1000 resultados para CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS


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Este documento apresenta os principais resultados do " VI Encontro Nacional de Escolas de Governo", promovido pela ENAP e realizado na sede da escola em Bras??lia, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2008. O Encontro foi estruturado em tr??s momentos, mesclando apresenta????es, debates e trabalhos em subgrupos.

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O artigo discute o processo de reforma administrativa implementada na Nova Zel??ndia a partir de 1984, com a chegada do Partido Trabalhista ao poder, abordando seus principais desdobramentos nos anos 90. Parte de uma apresenta????o do modelo administrativo em vigor na Nova Zel??ndia antes das reformas empreendidas em 1984, delimitando dessa forma o quadro referencial para comparar a situa????o anterior com a atual, de maneira que proporcione uma avalia????o sobre os impactos das medidas empreendidas. Em seguida, apresenta uma descri????o dos objetivos e princ??pios norteadores da reforma tais como, separa????o das fun????es comerciais das n??o-comerciais; separa????o entre as fun????es administrativas e de assessoria; princ??pio do ???quem usa paga???, user pays; transpar??ncia na concess??o de subs??dios; neutralidade competitiva, descentraliza????o e aumento do poder discricion??rio do administrador; melhoramento da accountability, entre outros. A seguir, s??o apresentadas as principais medidas empreendidas pelo governo trabalhista entre 1984 e 1990, dando ??nfase ?? metodologia adotada para a implementa????o e accountability dos contratos de gest??o firmados entre os executivos- chefe e os ministros. Posteriormente, o autor apresenta as modifica????es introduzidas nas regras de contrata????o de pessoal no servi??o p??blico neozeland??s e, de um modo mais geral, na pol??tica de recursos humanos. Finalmente, ?? tra??ado um perfil da situa????o atual da Nova Zel??ndia, bem como ?? feita a apresenta????o sucinta daqueles que o autor considera como sendo os ???suportes conceituais da reforma???: o movimento gerencialista, a teoria do Public Choice e a teoria Principal-Agente.

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A necessidade de viabilizar investimentos p??blicos em um contexto de restri????o fiscal impulsionou governos de diversos pa??ses a buscar na parceria com o setor privado a alternativa para a realiza????o de obras e servi??os p??blicos. A experi??ncia paradigm??tica do Reino Unido em programas de parceria p??blico-privada (PPP) norteou a implanta????o de iniciativas semelhantes mundo afora. No Brasil, a aprova????o, em dezembro de 2004, da lei que disciplina as normas para contrata????o de PPP deu in??cio a um processo que passar?? pela defini????o dos projetos priorit??rios e que culminar?? na consolida????o das parcerias como mais um instrumento para a viabiliza????o de obras e servi??os p??blicos de que o pa??s necessita. Esse artigo tem por objetivo elucidar o modelo brasileiro de parcerias p??blico-privadas. Ap??s uma contextualiza????o inicial, s??o discutidos os fundamentos que balizam a implanta????o de um programa de PPP e apresentadas algumas caracter??sticas gerais dos contratos. Por fim, s??o expostos os pontos centrais da lei brasileira.

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A no????o de gest??o por compet??ncias ?? muito propagada nos estudos sobre a gest??o dos recursos humanos. Certos pesquisadores evocam at?? uma transfer??ncia do modelo de organiza????o fundado na no????o de fun????o, para outro, baseado na no????o de compet??ncia (LAWLER, 1994). De um ponto de vista hist??rico, a id??ia de considerar-se a compet??ncia foi desenvolvida inicialmente ??? como a maior parte das inova????es nos recursos humanos ??? no setor privado, onde a gest??o por compet??ncias tinha por objetivo principal assegurar melhor competitividade no meio concorrencial. Do ponto de vista sem??ntico, as palavras competi????o e compet??ncia s??o similares. No setor p??blico, a concorr??ncia ?? menos expl??cita, mas n??o menos presente: ela acontece pelo recrutamento, pela reten????o de talentos, pelo acesso aos recursos, pelo fechamento de contratos no mercado ou, ainda, pela busca de resultados. ?? nesse contexto que se explica, em parte, a atra????o das institui????es p??blicas pela gest??o por compet??ncias.

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O artigo discute as caracter??sticas da regula????o dos servi??os p??blicos no setor de saneamento, apresentando comparativamente as formas de presta????o adotadas por Fran??a, Inglaterra e Brasil ??? e como esses pa??ses disciplinam a participa????o privada no setor. Enquanto a Fran??a segue um padr??o hist??rico de regula????o marcado pelo protagonismo das autoridades locais, utilizando contratos como instrumento por excel??ncia de disciplina dos servi??os, a Inglaterra introduziu, atrav??s de ambicioso processo de privatiza????o, marco regulat??rio em que ag??ncias do Governo Central s??o os atores principais. Ainda sem um modelo definido, o Brasil, atrav??s de inova????es legais, enfrenta os desafios de atrair investimentos privados para um setor sob a presen??a de conflitos federativos entre estados e munic??pios acerca da titularidade dos referidos servi??os p??blicos.

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Este estudo objetiva analisar o tema Licitações Sustentáveis, as quais se destinam a integrar preocupações ambientais e sociais às aquisições públicas, no contexto do debate e da busca pela sustentabilidade. Foi realizado um estudo de caso para investigar como a Prefeitura Universitária da Universidade Federal do Espírito Santo (PU/UFES) está operacionalizando e lidando com a obrigatoriedade de adoção das licitações sustentáveis nas contratações de serviços efetuadas, considerando o período de 2010 a 2013. O principal intuito desta pesquisa foi identificar se essas contratações estão em harmonia com as diretrizes de sustentabilidade vigentes nas legislações nacionais, a partir da Instrução Normativa MPOG nº 01/2010 e, sobretudo, no que se refere ao Decreto nº 7.746/2012 e seus desdobramentos posteriores. Com isso, objetivou-se também apontar dificuldades operacionais e propor um Plano de Intervenção para melhorar a implementação de critérios sustentáveis nas referidas contratações. Em relação à metodologia utilizada, os métodos empregados foram o dedutivo e o estudo de caso. A pesquisa foi aplicada - quanto à natureza; qualitativa – quanto à forma de abordagem; descritiva e exploratória – quanto ao objetivo geral; e bibliográfica/documental – quanto aos procedimentos técnicos. O questionário/formulário e a entrevista semiestruturada foram os instrumentos utilizados para a coleta de dados. Os resultados da análise do estudo de caso realizado na PU/UFES revelam que apenas menos de um terço dos editais investigados apresentam critérios de sustentabilidade. As principais causas encontradas se dividem na falta de conhecimento dos atores envolvidos e na ausência de interesses, iniciativas e colaboração de setores relacionados. Com isso, o trabalho aponta para a necessidade de avanços em direção ao cumprimento das obrigações legais em vigor e à promoção da sustentabilidade nas contratações licitadas.

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A literatura internacional que analisa os fatores impactantes das transações com partes relacionadas concentra-se no Reino Unido, nos EUA e no continente asiático, sendo o Brasil um ambiente pouco investigado. Esta pesquisa tem por objetivo investigar tanto os fatores impactantes dos contratos com partes relacionadas, quanto o impacto dessas transações no desempenho das empresas brasileiras. Estudos recentes que investigaram as determinantes das transações com partes relacionadas (TPRs), assim como seus impactos no desempenho das empresas, levaram em consideração as vertentes apresentadas por Gordon, Henry e Palia (2004): (a) de conflitos de interesses, as quais apoiam a visão de que as TPRs são danosas para os acionistas minoritários, implicando expropriação da riqueza deles, por parte dos controladores (acionistas majoritários); e (b) transações eficientes que podem ser benéficas às empresas, atendendo, desse modo, aos objetivos econômicos subjacentes delas. Esta pesquisa apoia-se na vertente de conflito de interesses, com base na teoria da agência e no fato de que o cenário brasileiro apresenta ter como característica uma estrutura de propriedade concentrada e ser um país emergente com ambiente legal caracterizado pela baixa proteção aos acionistas minoritários. Para operacionalizar a pesquisa, utilizou-se uma amostra inicial composta de 70 empresas com ações listadas na BM&FBovespa, observando o período de 2010 a 2012. Os contratos relacionados foram identificados e quantificados de duas formas, de acordo com a metodologia aplicada por Kohlbeck e Mayhew (2004; 2010) e Silveira, Prado e Sasso (2009). Como principais determinantes foram investigadas proxies para captar os efeitos dos mecanismos de governança corporativa e ambiente legal, do desempenho das empresas, dos desvios entre direitos sobre controle e direitos sobre fluxo de caixa e do excesso de remuneração executiva. Também foram adicionadas variáveis de controle para isolar as características intrínsecas das firmas. Nas análises econométricas foram estimados os modelos pelos métodos de Poisson, corte transversal agrupado (Pooled-OLS) e logit. A estimação foi feita pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), e para aumentar a robustez das estimativas econométricas, foram utilizadas variáveis instrumentais estimadas pelo método dos momentos generalizados (MMG). As evidências indicam que os fatores investigados impactam diferentemente as diversas medidas de TPRs das empresas analisadas. Verificou-se que os contratos relacionados, em geral, são danosos às empresas, impactando negativamente o desempenho delas, desempenho este que é aumentado pela presença de mecanismos eficazes de governança corporativa. Os resultados do impacto das medidas de governança corporativa e das características intrínsecas das firmas no desempenho das empresas são robustos à presença de endogeneidade com base nas regressões com variáveis instrumentais.

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O que está em jogo nas negociações internacionais relativas à proteção da biodiversidade é muito mais do que questões ecológicas, é a construção jurídica do problema, dos responsáveis e de possíveis soluções. Com efeito, os interesses divergentes de desenvolvimento nacional face às empresas privadas tornam a questão do acesso aos recursos genéticos e a transferência de tecnologia fontes de consideráveis querelas entre Estados soberanos. Apesar disso, existem vários contratos de bioprospecção envolvendo Estados, comunidades tradicionais e firmas transnacionais. Nesse contexto, o Brasil, rico em biodiversidade e com razoável nível tecnológico, pretende elaborar uma legislação nacional de regulação de acesso aos recursos genéticos. No entanto, esse artigo procura analisar porque tal legislação em si carece de eficácia concreta perante o objetivo de garantir os resultados almejados, e que o objetivo principal do Brasil deve ser não o mero pagamento de royalties, mas sim verdadeiras "parcerias tecnológicas" com vistas a modernizar o parque tecnológico nacional.

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O Código dos Contratos Públicos(CCP), em vigor desde 2008, elenca cinco tipos de procedimentos pré-contratuais que tal, como a própria Administração Publica, estão subordinados a princípios fundamentais, que emanam quer do ordenamento jurídico nacional, quer do ordenamento comunitário. Entre estes postulados, o principio da concorrência parece assumir algum relevo, pela sua importância para o funcionamento do Mercado Único Europeu, sendo um dos princípios que o próprio CCP define como especialmente aplicável á contratação publica. Dos procedimentos pré-contratuais enumerados por aquele diploma, a Administração Publica portuguesa tem demonstrado uma predilecção pelo ajuste directo, possivelmente por ser mais célere e flexível. Contudo, o recurso a este procedimento vem sendo alvo de escrutínio por potencialmente, ferir o principio da concorrência. a escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. A presente pesquisa analisa as varias modalidades do ajuste directo, a sua tramitação, os fundamentos que são invocados para a sua escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. Neste contexto, as restrições impostas pelo artigo 113º/2 ganham um particular destaque, podendo aceitar-se este artigo como mais um mecanismo do legislador para garantir uma maior concorrencialidade do procedimento por ajuste directo.

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Porque é que, do ponto de vista físico, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria da Justiça, entre inúmeras outras instituições nacionais, num terreno pequeno, têm que ser todas em Lisboa? (...). Aliás, v.g., “a PGR já aconselhou o Governo a levar os contratos-swap a tribunal” (Sol, 3/11/13). Abstract: Why, from the physical point of view, the Constitutional Court, the Supreme Court, the Attorney General's Office, the Office of the Ombudsman, among many other national, a small plot of land, they must all be in Lisbon? (...). Moreover, eg, "the PGR has advised the Government to take the swap contracts to court" (Sun, 11/03/13).

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“Procuradoria aconselha levar swaps a tribunal”. Referindo-se com maior especificidade: “A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público”. Abstract: "Attorney advises swaps take the court." Referring with greater specificity: "The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And has directed the Government that there are conditions to achieve the cancellation of swaps if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor. "

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Numa altura em que continuam em vigor uma série de misteriosos e injustos contratos de PPP’s, contratos futuros-swap e rendas artificiais outorgadas a lucrativos grupos económicos – e mais desfavoráveis às contas do Estado e contribuintes, como várias instituições e personalidades têm alertado em público incluindo a imprensa internacional -, a defesa dos dinheiros públicos assume cada vez maior importância. Abstract: At a time when still in force a series of mysterious and unjust PPP contracts, future swap contracts and artificial rents granted to profitable economic groups - and more unfavorable to the state and taxpayers of all, as several institutions and personalities have warned in public including the international press - the defense of public money is increasingly important.

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A pergunta é simples: para que é que afinal serve a Constituição? Será para fazer dos pobres cada vez mais pobres e dos ricos cada vez mais ricos? Será para deixar morrer os velhos na valeta, acabar com o Serviço Nacional de Saúde ou com a ADSE?; Abstract: The question is simple: what it is that ultimately serves the Constitution? Will be to make the poor poorer and the rich richer? Will be to let the old die in the gutter, end the National Health Service or the ADSE?

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O artigo trata de relevantes aspectos jurídicos do chamado e-commerce, dando ênfase para a análise jurisprudencial de temas análogos e o possível posicionamento dos Tribunais brasileiros perante os contratos eletrônicos e a Internet, levando em consideração o cenário mundial, onde se procura um equilíbrio entre a proteção do consumidor, de um lado, e a necessidade de segurança e celeridade no tráfico, de outro. Entre os pontos abordados, destacam-se o momento da celebração do contrato eletrônico e sua relevância para o e-commerce, a forma do contrato eletrônico e sua prova, o sistema de oferta/aceitação em face do e-commerce, a utilização de senhas e a assinatura eletrônica.

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As debêntures padronizadas possibilitam aos investidores prescindir de complexas análises contratuais e cálculos sofisticados em mercados secundários. Este artigo analisa, com base em contratos de debêntures não padronizados, se, caso as diferenças contratuais fossem controladas estatisticamente, os ratings dessas debêntures seriam suficientes para captar os custos inerentes nas taxas de juros de suas emissões. Para tanto, analisamos uma amostra de 24 emissões de debêntures no período de 1999-2001, e verificamos se houve alguma diferença estatisticamente significativa (distribuição binomial) nas cláusulas contratuais entre as emissões com elevado rating e baixo rating. Concluímos que, para ratings elevados, a padronização afeta as taxas de juros como reflexo de seu rating. Contudo, para ratings baixos, a padronização não capta diferenças contratuais específicas, tais como repactuação programada e garantia.