Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver
Data(s) |
18/05/2015
18/05/2015
1756
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Resumo |
Ao alto do titulo: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello. |
Formato |
6 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Portugal : [s.n.] |
Palavras-Chave | #Legislação, Portugal, 1756 #Brasil, história 1715-1822 #Madeira, Brasil, 1756 #Exploração vegetal, legislação, Brasil 1756 #Sá, Joseph Thomás de #Portugal. Soberano ((1750-1777 : José I) |
Tipo |
livro |