Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez
Data(s) |
08/05/2015
08/05/2015
1758
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Resumo |
Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello. |
Formato |
4 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo |
Palavras-Chave | #Legislação, Portugal, (1758) #Legislação, Brasil, (1758) #Brasil, história (1715-1822) #Empresa comercial, legislação, Brasil, (1715-1822) #Comércio, história, Brasil, (1715-1822) |
Tipo |
outros |