881 resultados para Responsabilidade enunciativa


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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Com a intensificação do fenômeno da globalização no final do século passado, o intercâmbio de fatores de produção entre os países tornou-se mais ágil e, sobretudo, o capital tornou-se mais volátil. A fim de demonstrar responsabilidade fiscal perante os investidores internacionais e garantir a atração de capitais, os governos se viram obrigados a adotar nova postura em relação às receitas e às despesas públicas. Por esse motivo, no Brasil, a política fiscal ganhou um novo perfil na última década, buscando aumentar a arrecadação e contingenciar gastos com vistas a alcançar as metas de superávit primário prometidas ao mercado, o que gerou efeitos nem sempre desejados para as políticas públicas. Nesse âmbito, o financiamento e o gasto com políticas como a da educação, área que, sem dúvida, gera externalidades positivas para a Nação, foram afetados. O trabalho procura fazer uma breve descrição da política econômica na última década, abrangendo os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso e os três primeiros anos do governo Lula e analisar o efeito dessa política sobre o financiamento e o gasto da educação.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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‘Relations veritables et curieuses de l'Isle de Madagascar, et du Bresil’, de responsabilidade do livreiro Augustin Courbé, foi redigida em parte por Morisot, de DiJon, com base em documentos fornecidos pelos irmãos Dupuy. A obra, composta por dois volumes reunidos em um tomo, contém diversos relatos. Muita confusão existe acerca dessa edição de Courbé, seja relativamente ao número de volumes da obra, seja quanto à autoria dos relatos. Borba de Moraes a firma que "esses erros decorrem da raridade do trabalho completo". O primeiro volume, apresentado sob o titulo geral ‘Relations veritables et curieuses de l’Isle de Madagascar, et du Bresil’, contém os trabalhos ‘Relation du voyage de François Couché...: De la religion, moeurs, et façons de faire de ceux de I'Lsle de Madagascar: colloque entre le madagascarois et le françois...’, e ‘Re1ation du voyage de Roulox Baro’. O segundo volume é intitulado ‘Histoire des derniers troubles du Bresil entre les hollandois et les portugais’ e foi escrito por Pierre Moreau, cujo texto ocupa as 212 páginas iniciais. Além deste, constam do volume ‘Trois relations d'Egypte et autres memoires...’ e a ‘Relation d'um voyage de Perse’. Prod uzida a partir da observação dos fatos ocorridos durante o período de sua permanência em Pernambuco durante a ocupação pelos holandeses, a obra de Moreau é de capital importância para o estudo da situação socioeconômica de Pernambuco sob o domínio holandês. A edição de A. Courbé, conhecido livreiro que se estabeleceu em Paris de 1629 a 1660, teve o projeto das ilustrações a cargo de Jean Picard, oriundo de uma famosa família de gravadores, cujo nome aparece no primeiro volume apenas, segundo Borba de Moraes

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Este trabalho tem por fim identificar os órgãos da União relacionados com a implantação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, suas funções e atividades desenvolvidas. Com esse quadro da estrutura federal, espera-se contribuir para uma análise crítica da capacidade institucional do País, tendo em vista a implantação da legislação sobre Proteção e Defesa Civil e a garantia de proteção das comunidades que vivem em áreas de risco.

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Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recomeça a votação dos direitos individuais e coletivos, que fazem parte do primeiro capítulo do Título II do substitutivo. Hoje a votação começou pelo §6º que garante a liberdade de culto e a liberdade de consciência e de crença. O parágrafo foi aprovado com a inclusão da emenda do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) que pediu a retirada da expressão “que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”. Aprovado sem nenhuma alteração o § 7º que trata da liberdade de locomoção no território brasileiro em tempo de paz. A seguir foi votado o §8º, no qual se afirma que a tortura e tráfico ilícito de drogas são considerados crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de concessão de anistia. O Deputado José Tavares (PMDB-PR) não concorda com o texto aprovado, que não torna crime inafiançável o tráfico de drogas. Votado também o § 9º, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Estudantes de comunicação se manifestaram no Congresso pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O estudante de comunicação Elton Antunes informa que a luta pelo diploma faz parte de uma luta mais ampla, que é a democratização dos meios de comunicação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) é favorável à exigência de diploma para o profissional de comunicação, esclarecendo que não se trata de defender apenas o interesse do jornalista, mas de toda a sociedade. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) informa que cada um tem que estar perfeitamente habilitado para exercer sua profissão com responsabilidade. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentou uma emenda contra o diploma profissional para jornalista, que foi rejeitada, sendo mantido o texto do substitutivo que garante a qualificação profissional para todas as profissões. O Deputado Joaci Góes(PMDB-BA) discorda do texto aprovado, em relação a exigência de diploma para jornalistas.

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O Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR) apresentou emenda afirmando que o transporte coletivo urbano é de responsabilidade do Estado, podendo ser concedido à empresas privadas. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) fala acerca da emenda aprovada que torna obrigatório o poder público providenciar o transporte coletivo urbano. Aprovada emenda do Deputado Fernando Santana (PCB-BA) referente ao transporte e distribuição de petróleo e seus derivados. Constituintes não chegam a um acordo quanto a Reforma Agrária. O Deputado Alysson Paulinelli (PFL-MG) defende os produtores rurais. Já o presidente da CONTAG, José Francisco da Silva, defende os trabalhadores rurais. Constituintes entregarão ao presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães (PMDB-SP), um projeto de resolução para alterar o Regimento Interno. O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1ºsecretário, e o Senador Mauro Benevides (PMDB-CE), Vice-Presidente da ANC, comentam a atitude dos Constituintes. Ulysses Guimarães (PMDB-SP) pondera em relação às mudanças no Regimento Interno.

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Apresenta os modelos de administração pública patrimonial, burocrático, gerencial e societal, bem como os impactos sociais da adoção de cada um desses modelos. Também são apresentadas as várias reformas pelas quais passou a administração pública brasileira. Utilizando-se de uma abordagem descritivo-comparada, o estudo leva à conclusão que as sociedades possuem prioridades diferentes ao longo do tempo e os Estados precisam se reestruturar para atender adequadamente às necessidades que se apresentam a cada momento.

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O movimento Criança Constituinte quer garantir no novo texto o artigo que dá aos menores infratores o direito de defesa, este dispositivo tem sido combatido por alguns juristas que defendem a manutenção do atual Código de Menores. Os integrantes do movimento Criança Constituinte são favoráveis ao voto aos 16 anos, mas sem a redução da idade para a responsabilidade criminal. A tarde começará a primeira sessão de votação do 2º Turno da Constituinte. Nesta etapa as emendas só podem cortar parte do texto e corrigir erros ou contradições. Para o 2º Turno os constituintes apresentaram 1844 Emendas e 1744 foram destacadas, mas ao contrário do 1º Turno o Destaque não dá preferência na votação. Os dispositivos que os constituintes mais querem mudar no 2º Turno são os que tratam dos direitos dos trabalhadores, da anistia financeira, do voto aos 16 anos, da reforma agrária e do tabelamento de juros. Carlos Sant’Anna (Líder do Governo) acredita que para os temas polêmicos haverá quórum para decisões

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Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.

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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1.273/2013, do Deputado Dr. Davi Alcolumbre, que solicita estudo acerca de possível conflito entre as "travas" e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o orçamento impositivo.

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Identificar, por solicitação do Deputado João Dado, os dispositivos presentes nas últimas leis de diretrizes orçamentárias da União para constituição de reserva nas leis orçamentárias anuais para compensação de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro tanto de renúncias de receitas como geração de despesas obrigatórias e proposições apresentadas ao PLDO/2014 no mesmo sentido, propiciar mecanismos de compensação do impacto orçamentário-financeiro sob o regime da responsabilidade fiscal já na LDO/2014.

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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 253/2014, do Deputado Pauderney Avelino, acerca da elaboração de proposta de emenda à Constituição que transfira à União a responsabilidade pela educação pública básica (federalização da educação pública básica).