975 resultados para Legislação, Brasil, Império (1827)


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigindo em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV. Até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916, estiveram também vigentes no Brasil. Blake informa que esta é a primeira edição brasileira deste código.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Referência: diccionário bibliográphico brazileiro / sacramento blake, 1898. v. 4 p. 97. a obra citada refere-se a edições de 1875 e 1879.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Contém uma relação de todos os deputados brasileiros desde as cortes portuguesas e a constituinte até a 14ª legislatura ordinária.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Contém o Alvará, por que Vossa Magestade confirma os setenta e três capítulos dos estatutos da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta informações acerca do trabalho voluntário no Brasil e de sua regulamentação jurídica, informando sobre o que é o trabalho voluntário, onde pode ser exercido, quem pode prestá-lo e qual o regime jurídico a ele aplicado.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Traz o texto atualizado da lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa as disposições contidas nas Portarias Interministeriais nºs 221 e 222, editadas em 18 de junho último pelo Governo Federal. Essas portarias regulamentam procedimentos preparatórios à execução de emendas individuais da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, sujeitas ao regime de execução obrigatória (“orçamento impositivo”), instituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (LDO 2015 – Lei 13.080/2015) e, posteriormente, na Emenda Constitucional 86.