521 resultados para Dictionnaires juridiques bilingues


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La compensation est un outil d’adaptation entre différents intérêts. Par rapport à l’environnement, il existe une diversité de formes qui appliquent de façon différente l’une de l’autre, la technique de la compensation. Autrement dit, des situations juridiques différentes appliquent la compensation comme une façon de régler un enjeu: on peut la trouver dans la forme d’indemnisation, comme dans de cas de la Fonderie du Trail et la Commission de Compensation des Nations Unies; de réglementation d’un dommage futur, étant une compensation ex ante facto, comme dans le cas de la Convention de Ramsar; et par des voies juridiques qui incitent le comportement privé à travers l’usage de certains outils de marché, comme les Mécanismes de Dèveloppement Propre, ou dans le domaine du droit national, la compensation de la biodiversité française, la «mitigation banking» américaine, la «Servidão Ambiental» Brésilienne, et l’écocompensation chinoise, entre autres. Le défi épistémologique se présente dans la diversité de sources, ainsi que d’acteurs et de domaines d’action dans le cadre juridique environnemental, en y exigeant un élargissement de la vision du droit étatique. Il s’agit aussi d’intégrer une interprétation systémique pour le rapport entre les systèmes juridiques, écologiques et économiques concernés. Il est possible d’utiliser quelques outils comme le pluralisme juridique, la théorie des systèmes et l’analyse économique du droit de l’environnement. Les concepts de corégulation et autorégulation peuvent aussi aider dans cet élargissement. D’ailleurs, des limites sont nécessaires pour l’équilibre entre la mise en oeuvre des intérêts écologiques et économiques. Ces limites sont données par le droit, par l’interprétation systémique, par l’État et par un renforcement de la responsabilité des entités privées. L’analyse presente d’abord les caractéristiques de la compensation dans des instruments économiques et juridiques. Ensuite, il est vérifié comment le pluralisme juridique, l’interprétation systémique, l’analyse économique et les concepts de corégulation et autorégulation peuvent-ils être utiles pour le regard épistémologique de la compensation, ainsi que pour son étude juridique.

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¿Una cosa que no cumple o cumple imperfectamente con su función es la cosa prometida en el contrato o es una cosa distinta ¿La función que debe cumplir una cosa hace parte de su definición contractualDe estas preguntas que, a primera vista, pueden parecer eminentemente teóricas se desprenden consecuencias prácticas de gran importancia: ¿Puede el comprador servirse de la acción por incumplimiento de la obligación de entrega o, más bien, debe reclamar por vicios ocultos o, incluso, solicitar la nulidad por error en las calidades sustanciales de la cosa ¿Y qué decir de la posibilidad de recurrir a las garantías especiales (como la garantía por buen funcionamiento) ¿O a las acciones propias del derecho al consumoSi se tiene en cuenta que estas diferentes vías le ofrecen al demandante plazos de prescripción diversos que en Colombia van desde seis meses hasta diez años y dan lugar a pretensiones distintas, todo abogado litigante para no mencionar a los académicos- se verá en la inminente necesidad de preguntarse sobre las definiciones funcionales de las cosas contractuales y sobre la delimitación del campo de aplicación de las distintas acciones del comprador insatisfecho. Éste es precisamente el objetivo que persigue y, sin duda, alcanza el autor en su libro.

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La presente investigación analiza los principales retos que afectan la cooperación e integración de los cuerpos policiales latinoamericanos en la lucha contra el narcotráfico. Para realizar dicho análisis se toma como caso de estudio AMERIPOL, organización creada en el año 2007 y que actualmente constituye el único mecanismo de cooperación policial en el hemisferio americano. Se considera que la cooperación e integración de los cuerpos policiales en la lucha contra el narcotráfico en la región enfrentan dos retos principales: la disparidad de los marcos jurídicos entre los Estados y la descoordinación política. Estos retos suponen la existencia de factores que impiden una política de cooperación conjunta contra las drogas y por tanto, el desarrollo de actitudes aislacionistas que limitan la cooperación en contra de éste flagelo

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Resumen tomado de la publicaci??n

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El objeto de esta tesis es el análisis de la autorregulación regulada, es decir, el análisis de las normas y de los controles privados que poseen relevancia para el Derecho público. A pesar de su aparente desvinculación con el Derecho Administrativo, la autorregulación es una tendencia que se percibe cada vez con mayor nitidez; es, claramente, un fenómeno que se asocia principalmente al uso de nuevas tecnologías, pero que desborda con mucho este ámbito. La autorregulación es una noción directamente relacionada con la transformación de las formas de gobernanza impulsada desde la Unión Europea; es una nueva técnica o instrumento que las normas jurídico-públicas, a través de numerosas remisiones a la autorregulación, ponen en manos de la administración para gestionar los fines que ésta tiene encomendados. Existe, sin embargo una clara disociación entre las esperanzas puestas en la autorregulación y la falta de respuestas que ofrece el derecho positivo. Un análisis exhaustivo de la jurisprudencia y de la legislación que utilizan la voz "autorregulación" me ha llegado a concluir que este vocablo es en nuestro ordenamiento, un "término sin concepto". En esta fuentes se asimila la "autorregulación" con la capacidad de autonormación de un sujeto. Es el derecho comunitario el que la autorregulación como una alternativa o un complemento a la desreglamentación estatal y como una manifestación de un traslado de funciones y responsabilidades públicas a la sociedad. Por influencia del Derecho comunitario, el legislador pretende, a través de la autorregulación, alcanzar dos finalidades aparentemente contradictorias: (a) facilitar la función de garante que tiene atribuida el Estado, mediante una intervención más extensa i más intensa en las actividades privadas; (b) hacer efectivo los objetos propuestos con la desregulación, mediante una contención del ejercicio de la potestad reglamentaria y una disminución de los controles, preventivos o represivos, realizados directamente por la Administración. Para salvar esta contradicción, es necesario que el legislador establezca una regulación adecuada de la autorregulación. Dicha regulación es, hoy por hoy, manifiestamente insuficiente. Deberían fijarse con carácter general -y no sólo puntualmente y por sectores- las medidas adecuadas para el fomento de la autorregulación; los efectos públicos que ésta posee en cada caso y, significativamente, las garantías y controles necesarios para contrarrestar tales efectos. Esto es, los principios que rigen la actividad administrativa deberían ser aplicados también a la autorregulación en aquellos casos en los que sus diversas manifestaciones poseen efectos similares a los que son propios de los reglamentos, las inspecciones o las sanciones administrativas. Esta propuesta deja abierta la cuestión acerca de la incidencia recíproca de ambas técnicas; esto es , la incidencia de la regulación pública en la autorregulación de origen privado y, a la inversa, el impacto del desarrollo de la autorregulación regulada en el ejercicio de las potestades reglamentaria, autorizatoria, y sancionadora de la Administración. Esta cuestión sólo puede ser contestada hoy caso por caso, de modo que la respuesta es distinta si se analiza una norma técnica, un código ético, un manual de buenas prácticas, una certificación privada del cumplimiento de normas técnicas, el ejercicio de la potestad disciplinaria privada o el arbritaje. De lo que no cabe duda alguna es que ni la autorregulación es sólo una actividad de interés privado, ni la regulación pública conserva hoy sus rasgos tradicionales.

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O trabalho foi desenvolvido analisando-se a lenda heróica da família dos Atridas, através da trilogia grega Orestéia, de Ésquilo, relacionando-a com Les mouches, de Sartre, e com Électre, de Giraudoux, comparando-as também com as duas Electra, a de Sófocles e a de Eurípides, partindo da análise do “texto como produtividade”, segundo Roland Barthes, que trabalha a reescritura do texto realizada pelo leitor. Os textos escolhidos foram produzidos e encenados em momentos de guerra ou de sua iminência e, através do estudo dos ordenamentos jurídicos vigentes em cada época, foi possível comprovar que, na Atenas do século V, ocorre a construção do conceito de responsabilidade individual, superando-se a imposição da punição aos familiares e à descendência do criminoso, enquanto que na França ocupada pelo exército nazista ocorre o inverso: a responsabilidade pelos assassinatos cometidos pela Resistência é atribuída a toda a comunidade. Confrontamos as relações de poder engendradas e expostas nos textos, refletindo as que estavam ocorrendo no contexto histórico-político, concluindo que a tragédia grega se inseriu como mediadora da realidade político-social da polis, ao contrário das releituras francesas, que tinham uma inserção periférica na sociedade francesa de 1937 a 1944. É em busca de um sentimento de continuidade e de transcendência que ocorre o retorno às tragédias gregas e às suas releituras, visto que narram lendas heróicas que relembram, mesmo ao homem do século XXI, sua mortalidade e sua incapacidade de prever os desdobramentos de suas ações.

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A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.

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Este trabalho trata da questão da tutela dos dados genéticos e sua relação com o direito à privacidade. Em primeiro lugar, analisa-se a evolução da noção de privacidade e seus conflitos com o progresso tecnológico. Em seguida, realizou-se uma pesquisa que procurou apresentar como países estrangeiros lidam com a questão dos dados genéticos, tendo ficado evidente a utilização desses para fins de identificação criminal e como essas experiências influenciam o legislador brasileiro. Depois, são discutidas as controvérsias jurídicas decorrentes da formação de bancos de dados genéticos, o papel que o consentimento desempenha para a proteção da privacidade do indivíduo e a constituição de bancos de dados e os princípios que regem o tratamento desses dados. Por fim, conclui-se que se deve perseguir um equilíbrio entre a necessidade de proteção dos dados genéticos e a utilização desses para se atender interesses juridicamente relevantes de terceiros.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Esta Dissertação objetiva analisar o aspecto normativo do FUNDEF e do FUNDEB com vistas a avaliar possibilidades de colaboração entre os entes federados para o financiamento da educação básica no Brasil por meio destes Fundos. Para isso, analisamos o processo de formulação do FUNDEF e do FUNDEB com vistas a identificar possibilidades de colaboração entre os entes federados e caracterizamos as possíveis formas de colaboração entre os entes federados presentes nas leis que regulamentam o FUNDEF e o FUNDEB. A metodologia de análise foi qualitativa com aproximações da análise do discurso. A discussão foi dividida em três capítulos, no primeiro capítulo analisamos os conceitos que se constituem nas categorias de análise do presente estudo, tais como Federalismo e descentralização, analisamos ainda a estrutura de financiamento da educação básica no Brasil, partindo dos anos de 1930, ocasião em que surgiu no Brasil a concepção de Fundos para financiar a educação, contudo, focamos a análise no FUNDEF e no FUNDEB a partir da contextualização do período da redemocratização brasileira e da mudança da estrutura federativa proporcionada pela promulgação da CF/88, que possibilitou as bases que norteariam a mudança na concepção do papel do Estado. No segundo capítulo, analisamos os processos de formulação e implantação do FUNDEF e do FUNDEB e, dentro desse contexto, as relações federativas com ênfase nas possibilidades de colaboração entre os entes federados decorrentes destes processos no Brasil. Para isso, analisamos os documentos legais citados anteriormente neste texto, que consubstanciaram a criação e operacionalização de ambos os Fundos. Analisamos ainda dados de matrículas e financeiros, na perspectiva de avaliar as formas de colaboração entre os entes federados, bem como as relações federativas proporcionadas pela implantação de ambos os Fundos no país. No terceiro e último capítulo, analisamos três indicadores, surgidos da análise do processo de formulação e implantação do FUNDEF e do FUNDEB no Brasil, trabalhados no segundo capítulo, a saber: (i) coordenação federativa a partir da instituição do FUNDEF e do FUNDEB para o financiamento da educação básica no Brasil e suas implicações para a colaboração entre os entes federados; (ii) efeitos da redistribuição dos recursos financeiros proporcionada pelo FUNDEF e pelo FUNDEB nos municípios e Estados brasileiros e a participação da União; (iii) efeitos da política de financiamento do FUNDEF e do FUNDEB sobre as matrículas da educação básica em nível regional e nacional. Concluímos que o FUNDEF focalizou recursos no ensino fundamental, o que acarretou a indução de políticas nos Estados e municípios brasileiros. No contexto do FUNDEB a indução de políticas e ações por parte da União para os entes federados permaneceu e se fortaleceu, o que levou a um processo de colaboração regulada pela União.

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Pós-graduação em Linguística e Língua Portuguesa - FCLAR

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A pesquisa aqui apresentada teve como foco e objetivo principal a gestão universitária na Universidade Federal do Pará (UFPA), com ênfase na participação e na autonomia no processo de decisão interna, no contexto da Reforma do Estado, no período de 2001 a 2011. Constituiu-se num estudo de caso que partiu da premissa de que, no contexto de reformas neoliberais, por meio de regulações nacionais e internacionais, vem se difundindo o modelo de gestão gerencialista para os setores sociais, como as universidades que, sob consentimentos internos, seguem as orientações que a aproximam do mercado, fazendo com que a participação se restrinja à colegialidade e se desvalorize a autonomia. Na UFPA, por meio da atuação dos Conselhos Superiores, as reformulações dos marcos legais, o planejamento, a eleição para administradores centrais vêm se adequando aos princípios subjacentes àquelas orientações, produzindo o remodelamento da gestão universitária. A investigação utilizou o método do materialismo histórico dialético para analisar os conflitos e contradições presentes no modelo de gestão adotado na UFPA. Os dados foram coletados em documentos como atas, regimentos e resoluções da instituição, bem como em instrumentos legais nacionais e documentos dos organismos internacionais. Também foram realizadas entrevistas semiestruturadas com nove sujeitos e observação direta das reuniões dos Conselhos Superiores, no período de setembro de 2010 a setembro de 2011, que possibilitaram analisar: – as concepções teóricas de gestão e sua transposição para o setor educacional no contexto da sociedade capitalista; – o modelo de gestão gerencial e sua relação com as reformas do Estado neoliberal e da Educação Superior, a partir das regulações feitas pelo governo federal de acordo com as orientações dos organismos internacionais; – os principais conflitos inerentes à gestão universitária, na UFPA, com ênfase na reformulação estatutária, na escolha de dirigentes e no planejamento institucional; e – a materialização da gestão universitária por meio da atuação dos Conselhos Superiores, na UFPA. Os resultados indicam que, na UFPA, em meio a conflitos e contradições, vem se concretizando, com o consentimento dos Conselhos Superiores, o modelo de gestão com princípios gerencialistas, manifestado nos processos de elaboração do novo Estatuto, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), nas escolhas dos dirigentes superiores, bem como na própria atuação dos Conselhos Superiores. Aspectos estes que demonstram relação com as orientações do Estado neoliberal e organismos internacionais que, por meio das regulações, indicam um modelo de gestão que, por um lado, não possibilita a participação coletiva e restringe a autonomia institucional na UFPA, e, por outro, promove distanciamento do debate e da implementação de um projeto emancipatório.