Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, isentando de direitos de entrada e sahida, em todas as alfandegas deste Estado, o fio de algodão, e todos os tecidos, e estamparios delle, e de seda, ou lã que se fabricarem nesta Corte, e nas Capitanias deste Estado : e permitindo a benefício do estabelecimento de fabricas nas mesmas Capitanias, que a Real Junta do Commercio possa delegar à jurisdicção que a esse fim lhe está confiada no dito alvará ; tudo na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver / Braz Martins Costa Passos o fez


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Portugal. Soberano (1792-1826 : João VI); Passos, Braz Martins Costa
Data(s)

08/05/2015

08/05/2015

1810

Formato

4 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/22040

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Rio de Janeiro : Na Impressão Regia

Palavras-Chave #Legislação, Brasil, Portugal #Brasil, história (1715-1822) #Indústria têxtil, legislação, Brasil, (1810)
Tipo

outros