940 resultados para Constitutional conformability
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Dissertação de mestrado em Direito das Autarquias Locais
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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal
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Dissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões
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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo
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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo
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OBJECTIVE: To study the distribution and inter-relationship among constitutional and biochemical variables with blood pressure (BP) in an population of Yanomami indians. To compare these findings with those of other populations. METHODS: The Yanomami indians were part of the INTERSALT, a study comprising 10,079 males and females, aged from 20 to 59 years, belonging to 52 populations in 32 countries in Africa, the Americas, Asia, and Europe. Each of the 52 centers was required to accrue 200 individuals, 25 participants in each age group. The variables analyzed were as follows: age, sex, arterial BP, urinary sodium and potassium excretion (24-hour urine), body mass index, and alcohol ingestion. RESULTS: The findings in the Yanomami population were as follows: a very low urinary sodium excretion (0.9 mmol/24h); mean systolic and diastolic BP levels of 95.4 mmHg and 61.4 mmHg, respectively; no cases of hypertension or obesity; and they have no knowledge of alcoholic beverages. Their BP levels do not elevate with age. The urinary sodium excretion relates positively and the urinary potassium excretion relates negatively to systolic BP. This correlation was maintained even when controlled for age and body mass index. CONCLUSION: A positive relation between salt intake and blood pressure was detected in the analysis of a set of diverse populations participating in the INTERSALT Study, including populations such as the Yanomami Indians. The qualitative observation of their lifestyle provided additional information.
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Dissertação de Mestrado em Gestão e Políticas Públicas
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O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.
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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
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A presente dissertação busca abordar a questão da restrição ao direito fundamental de liberdade da pessoa toxicodependente no Brasil, consistente, precisamente, na internação forçada para o tratamento de sua saúde e/ou para a segurança pública, sob o olhar do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em suas dimensões positiva, que exige uma obrigação de fazer por parte do Estado, e negativa, que cobra deste uma postura omissiva de proteção, em torno de um mesmo indivíduo; sem se olvidar do interesse público na execução da medida. Para tanto, ao longo do trabalho, a legislação brasileira atinente ao tema é posta em comparação com a sua correspondente portuguesa e, à luz, basicamente, das doutrinas desses países, são examinados direitos afetos à liberdade individual e ao direito social à saúde, sob a costura do apontado princípio estruturante das respectivas Constituições, de modo a permitir a visualização do amparo da medida restritiva no texto maior brasileiro e, ao final, uma análise crítica à ponderação de bens (direitos) realizada pelo legislador ordinário, com possíveis soluções para a sua aplicação em concreto, quando da análise da proporcionalidade da intervenção da liberdade pelo Poder Judiciário.
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Constitutional arrangements affect the decisions made by a society. We study how this effect leads to preferences of citizens over constitutions; and ultimately how this has a feedback that determines which constitutions can survive in a given society. Constitutions are stylized here, to consist of a voting rule for ordinary business and possibly different voting rule for making changes to the constitution. We deffine an equilibrium notion for constitutions, called self-stability, whereby under the rules of a self-stable constitution, the society would not vote to change the constitution. We argue that only self-stable constitutions will endure. We prove that self-stable constitutions always exist, but that most constitutions (even very prominent ones) may not be self-stable for some societies. We show that constitutions where the voting rule used to amend the constitution is the same as the voting rule used for ordinary business are dangerously simplistic, and there are (many) societies for which no such constitution is self-stable rule. We conclude with a characterization of the set of self-stable constitutions that use majority rule for ordinary business.
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El control electrònic s'ha aplicat a l'àmbit comparat, principalment, com a instrument de control de l'arrest domiciliari com a mesura cautelar i com a pena, i també en l'àmbit penitenciari junt a formes de compliment de la pena de presó en semillibertat. Des d'una justificació retribucionista de la pena es pot acceptar el control electrònic perquè té suficiència punitiva, pot aplicar-se de forma proporcional i no es degradant. D'altra banda, una justificació utilitarista de la pena accepta el control electrònic perquè redueix la delinqüència. Tot i que la seva aplicació a l'àmbit comparat no ha estat majoritàriament com a alternativa a la presó, es tracta d'un instrument que pot conferir credibilitat i potencial reduccionista a un sistema de penes alternatives. A l'ordenament espanyol pot considerar-se una mesura susceptible de ser aplicada dins el marc constitucional, malgrat afecti a determinats drets fonamentals. La seva previsió normativa com a pena i a l'àmbit penitenciari es molt escassa i presenta diversos problemes interpretatius. Quant a la seva aplicació a España, es reduïda a l'àmbit penitenciari i pràcticament inexistent com a pena. La credibilitat i potencial reduccionista que pot aportar el control electrònic a un sistema de penes alternatives permet defensar l'ampliació del seu ús al nostre ordenament en els supòsits ja previstos normativament i en d'altres de nous.
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We identify a number of elements of the current Spanish system of regional financing that do not conform satisfactorily to the principles of equity, autonomy and efficiency that should inspire its design. Our main conclusion is that although the system presents a series of shortcomings that would require an in-depth reform, its basic focus on the equalization of the service provision capacity of all regional governments should be preserved because it is in accordance with the constitutional guarantee of equal rights for all citizens and with notions of horizontal equity that are widely shared in our country. In fact, the main shortcoming of the system is, in our opinion, that it does not fully guarantee such equality in practice. Additional weaknesses of the system are its lack of transparency, the absence of mechanisms to maintain vertical equilibrium across the different levels of the administration and a significant deficit of fiscal autonomy and responsibility on the pa
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A major achievement of new institutionalism in economics and political science is the formalisation of the idea that certain policies are more efficient when administered by a politically independent organisation. Based on this insight, several policy actors and scholars criticise the European Community for relying too much on a multi-task, collegial, and politicised organisation, the European Commission. This raises important questions, some constitutional (who should be able to change the corresponding procedural rules?) and some political-economic (is Europe truly committed to free and competitive markets?). Though acknowledging the relevance of legal and normative arguments, this paper contributes to the debate with a positive political-scientific perspective. Based on the view that institutional equilibria raise the question of equilibrium institutions, it shows that collegiality was (a) an equilibrium institution during the Paris negotiations of 1950-51; and (b) an institutional equilibrium for the following 50 years. The conclusion points to some recent changes in the way that European competition policy is implemented, and discusses how these affect the “constitutional” principle of collegial European governance.
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This text aims at showing the history of indigenous peoples’ mobilization in Colombia, the effects that it has brought about on Colombian democracy and political system, and the state’s reactions to their claims and actions. It will show how they have moved from class-based claims to a politics where identity claims have been central in their agenda and part of their strategies to negotiate with the state. It will also show the existing constitutional and legal framework that recognizes the rights of indigenous peoples, despite the context of persecution, murder, and forced displacement.