937 resultados para Direito Administrativo Regulatório


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O presente trabalho apresenta um estudo sobre a recente Lei n. 12.846/13, em especial sobre o instituto do acordo de leniência, buscando estabelecer um marco para a celebração desses ajustes tendo em vista os direitos e garantias estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Inicialmente, aborda-se as intensas mudanças promovidas no Estado moderno e no direito sancionador de forma geral, questiona-se, em seguida, a existência de um núcleo comum entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Busca-se, por fim, propor soluções para maximizar a eficácia do sistema de controle e sanção da Lei n. 12.846/13, tendo em vista a necessidade de se harmonizar a Regulação Pública com a segurança jurídica e os direitos constitucionais da pessoa jurídica investigada, em especial quando ela celebra o acordo de leniência.

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Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.

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O livro apresenta uma proposta de normatização das diferentes espécies de processos administrativos que tramitam nas agências reguladoras federais. Trata-se de uma coletânea de artigos que fornece fundamentação doutrinária para o anteprojeto de lei sugerido ao final. A pesquisa, realizada no âmbito do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação da FGV Direito Rio, busca trazer uma contribuição para o aprimoramento do arcabouço jurídico que embasa o exercício das funções regulatórias no país.

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This paper discusses the growing attention that, over the last decades, has been given to the administrative procedure in Administrative Law, as it also highlights the procedures which are in tune with the new trappings of this legal field. It focuses on the sanctioning competence of regulatory agencies, notably what concerns the procedural guide that conditions its exercise. It aims at gathering varied elements, many times dispersed over the legal system, so it is possible to list, with a satisfactory degree of detail, the procedural constitutional guidelines which are indispensable to the sanctioning of private entities through punitive action by regulatory agencies. It highlights the due legal process clause, for the abundance of the protective set there is around it, as a guiding constitutional principle for the application of sanctions by regulatory agencies. It examines the repercussion of the constitutional principle of the due legal process on Administrative Law, focusing on the most relevant principles on which the first unfolds itself. It analyzes, in light of the due legal process principle, the sanctioning administrative procedure developed in regulatory agencies. In conclusion, it is asserted that there is no room, in the Brazilian legal system as a whole, for sanctions to be applied summarily; that there reigns, in our system, an absolute presumption, dictated by the Constitution, that only through regular procedures can the best and fairest decision, concerning cases in which the rights of private parties could be affected, be taken by the public administration; that, respecting the principle of the right to a fair hearing, it is indispensable that there be motivation of a decision that imposes a sanction; that there should be, in homage to the principle of full defense and for the need to preserve the autonomy of the regulatory party, an appeal court in every agency; that the principles listed in the federal law No. 9.784/1999 should be mandatorily monitored by the agencies, for this is the only alternative consistent with the Constitution

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The transition of the liberal state to welfare state, globalization and the crisis of funding from the government spending on the multiple roles demanded an overhaul of the means of intervention in the economic domain and structure organizational of the Public Administration by enhancing the performance of regulatory functions. Therefore appear in Brazilian law independent regulatory agencies with legal administrative particular that gives autonomy increased, with fixed terms and stability of its leaders, police and competencies, normative and administrative judges. In this scenario, given the autonomy granted by the laws of the creation of regulatory agencies, the legislative competence becomes the most contentious issue, as not infrequently is innovation in the legal system. The main foundations of innovative extension producible by regulatory agencies, which diverges doctrine, are the constitutional attribution of own competence of the Public Administration and the discretionary power. Thus, it is necessary to delimit the constitutional and legal foundations of special legislative powers of these autarchies in our legal system, seeking ways to limit and control the production rules of those entities, for the purpose of position them before the powers constitutionally constituted. We note that with the constitutionalisation of administrative law regulatory agencies found limits to its performance in the normative constitutional principles, especially through the principles of efficiency, morality and proportionality, which has enabled a more effective control of their normative acts

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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Prêmio Oswaldo Aranha Bandeira de Mello outorgado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo no concurso de monografia referente do I Congresso Sul-americano de Direito Administrativo, Foz do Iguaçu, 48 a 20.06.97

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Palestra pronunciada na XIV Conferência Nacional da OAB, realizado em Vitória, em setembro de 1992.

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Inclui notas explicativas e bibliográficas.

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São comentadas várias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o direito adquirido.

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A criação judicial do direito e a autonomia do objeto. Revista de Direito Administrativo, n 208 p 71 a 80 abr./jun. 1997

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo Processo Legislativo e Poder Judiciário.