216 resultados para Constitucionalismo


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Apresenta, com detalhes, aspectos históricos do constitucionalismo contemporâneo brasileiro. Partindo do período pós-1964, quando diversos processos de reforma ou ruptura alteraram as regras relativas a mudanças constitucionais, é apresentado um desenho dos principais instrumentos jurídicos utilizados pelo regime militar a fim de garantir a sua hegemonia política e jurídica. A análise passa pelo processo constituinte de 1987-1988, para verificar em que medida se rompeu com o paradigma instaurado pela ditadura, e investiga as principais tentativas de, sob a vigência da nova Carta Magna, alterar o processo de reforma constitucional.

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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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A supremacia da Constituição exige que a Suprema Corte tenha a última palavra sobre o sentido da Constituição? As Supremas Cortes norte-americana e brasileira afirmam que sim, respaldadas pelo conhecimento convencional. O objetivo principal da tese é demonstrar que esta assertiva é simplesmente equivocada. Será reconstruída a história da expansão do papel político do Judiciário, no âmbito da interpretação constitucional, com vistas a elucidar os seus verdadeiros pressupostos. A evolução do constitucionalismo brasileiro será analisada à luz de tais critérios, para que se possa perceber que só há no Brasil algo parecido com uma supremacia judicial após 1988. Após o exame das críticas institucionais e democráticas, será explorado o potencial da doutrina dos diálogos constitucionais para explicar a realidade das interações entre os Poderes Legislativo e Judiciário na interpretação constitucional, e para prover um suporte normativo que logre reconciliar o fenômeno da judicialização da política com a democracia no Brasil.

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A presente tese pretende estudar dois modelos de função judicial o perfeccionismo (perfectionism) e o minimalismo (minimalism) judicial delineados por Cass Sunstein, destacando os seus fundamentos filosóficos, suas principais teses hermenêuticas, suas limitações decisórias e suas contribuições para o desenho institucional das relações entre os Poderes de Estado. O presente trabalho desenvolverá, neste sentido, duas perspectivas fundamentais, que são complementares, para o estudo das relações entre o constitucionalismo e a democracia nos sistemas político-jurídicos contemporâneos: em primeiro lugar, uma perspectiva hermenêutica, cuja preocupação reside, sobretudo, na sistematização das principais teses de cada um dos dois modelos no tocante à interpretação do texto constitucional. Em segundo lugar, será realizada uma abordagem institucionalista sobre as possíveis alternativas ao protagonismo do Supremo Tribunal Federal em termos de sua atuação como última instância na definição do significado dos dispositivos constitucionais. Para tanto, serão analisados, com apoio em um estudo comparativo, propostas de diálogo institucional que podem ser fomentadas a partir de uma visão minimalista de moderação judicial que contrasta, por sua vez, com a defesa hegemônica de uma atuação institucional ativista das cortes constitucionais na atualidade. Por último, com apoio nos modelos de função judicial delineados, será elaborada uma análise crítica da atividade jurisdicional dos ministros do Supremo Tribunal Federal com fundamento no exame da argumentação empreendida em seus votos em casos constitucionais difíceis de grande repercussão política, moral e social.

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Esta é uma tese sociológico-histórica sobre o constitucionalismo liberal na América Latina. A hipótese principal deste trabalho seria de que o liberalismo colocado em prática nas constituições latino-americanas durante o século XIX foi sofrendo algumas transformações que levaram à atenuação de sua proposta original. A matriz inicial extremamente focada na afirmação abstrata da individualidade natural e autocentrada das pessoas sujeitos de direito presente nas constituições promulgadas no século XIX passou por processos de redefinição e re-substancialização no decorrer do século XX e princípio do XXI. É o que chamamos de transformação da noção de pessoa. Nesse processo de atenuação transformadora, podemos, também, observar que o Estado não possui a mesma raison detre que possuía no século XIX. De maneira descontínua, no século XX e começo do XXI processos que demonstram a demanda por maior legitimidade das estruturas do Estado podem ser igualmente observados. Os dois principais marcos que nos permitiriam falar do processo de atenuação do liberalismo são: a incorporação dos direitos trabalhistas na primeira metade do século XX e os processos recentes de reconhecimento dos direitos das populações originárias e/ou afrodescendentes. Ao contrário do que algumas análises indicam, atestamos que essas reformas, por não representarem um rompimento definitivo com processos anteriores não têm colocado em cheque a concepção moderna do liberalismo constitucional. Modernidade essa que, como sustentamos na tese, tem a América Latina como um de seus principais protagonistas, não sendo correto admitir que a região é um agente histórico passivo e que seja colocada como periferia de um sistema externalizado. Por meio da análise qualitativa das constituições proclamadas em cinco países latino-americanos Argentina, Bolívia, Brasil, México e Panamá foi possível colocar em uma perspectiva histórica como o liberalismo tem se atenuado, como a transformação da noção de pessoa tem acontecido e como o Estado, de maneira descontínua, tem sido transformado para se tornar mais legítimo

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.

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Esse trabalho se propõe a demonstração que o atual procedimento fiscal para o lançamento de ofício carece de um realinhado com os valores constitucionais da democracia e eficiência através da introdução do direito ao contraditório antes da constituição do crédito tributário. Apesar da redemocratização do país e o reconhecimento e valorização do constitucionalismo como sistema jurídico, ainda se adota no Brasil um sistema inquisitório no procedimento de constituição dos créditos tributários pelo lançamento de ofício. O que significa a vedação ao contribuinte da iniciativa de manifestação para demonstrar a inocorrência dos fatos lhe imputados pela fiscalização. A sua participação durante o procedimento se caracteriza pela passividade, quando se limita ao atendimento das intimações para a apresentação das provas e esclarecimentos do interesse da administração tributária; portanto, o contribuinte não participa da formação do ato administrativo de lançamento tributário, apenas cumpre deveres legais. Assim, procuramos demonstrar que apesar da existência de um processo administrativo fiscal após o lançamento e a suspensão da cobrança, o crédito tributário constituído provoca efeitos jurídicos imediatos negativos aos contribuintes, o que justifica o contraditório durante o próprio procedimento de lançamento e não apenas durante o processo que se forma posteriormente. Também enfatiza-se o reconhecimento desse direito ao apontar a contradição entre a necessária colaboração do contribuinte para a revelação dos fatos geradores de efeitos tributários contra si mesmo e a adoção no Brasil de um sistema inquisitório tomado emprestado dos inquéritos policiais.

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Busca-se demonstrar que a criatividade é um aspecto inerente e inafastável da atividade jurisdicional. Neste sentido, o primeiro objetivo perseguido é o de analisar os conceitos relacionados à criatividade judicial, que são os de interpretação, construção e manipulação. São, também, analisadas e refutadas teorias atuais que negam a criação judicial do direito. Argumenta-se que a admissão, pelo poder judiciário, do caráter criativo de suas decisões é exigência do dever de sinceridade judicial. O segundo objetivo é o de investigar a tese de Hans Kelsen, que descreve Cortes que realizem o controle de constitucionalidade como legislador negativo. São apreciadas as incongruências dessa tese com o constitucionalismo contemporâneo, bem como o caráter falho de sua aplicação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O terceiro objetivo é o de investigar os aspectos descritivos e normativos das sentenças manipulativas. São formuladas propostas de fundamentação normativa e de limites de aplicação dessa técnica. Defende-se a admissibilidade das sentenças aditivas, redutivas e aditivas de princípio, mas se rejeita a das sentenças substitutivas, sendo defendido o emprego, em seu lugar, das medidas de necessidade.

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Several authors have applied the concept of Welfare Regimens for studying social policy in Latin America (Esping-Andersen, 1993 and 2000). Among others, Martínez Franzoni (2007) develops a typology, with fi eld work is at the turn of the millennium, and establishes three categories: State-productivist regime, state-protectionist and family orientated. Most countries in the region are placed in the latter category. The hypothesis of this article argues that with the emergence of governments considered “left” or “progressive” in several countries of the region from the late ‘90s and, more decisively, in 2000’, the map of welfare regimes models could have mutated substantively. The nationally transformative experiences are different (various socio-economic realities and political action in which they are located exists) but they have several contact points that can be summarized in a greater state intervention in different areas previously closed to their operating and recovery of important functions of welfare and care of the population by the government. The paper discusses with an exploratory and descriptive approach the welfare schemes that would shape in three countries that have constitutionalized the change from the neoliberal paradigm: Venezuela, Bolivia and Ecuador.

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“One cannot analyse a legal concept outside the economic and socio-cultural context in which it was applied” – such is the longstanding thesis of António Manuel Hespanha. I argue that Hespanha’s line of argument relative to legal concepts is also applicable, mutatis mutandis, to legal agents: the magistrates, advocates, notaries, solicitors and clerks who lived and exercised their professions in a given time and place. The question, then, is how to understand the actions of these individuals in particular contexts – more specifically in late 18th century and 19th century Goa. The main goal of the present thesis was to comprehend how westernized and Catholic Goan elite of Brahman and Chardó origin who provided the majority of Goan legal agents used Portuguese law to their own advantage. It can be divided into five key points. The first one is the importance of the Constitutional liberalism regime (with all the juridical, judicial, administrative and political changes that it has brought, namely the parliamentary representation) and its relations with the perismo – a local political and ideological tendency nurtured by Goan native Catholic elite. It was explored in the chapter 2 of this thesis. The second key point is the repeated attempts made by Goan native Catholic elite to implement the jury system in local courts. It was studied in the chapter 3. Chapter 4 aims to understand the participation of the native Catholic elite in the codification process of the uses and traditions of the indigenous peoples in New Conquests territory. The fourth key point is the involvement of those elites not only in the conflict of civil and ecclesiastical jurisdictions but also in the succession of the Royal House of Sunda. It was analyzed in the chapter 5. The functions of an advocate could be delegated to someone who, though lacking a law degree, possessed sufficient knowledge to perform this role satisfactorily. Those who held a special licence to practice law were known as provisionários (from provisão, or licence, as opposed to the letrados, or lettered). In the Goa of the second half of the 18th century and the 19th century, such provisionários were abundant, the vast majority coming from the native Catholic elite. The characteristics of those provisionários, the role played by the Portuguese letrados in Goa and the difficult relations between both groups were studied in the chapter 6.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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