Marcos Vilaça, Presidente da Legião Brasileira de Assistência (LBA), disse que a legislação deve respeitar o menor. Marina Bandeira, Presidente da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) pede proteção para o menor e o adolescente. A Subcomissão dos Estados recebeu a visita de Pedro Simon, Governador do Rio Grande do Sul, que defende o reestabelecimento da Federação com a autonomia dos Estados. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, Renato Archer, Ministro da Ciência e Tecnologia, fala sobre a reserva de mercado e a soberania. A Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança discute o papel das Forças Armadas no Estado democrático. O general Andrada Serpa defende o nacionalismo e o general Euler Bentes acredita que as Forças Armadas devem apenas intervir como determinam os poderes constitucionais.
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Os Constituintes consideram que é dever do Estado proteger as crianças. João de Deus Antunes (PDT-RS) diz que o menor vai ser um dos mais privilegiados na nova carta constitucional. Pontos fundamentais dos direitos da criança: direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação; diireito à assistência social, mesmo que os pais não contribuam para a previdência; proteção aos menores carentes e infratores; legislação especial sobre o trabalho do menor. Wilma Maia (PDS-RN) afirma que a nova Constituição tem de fazer cumprir os princípios de proteção dos menores, a começar pela educação, baseada um uma nova concepção, que ensine as crianças seus direitos e seus deveres. Robson Marinho (PMDB-SP) considera que no texto da nova Constituição estão assegurados os direitos básicos da criança. Mário Covas (PMDB-SP) acompanha as reuniões da Comissão de Sistematização e acredita na compatibilização dos diferentes textos feitos pelas distintas correntes políticas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Artur da Távola (PMDB-RJ) aprova a permanência dos pontos mantidos no substitutivo da Comissão de Comunicação, especialmente as quatro finalidades da comunicação: cultural, educativa, regionalização da produção cultural e divulgação da cultura nacional. Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, faz balanço dos trabalhos e dos prazos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que está sendo decidido quanto a doação de órgãos. Uldurico Pinto (PMDB-BA) responde que todo cidadão é um doador em potencial, salvo aqueles que a família não permitir. Bernardo Cabral; João de Deus Antunes; Wilma Maia; Robson Marinho; Mário Covas; Fernando Henrique Cardoso; Arthur da Távola; Ulsorico Pinto;
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Vídeo contendo tutorial de pesquisa de legislação no portal da Câmara dos Deputados.
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Getúlio Vargas governou o Brasil por duas vezes: de 1930 a 1945, e de 1951 a 1954, ano de sua morte. Norteada por uma concepção centralizadora, a Era Vargas caracterizou-se pelo desenvolvimento econômico, o nacionalismo, o controle sobre os trabalhadores e sobre os sindicatos, o planejamento estatal, a legislação social, os investimentos públicos e, sobretudo, pelo papel atribuído ao Estado como agente econômico. Do ponto de vista político, foi marcada pela precariedade das liberdades públicas, pela fraqueza da participação, por entraves à organização e à institucionalização política. Apropriando-se, à sua maneira, de intervenções políticas que se operavam no plano internacional, a Era Vargas imprimiu ao Brasil conotações autoritárias, populistas e populares, e produziu um modelo econômico e institucional cuja durabilidade foi surpreendente. Neste trabalho procuramos tratar a trajetória da relação entre a ação política e o pensamento intelectual, utilizando-se do elemento histórico para alertar sobre a fraqueza da hipótese que supõe uma bipolarização entre o intelectual isolado e aquele integrado ao contexto político. Destacamos que a “simbiose necessária” entre políticos e intelectuais é resultado da demanda de certo momento histórico no qual os últimos assumem seu papel político e se transformam nos “intérpretes dos anseios da sociedade”.
Resumo:
Aponta aspectos que devem ser considerados na identificação de metadados de assunto granulares para a legislação federal brasileira. O objeto de estudo foi o Sistema de Legislação Informatizada (Legin Web) disponível no Portal da Câmara dos Deputados. Os objetivos específicos foram: identificar tipos de assuntos amplamente utilizados na indexação da legislação federal brasileira e aspectos do contexto de busca de informação que interferissem na identificação dos metadados de assunto; analisar possibilidades de metadados de assunto para a legislação federal com base em padrões de metadados e modelos de organização da informação abordados na literatura; e, com isso, propor metadados de assunto para a legislação federal brasileira. A ideia é usar esses metadados para diminuir a imprecisão dos resultados das pesquisas na legislação federal, tornando o processo mais rápido e eficiente.
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Traz os resultados de pesquisa realizada em Instituições de Longa Permanência para Idosos do Distrito Federal. Conclui que o Distrito Federal se encontra em um patamar elevado, no atendimento ao idoso institucionalizado. A aplicação rigorosa da legislação, no que se refere à fiscalização e à adoção de medidas de modernização das ILPIs, conjugada com o apoio da comunidade, que, de forma geral, atende aos chamados de voluntariado e doações, além da existência de um corpo funcional especializado, são fatores positivos. Constata, no entanto, que a oferta de vagas nestas instituições não condiz com a demanda.
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Discute a efetividade da mudança de paradigma de democracia adotado pela Câmara dos Deputados, representada pela criação da Comissão de Legislação Participativa - CLP, em 2001. O ponto de vista considerado para a abordagem é o da própria Comissão, externado pela análise do discurso de suas publicações periódicas, realizada segundo a teoria desenvolvida por Oswald Ducrot. No decorrer do trabalho, identifica-se o modelo democrático construído para o País na Constituição Federal de 1988, frente às possibilidades da democracia direta, representativa e participativa e situa-se, doutrinariamente, a CLP como ferramenta de democracia participativa. Em seguida, revelam-se os objetivos e as competências da CLP, assim como os procedimentos para elas adotados no âmbito do processo legislativo, para possibilitar a análise da atuação do órgão.
Resumo:
Analisa a atuação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) em sua primeira década de existência. A partir de dados referentes às atividades desenvolvidas pelo colegiado, aponta o perfil das entidades da sociedade civil organizada que atuaram na CLP, os resultados obtidos até então, bem como os entraves e as contribuições que o colegiado oferece à participação social no processo legislativo. Aborda conceitos referentes à participação popular e democracia direta e participativa como exercício de cidadania política.
Resumo:
Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.
Resumo:
Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.