887 resultados para Pupillary reflexes
Resumo:
Relatório da prática de ensino supervisionada, Ensino das Artes Visuais, Universidade de Lisboa, 2012
Resumo:
Tese de doutoramento, Belas-Artes (Educação Artística), Universidade de Lisboa, Faculdade de Belas-Artes, 2014
Resumo:
O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.
Resumo:
Tese de doutoramento, Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015
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Tese de doutoramento, Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015
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Relatório Final de Estágio, Mestrado em Ciências da Educação (Área de Especialização Educação Intercultural), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014
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This article offers a close critical reading of Blanchot's essay on Surrealism, 'Tomorrow at Stake', raising a series of questions concerning the time of 'Surrealist experience' and its relation to those temporal structures inscribed within the concepts of modernity, the avant-garde, and (art) history itself. It is argued, through a posited connection to Romantic conceptions of the fragment, that those 'reflexes of the future' which for Surrealism determine the value of the present, may be understood, philosophically, in relation to diverse conceptions of the 'openness' of the question, in turn suggesting a more complex understanding of Surrealism's 'avant-garde' character.
Resumo:
Tese de doutoramento, Belas-Artes (Educação Artística), Universidade de Lisboa, Faculdade de Belas-Artes, 2015
Resumo:
Tese de doutoramento, Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2016
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Departamento de Antropologia, Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, 2015.
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O regresso ao trabalho directo com crianças faz nascer a necessidade de reflectir sobre a própria prática de forma a ter presente os valores e fragilidades dessa acção educativa. Surge, assim, um projecto de investigação-acção centrado na própria prática. Sendo a prática educativa um campo demasiado vasto e complexo para se constituir como objecto de investigação, situou-se o enfoque da investigação na organização do ambiente educativo como suporte da acção do educador. É apresentado o projecto profissional que assenta num quadro teórico com diferentes vertentes, crivo por onde passaram as reflexões que se iam fazendo, analisando o que já se tinha conseguido e procurando as estratégias necessárias para melhorar a acção. Deste processo de auto-formação nasce um conhecimento identificado como um conhecimento profissional não standard, um tipo de conhecimento particular e complexo que, não sendo transmissível, é ensinável. Como cooperante, o que se aprendeu ao longo deste estudo adquire todo o sentido no processo de supervisão, em que se procura incentivar um saber reflexivo, que tem de se tornar pessoal e que deverá ser desenvolvido ao longo da vida profissional.
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Orientado pela Doutora Dalila Maria Cerqueira Pereira da Silva Lopes
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Dissertação de Mestrado Apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação de Doutora Alcina Portugal Dias
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Mestrado, Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico, 1 de Julho de 2013, Universidade dos Açores (Relatório de Estágio).
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O tema da Sustentabilidade Empresarial aqui analisado, está relacionado com as respectivas práticas contabilísticas e inerentes DF - Demonstrações Financeiras divulgadas pelas empresas. A nossa motivação por esta temática resulta de sentirmos uma crescente insatisfação, manifestada por diferentes utilizadores, porque a informação contida nas DF, em modelo tradicional, é considerada muito insuficientes face às novas e crescentes necessidades sociais. Então, o objectivo principal desta nossa investigação é recolher reflexões associadas ao tema, identificar as carências informativas dominantes e possíveis soluções de melhoria. Pela revisão da literatura específica confirmamos a existência de crescentes preocupações internacionais no âmbito desta insuficiência informativa, manifestadas por académicos e profissionais de diferentes origens. O relato do desempenho empresarial tende para utilizar informação mais qualificada com rigor, abrangência e fiabilidade. Tudo isso exige maior participação da contabilidade. É imperioso que as actuais DF sejam melhoradas e na falta de normativos específicos a solução proposta, actualmente mais dominante, é da GRI-Global Reporting Initiative. Esse relato, aplicável de modo voluntário, é designado pela GRI como Relatório de Sustentabilidade o qual tende a ser divulgado, cada vez, mais, por diferentes empresas nacionais e internacionais. Procuramos saber a situação actual desses Relatórios em Portugal, pela sua divulgação via Internet. Das 83 empresas seleccionadas concluímos: 22% das mesmas já o aplicam e em modelos que se aproximam das orientações da CRI; 50% das mesmas divulgam alguns conteúdos associados ao tema mas predomina a dispersão informativa e a forma descritiva, portanto não quantificada; os restantes 28% não divulgam qualquer informação deste âmbito; os valores e indicadores de desempenho constantes dos conteúdos relatados e com base contabilística são muito reduzidos; só alguns relatórios incluem certificação por empresas especializadas; destacamos as empresas do sector financeiro com melhores relatórios, atendendo à diversidade, fundamentação e extensão de conteúdos informativos divulgados. As empresas seleccionadas não constituem uma amostra significativa de todo o universo empresarial instalado em Portugal. Então, as nossas conclusões sobre elas não poderão ser extensivas a todo esse universo mas poderão representar as melhores práticas existentes em Portugal porque essas empresas são aderentes do fórum BCSD Portugal-Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável e das orientações da GRI. Não obstante as limitações encontradas parece-nos que este trabalho poderá propiciar um contributo válido para académicos investiga-dores desta temática e profissionais que partilhem destas novas necessidades de informação empresarial.