999 resultados para Direito constitucional à saúde
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador
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No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica
Resumo:
Este artigo aborda a import??ncia da distribui????o de poderes de agenda e de veto dos cidad??os e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici??rio para viabilizar a implementa????o de reformas pr??-mercado no Brasil, na Argentina e no Uruguai em perspectiva comparada. Nesse sentido, o artigo aborda os temas da flexibilidade constitucional, da din??mica de forma????o das leis e da presen??a ou aus??ncia de revis??o judicial. A hip??tese subjacente a este artigo ?? a de que quanto mais r??gida a Constitui????o ??? vari??vel que envolve o poder de agenda e de veto dos cidad??os, do Executivo, do Legislativo e do Judici??rio ??? mais bem desenhado deve ser o jogo pol??tico para a viabiliza????o de implementa????o das reformas. Para exemplificar este artigo, foram analisadas as reformas previdenci??rias implantadas nos pa??ses em estudo.
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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.
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Resumo: a criação dum Tribunal Constitucional Internacional, no nosso entender, é uma exigência da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Neste texto são apresentados uma série de argumentos velhos e novos para a importância da existência do Tribunal Constitucional Internacional a nível mundial. Trata-se dum Tribunal que é indispensável à defesa dos Direitos do Homem, contra qualquer tipo de ditadura ou fanatismo económico, social, político, cultural ou mental. § Abstract: the creation of an International Constitutional Court, in our view, is a requirement of own Universal Declaration of Human Rights of 1948. In this paper are given a lot of old and new arguments for the importance of the existence of the International Constitutional Court worldwide. It is of a Court that is indispensable to the defense of human rights, against all forms of dictatorship or economic fanaticism, social, political, cultural or mental.
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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos
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Mestrado em Direito Público
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Também publicado em DELGADO, José Pina (org.) e SILVA, Mário Ramos Pereira (org.) "Estudos em Comemoração do XXº Aniversário da Constituição da República de Cabo Verde", Praia: Edições do ISCJS, 2013, [9]-29 pp
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Separata da revista THEMIS - Revista da Faculdade de Direito da UNL, Ano VII - Nº 12, 2006
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A presente dissertação busca abordar a questão da restrição ao direito fundamental de liberdade da pessoa toxicodependente no Brasil, consistente, precisamente, na internação forçada para o tratamento de sua saúde e/ou para a segurança pública, sob o olhar do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em suas dimensões positiva, que exige uma obrigação de fazer por parte do Estado, e negativa, que cobra deste uma postura omissiva de proteção, em torno de um mesmo indivíduo; sem se olvidar do interesse público na execução da medida. Para tanto, ao longo do trabalho, a legislação brasileira atinente ao tema é posta em comparação com a sua correspondente portuguesa e, à luz, basicamente, das doutrinas desses países, são examinados direitos afetos à liberdade individual e ao direito social à saúde, sob a costura do apontado princípio estruturante das respectivas Constituições, de modo a permitir a visualização do amparo da medida restritiva no texto maior brasileiro e, ao final, uma análise crítica à ponderação de bens (direitos) realizada pelo legislador ordinário, com possíveis soluções para a sua aplicação em concreto, quando da análise da proporcionalidade da intervenção da liberdade pelo Poder Judiciário.