1000 resultados para Zona contígua, regime jurídico


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Em setembro de 2007, o novo regime jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, introduziu um novo enquadramento de opções de modelos e estruturas de governação nas Instituições de Ensino Superior (IES) em Portugal. O ambiente externo de mudança, comum no contexto europeu, onde as IES adaptam suas acções estratégicas aos desafios da "Declaração de Lisboa", está na ordem do dia. O quadro de opções sobre modelos de governo e de gestão, que são cada vez mais discutidos numa perspectiva de competitividade, permite vantagens e reduz desvantagens comparativas em face das instituições privadas. Se, no contexto europeu, a concepção e o desenho de modelos de governo estão geralmente a convergir, esbatendo as diferenças entre o modelo de gestão das instituições privadas e públicas, em que medida a implementação dos modelos provoca mudanças visíveis no imediato em nível institucional? Em Portugal, a maioria das IES públicas optou pelo modelo tradicional, tendo visto já seus estatutos homologados e publicados em Diário da República. Apenas três instituições optaram pelo modelo fundacional. A presente investigação institucional visa analisar, a partir da metodologia de Clark, as alterações introduzidas nas IES públicas ao nível operacional e de gestão, no sentido de uma universidade empreendedora. Para o efeito, o estudo baseia-se na análise das opções institucionais que as IES enfrentam, ou seja, na possibilidade de escolha entre o tradicional quadro jurídico (direito público) e um novo quadro legal e organizacional (fundações públicas a operar sob o direito privado), a partir da análise dos estatutos entretanto já adotados. Pretende-se ainda integrar a perspectiva do olhar dos elementos externos que passaram recentemente, por via da lei, a integrar os órgãos máximos de governação das universidades públicas: os Conselhos Gerais. Neste artigo vamos efetuar uma análise crítica aos modelos de governo previstos em cada um dos estatutos das IES públicas, não deixando de fazer referência ao modelo fundacional.

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O presente trabalho tem como objectivo ser um elemento de reflexão do exercício das competências de fiscalização dos Municípios, no actual contexto legal (Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro). Este regime jurídico que visa aligeirar os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas vem, numa linha inovadora, remeter para um controlo “a posteriori” o controlo administrativo das operações urbanísticas promovidas por particulares. Os limites de intervenção da Administração, num quadro em que os interesses dos particulares e o interesse público têm por vezes objectivos distintos, fazem com que a actividade de fiscalização se manifeste de alguma dificuldade. O universo deste documento abrange os municípios da Área Metropolitana de Lisboa, num total de dezoito, com uma população residente de 2.830.867 habitantes. Espera-se que as conclusões obtidas sejam dinamizadoras de melhoria futura.

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Mestrado em Auditoria

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Este artigo visa contribuir para o conhecimento do regime jurídico da reserva legal das cooperativas no direito português...

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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...

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Na qualidade de Diretora Regional das Comunidades, fomos responsável pela redação dos artigos e coordenação da página "Comunidades", integrada no jornal Açoriano Oriental, servindo a mesma para a divulgação das atividades realizadas pela Direção Regional Das Comunidades do Governo dos Açores.

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XI Colóquio sobre Questões Curriculares / VII Colóquio Luso-Brasileiro & I Colóquio Luso-Afro-Brasileiro sobre Questões Curriculares. Complexo pedagógico I, Campus de Gualtar - Universidade do Minho, Braga - Portugal, entre quinta-feira, 18-09-2014 e sábado, 20-09-2014.

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Dissertação de Mestrado, Património, Museologia e Desenvolvimento, 30 de Setembro de 2015, Universidade dos Açores.

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Destina-se o presente trabalho a ser apresentado em sede de provas para a obtenção do título de especialista em Direito, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto. De facto, importa sublinhar que, tal como resulta do nosso curriculum vitae, exercemos o cargo de Secretário do ISCAP, cargo à época legalmente equiparado a director de serviços, durante cerca de quinze anos, concretamente entre Março de 1992 e Julho de 2007, sendo, então, responsável por todas as áreas administrativas e pela área financeira. Não obstante, no período seguinte, e já como Vice-presidente do Conselho Directivo do ISCAP, continuamos a ser responsáveis por várias áreas de serviços, designadamente pela área da gestão de recursos humanos. Esta a razão da escolha do presente tema para concretizar o trabalho de natureza profissional previsto na legislação em vigor. E, efectivamente, parece-nos de grande oportunidade o tema que nos propomos tratar. Partindo da legislação anterior, passaremos à análise da presente legislação, concretamente a nova lei de vínculos e carreiras, aqui abordando as recentes alterações ao estatuto de carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, para terminar demonstrando as consequências (designadamente as financeiras) para o ISCAP de todas estas alterações. Ora, em período de forte contenção financeira, é indispensável saber com exactidão quais poderão ser as exigências colocadas à Escola para satisfazer a entrada na carreira de um grupo, ainda numeroso, de docentes. Por outro lado, não se pense que não são desejáveis estas admissões. Pelo contrário, elas significam uma melhor qualificação do corpo docente, seja pela via da obtenção do grau de doutor, seja pela via da obtenção do título de especialista, ambas indispensáveis para cumprir com os critérios hoje previstos no regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), sem os quais o ISCAP ficaria fortemente limitado na sua oferta formativa, particularmente no que aos cursos de mestrado diz respeito. A verdade, porém, é que o legislador procurou garantir, e quanto a nós bem, a todos aqueles que contassem com um mínimo de três anos de serviço no regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, um lugar de efectivo numa das categoria da carreira docente, mas não curou de dotar as instituições de ensino superior (IES) com as correspondentes dotações orçamentais que lhes permitam suportar os aumentos, que poderão ser exponenciais, nos encargos com salários derivados desta transição. Por estas razões, o regime transitório constitui-se como um claro desafio à capacidade de gestão das IES. Até, pelo menos, 2015 terão de viver na incerteza quanto ao número de docentes que conseguirão acabar o seu doutoramento ou obter o título de especialista, o mesmo é dizer viver na incerteza quanto às verbas a afectar para pagar as remunerações de todos estes, particularmente se os mesmos ainda estiverem contratados como assistentes ou equiparados a assistente. Por opção própria optamos por escrever na forma antiga, ou seja, não adoptamos o Acordo Ortográfico.

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Desde que foi publicado o Decreto‐Lei nº 363/2007 de 2 de Novembro, que tem por objecto estabelecer o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução, este tipo de instalações de pequena potência tem aumentado muito em Portugal. Dos diversos tipos de energia renovável previstos no referido Decreto‐Lei, tem sido a energia solar a que mais tem motivado os utilizadores a instalarem centrais de microprodução. A este facto não é com certeza alheia a tarifa aplicável à energia produzida através desta fonte de energia, à qual é aplicável 100% da tarifa de referência. A tabela 1 apresenta as instalações e as diversas potências de centrais de microprodução com origem em fontes renováveis registadas e instaladas desde a saída do Decreto‐ Lei. Dos valores apresentados na tabela anterior, mais de 90% são referentes a centrais fotovoltaicas, por esse motivo o elevado número de instalações justifica a importância do correcto dimensionamento das mesmas. No número anterior da revista Neutro à Terra foi feita uma abordagem aos equipamentos que se devem usar no dimensionamento de uma central fotovoltaica, neste artigo será feito um exemplo prático de aplicação da metodologia de dimensionamento.

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A indústria da construção é um setor com grande impacto na economia, no Produto Interno Bruto (PIB) e ainda em postos de trabalho diretos e indiretos. No entanto, é um dos setores com maior impacte ambiental. Com a crise económica e financeira que o país atravessa, este setor foi um dos mais afetados, contribuindo para o aumento do desemprego visto tratar-se do setor com maior taxa de empregabilidade. Concomitantemente, ocorre saturação do mercado com a construção nova e desertificação dos centros urbanos com a degradação das habitações. Assim, como impulsionador da economia, surge a aposta na reabilitação do parque edificado que, com a legislação em vigor e com os incentivos dados pela tutela tem tudo para impulsionar o setor. Sabendo que a indústria da construção é um dos setores com maiores impactes ambientais, faz todo o sentido reabilitar-se de uma forma mais sustentável. Aplicando os princípios da sustentabilidade a todo o ciclo de vida do edifício, conseguimos reduzir os recursos na fase de construção (resíduos de construção) e na fase de exploração (consumo de energia e de água). Podemos ainda reduzir os custos de energia para climatização ao termos em conta a orientação do edifício e a envolvente, os recursos naturais e aplicando tecnologias solares passivas. Assim, ao aplicarmos os princípios da construção sustentável na reabilitação urbana podemos diminuir os impactes ambientais, a produção de CO2, as emissões de gases com efeito de estufa, os resíduos de construção e a área impermeabilizada.

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O presente documento, elaborado especificamente para a minha candidatura às provas de “Especialista” pelo Instituto Politécnico do Porto, está centrado apenas na minha actividade profissional dos últimos 7 anos e considera a sua relação com uma futura atividade académica como docente. A possibilidade de participar na definição, criação, organização e gestão de uma empresa municipal, na qualidade de seu Diretor-Executivo e Presidente do Conselho de Administração, num processo iniciado no contexto do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local de 2006, constituiu um momento central no meu processo de aprendizagem e investigação no domínio do Enquadramento na Organização / Empresa. No quadro de uma nova ordem mundial, onde o poder público é convocado a agir em prol do desenvolvimento das matrizes económicas, onde a concorrência pelos investimentos escassos é crescente e onde se aprofundou o problema do desemprego estrutural, torna-se urgente para os governos locais a elaboração de políticas públicas e privadas que potenciem os fatores locais, transformando-os em vantagens competitivas. O Município de Paços de Ferreira propôs-se desenvolver um modelo que decorreu diretamente do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local (que veio promover e até estimular o desenvolvimento de iniciativas empresariais locais com um caráter racional e otimizado), e que pressupôs a criação de uma entidade empresarial municipal que realizasse o investimento necessário à concretização da zonas de acolhimento empresarial de Paços de Ferreira, assegurasse a sua gestão e a atração e captação de investimento privado gerador de riqueza e de emprego para o Concelho. Este relatório analisa, em detalhe, todos os passos na criação, organização e gestão dessa empresa municipal - a PFR Invest.

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O trabalho que ora se apresenta tem em vista a obtenção do título de especialista, no Instituto Politécnico do Porto (IPP), cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto e regulamentado pelo Despacho IPP/P-095/2010, anexo ao despacho n.º 12 486/2010, de 2 de Agosto, da Exm.ª Sr.ª Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa, publicado na II série do Diário da República n.º 148 de 2 de Agosto de 2010. Considerando a natureza profissional do especialista, bem como a especificidade do conteúdo funcional exigível para a área em que actua, optamos por sistematizar este trabalho em três partes. Na primeira parte tecemos singelas considerações acerca dos fins e funções do registo, bem como do exercício funcional do conservador. Na segunda parte abordamos as várias formas pelas quais os registos cessam os seus efeitos, os respectivos prazos de vigência, o termo inicial da contagem dos mesmos, bem como a sua renovação, nos casos em que tal é admissível. Na terceira parte descrevemos, pormenorizadamente, um caso real e concreto, com que o requerente e autor deste trabalho se deparou, no exercício da função de conservador. Evidenciam-se, aqui, as consequências da caducidade de um registo de acção, em que foi autor o Ministério Público. Apesar da decisão ter sido favorável ao autor, a caducidade do respectivo registo impossibilitou o registo da decisão final da mesma, não obstante ter sido impugnada a decisão do conservador até ao Tribunal da Relação e o princípio constitucional ínsito no artigo 205.º, n.º 2 da Constituição de República Portuguesa1.

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Professora Doutora Ana Maria Alves Bandeira e Professora Doutora Deolinda Meira

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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental