905 resultados para Norma


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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.

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Observa que, vinte e um anos após a promulgação da Constituição de 1988, que inseriu em seu texto o referendo como uma das formas de exercício direto da soberania popular, apenas uma consulta referendária à população foi realizada: o referendo de 2005, sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil. Buscando entender a causa da raridade dessa consulta, examina a trajetória histórica daquele instituto, fazendo notar a influência das idéias liberais que o inspiraram no Brasil, e a conseqüente inserção de formas de consultas populares em nossas constituições. Acompanha sua trajetória nas diversas Cartas constitucionais brasileiras, detendo-se especialmente nas circunstâncias peculiares de sua inserção na Constituição de 1988 para, a seguir, analisar a sua regulamentação por norma legal infraconstitucional. Examina criticamente as hipóteses que os estudiosos levantaram sobre as causas da raridade da convocação de referendo.

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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.

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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.

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Examina as relações existentes entre os parlamentos regionais e o fortalecimento de valores de cooperação, bem como a difusão de informações sobre temas internacionais no processo de integração regional em que o Brasil se insere. O estudo parte do pressuposto que o processo integracionista não pode ser conduzido apenas por agentes do Executivo. A integração requer a participação de diferentes atores da sociedade civil organizada e do Poder Legislativo, seus legítimos representantes.

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Apresenta os projetos e iniciativas da Câmara dos Deputados sobre as políticas sociais para os idosos no período de 2007/2008. Verifica a pauta legislativa quanto à presença de iniciativas e proposições que tratam da questão das pessoas da terceira idade na perspectiva de melhorar a situação dos idosos no Brasil. Na análise, os temas foram classificados por assunto/categorias e percebeu-se que os assuntos mais frequentes se relacionavam com o aumento da renda e dos benefícios para as pessoas idosas, dedução no imposto de renda, qualidade e segurança na utilização do transporte e que as proposições em geral buscam elevar o limite de renda familiar e proporcionar melhoria na qualidade de vida e dar segurança às pessoas idosas. Foi notada a ausência de iniciativas nas áreas de educação, violência e comunicação, bem como carência em outras áreas como habitação, lazer, cultura e trabalho. Constatou-se que a Câmara dos Deputados tem atividade sobre a área estudada, embora não muito intensa. Nos anos de 2007 e 2008 somaram-se cinco mil trezentos e trinta e oito proposições apresentadas à Câmara dos Deputados, das quais, cento e sete foram na temática do idoso. A maioria dos projetos apresentados pelos Deputados Federais que continham objetivos semelhantes ou idênticos - por força regimental - acabaram apensados aos projetos de iniciativa do Senado Federal ou do Poder Executivo. No período pesquisado duas proposições transformaram-se em norma jurídica, nenhuma oriunda da Câmara dos Deputados. Uma teve origem no Senado Federal e a outra no Poder Executivo.

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Analisa a influência que o presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual, no período de 2007 a 2011, exerceram nos acréscimos do montante de emendas de bancada estadual. A análise baseia-se na contribuição Neo-institucionalista, em especial do institucionalismo histórico, o da escolha racional e o sociológico, que auxiliam na compreensão de como as instituições impactam o comportamento dos atores políticos, no tocante à deliberação de projetos de lei orçamentária. Averigua a evolução das instituições normativas orçamentárias, que foram alteradas ao longo do processo histórico, as quais expressam diferentes contribuições dos membros do Poder Legislativo no surgimento das emendas coletivas. Sintetizam-se as modificações normativas específicas sobre o processo orçamentário anual, bem como as atribuições do presidente e do relator-geral. Os dados orçamentários referem-se às disponibilidades reservadas, ao volume de emendas aprovadas de bancada estadual, os quais foram utilizados para montagem de gráficos para identificar o comportamento dos atores no período estudado. E, o exame das influências revela que os presidentes não impactaram de forma significativa o volume de emendas de suas respectivas bancadas estaduais, mas foi possível constatar que os relatores-gerais influenciaram na elevação do volume de emendas aprovadas para suas correspondentes bancadas estaduais, mesmo após a vigência da Resolução nº 1, de 2006-CN, que efetivamente tem se demonstrado como uma norma que tem o poder limitador de tais influências.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.

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Início dos trabalhos na Comissões e Subcomissões da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O 1º Vice-Presidente da Comissão dos Municípios e Regiões, Mauro Miranda, esclarece sobre o cronograma da Subcomissão. A Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios teve a sua primeira reunião. O Relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, Sigmaringa Seixas relata sobre a norma de funcionamento da Subcomissão. O Presidente da Subcomissão dos Estados, Chagas Rodrigues relata que o assunto mais polêmico desta Subcomissão é a questão da divisão dos Estados. A Subcomissão do Poder Legislativo definiu que o tema sistema de governo deverá ser o primeiro assunto a ser debatido. Instalação e eleição dos membros da Comissão de Sistematização. Disputa para o cargo de relator da Comissão de Sistematização os deputados Bernardo Cabral (PMDB-AM) e Pimenta da Veiga (PMDB-MG) e do senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP). Após empate entre Bernardo Cabral e Pimenta da Veiga realizou-se outra eleição, com vitória do Deputado Bernardo Cabral.

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Apresenta a urna eletrônica como agente essencial para a manutenção da democracia. São apresentadas as origens do voto no Brasil, indo até a proposta e execução do ambicioso projeto de eleições gerais com base em urnas eletrônicas. Descreve como se deu o desenvolvimento do equipamento. Os requisitos de segurança da informação são apresentados no contexto da votação eletrônica tendo como parâmetro a norma ISO 27.002. Observa que há melhorias que devem ser continuamente realizadas a fim de garantir a efetiva realização de um processo eleitoral seguro e confiável.

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A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é resultado recente das lutas históricas do movimento feminista no Brasil. Este estudo, preliminarmente, analisa as conquistas constitucionais femininas, as leis de gênero brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Relata a cronologia do nascimento da norma, desde os fatos precedentes à sua confecção, como também a iniciativa do projeto de lei, a principal discussão realizada pela Câmara dos Deputados, por meio do Seminário Violência contra a Mulher: Um Ponto Final, os aspectos concernentes à tramitação, aprovação e a discriminação das principais propostas de alteração em tramitação no Congresso Nacional. Em que pese grande repercussão da lei em nível nacional, muitos são os problemas detectados acerca de sua aplicabilidade, gerando desafios a serem vencidos.

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Analisa a Constituição Federal e as Leis Ordinárias editadas em 2011 para saber se existe a prevalência de uma das Casas do Congresso Nacional na elaboração das leis. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e da análise das legislações publicadas, observando o processo legislativo bicameral para deliberação dos projetos, verificar as consequências para a definição do texto final das leis publicadas. Para tanto, propõe-se realizar estudo sobre o Poder Legislativo no Brasil e o modelo de sistema bicameral adotado. Também são analisadas todas as Constituições editadas no Brasil para saber os aspectos históricos e políticos em sua elaboração e os efeitos na definição das atribuições das Casas do Congresso Nacional, com repercussões no processo legislativo. É realizada a análise da tramitação legislativa da Lei de Improbidade Administrativa, expondo os textos adotados pelas Casas, com a definição do texto encaminhado para transformação em norma jurídica.

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A informação é considerada hoje um dos maiores ativos nas organizações, e, como tal, necessita ser protegida de forma adequada às necessidades do negócio. Conforme o valor da informação cresce, aumenta também o interesse em interceptar e adulterar seu conteúdo, levando a um comprometimento dos sistemas que suportam o negócio. A Câmara dos Deputados é um dos órgãos integrantes do Poder Legislativo Brasileiro e cabe a ela representar o povo, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Por meio de seu Sistema Eletrônico de Votação, ocorrem votações em que são tomadas decisões que afetam a vida de toda a nação. Com o uso da pesquisa documental, realizada a partir de um estudo de caso efetuado com base na análise de documentos existentes no âmbito da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação, este trabalho pretende comparar os controles de segurança da informação em uso e os controles recomendados para obtenção da certificação ISO 27001, para que se dê transparência ao processo de votação. Este trabalho apresenta como resultado o percentual dos controles recomendados pela norma que estão em uso, permitindo demonstrar que a segurança da informação é seriamente considerada durante o processo eletrônico de votação no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".