Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Sá, José Thomás de; Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Data(s)

08/05/2015

08/05/2015

1758

Resumo

Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.

Formato

4 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/22059

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo

Palavras-Chave #Legislação, Portugal, (1758) #Legislação, Brasil, (1758) #Brasil, história (1715-1822) #Empresa comercial, legislação, Brasil, (1715-1822) #Comércio, história, Brasil, (1715-1822)
Tipo

outros