989 resultados para Leis e legislação


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Aponta aspectos que devem ser considerados na identificação de metadados de assunto granulares para a legislação federal brasileira. O objeto de estudo foi o Sistema de Legislação Informatizada (Legin Web) disponível no Portal da Câmara dos Deputados. Os objetivos específicos foram: identificar tipos de assuntos amplamente utilizados na indexação da legislação federal brasileira e aspectos do contexto de busca de informação que interferissem na identificação dos metadados de assunto; analisar possibilidades de metadados de assunto para a legislação federal com base em padrões de metadados e modelos de organização da informação abordados na literatura; e, com isso, propor metadados de assunto para a legislação federal brasileira. A ideia é usar esses metadados para diminuir a imprecisão dos resultados das pesquisas na legislação federal, tornando o processo mais rápido e eficiente.

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Alerta a respeito de um dos mais preciosos e ameaçados recursos naturais: a água. Para que a sociedade atual e possa desfrutar desse bem, mas solidariamente comprometida com as gerações, será preciso administrá-lo "equilibradamente". Como, porém, se trata de "comunidade", ou de sociedades distribuídas pelos países do mundo, o bem comum deve necessariamente ser regido por políticas e leis. Aborda o tema águas subterrâneas do Aquífero Guarani, com todo o seu potencial, reconhecendo, porém, que a legislação a respeito (a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA) é insuficiente e sua exploração é feita sem orientação, com riscos para o futuro da reserva. Apresenta levantamento do aquífero, da legislação existente, da prática de países onde, há mais tempo, utiliza esse recurso com legislação ajustada às necessidades e ao nível de crescimento das necessidades.

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Discute a efetividade da mudança de paradigma de democracia adotado pela Câmara dos Deputados, representada pela criação da Comissão de Legislação Participativa - CLP, em 2001. O ponto de vista considerado para a abordagem é o da própria Comissão, externado pela análise do discurso de suas publicações periódicas, realizada segundo a teoria desenvolvida por Oswald Ducrot. No decorrer do trabalho, identifica-se o modelo democrático construído para o País na Constituição Federal de 1988, frente às possibilidades da democracia direta, representativa e participativa e situa-se, doutrinariamente, a CLP como ferramenta de democracia participativa. Em seguida, revelam-se os objetivos e as competências da CLP, assim como os procedimentos para elas adotados no âmbito do processo legislativo, para possibilitar a análise da atuação do órgão.

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A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é resultado recente das lutas históricas do movimento feminista no Brasil. Este estudo, preliminarmente, analisa as conquistas constitucionais femininas, as leis de gênero brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Relata a cronologia do nascimento da norma, desde os fatos precedentes à sua confecção, como também a iniciativa do projeto de lei, a principal discussão realizada pela Câmara dos Deputados, por meio do Seminário Violência contra a Mulher: Um Ponto Final, os aspectos concernentes à tramitação, aprovação e a discriminação das principais propostas de alteração em tramitação no Congresso Nacional. Em que pese grande repercussão da lei em nível nacional, muitos são os problemas detectados acerca de sua aplicabilidade, gerando desafios a serem vencidos.

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Analisa a atuação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) em sua primeira década de existência. A partir de dados referentes às atividades desenvolvidas pelo colegiado, aponta o perfil das entidades da sociedade civil organizada que atuaram na CLP, os resultados obtidos até então, bem como os entraves e as contribuições que o colegiado oferece à participação social no processo legislativo. Aborda conceitos referentes à participação popular e democracia direta e participativa como exercício de cidadania política.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Objetiva analisar todas as leis ordinárias que entraram em vigor durante a 51ª e 52ª Legislaturas (janeiro de 1999 a janeiro de 2007) identificando a autoria e as áreas temáticas dessas leis dando assim, continuidade ao estudo realizado por Otávio Amorim Neto e Fabiano Santos no texto "O Segredo Ineficiente Revisto: O que Propõem e o que aprovam os Deputados Brasileiros", onde foi feito o levantamento das leis ordinárias entre os anos de 1985 e 1999 a partir de tipologia criada por Taylor-Robinson e Diaz que quantificou e classificou as leis de acordo com o assunto ou objeto. A metodologia empregada foi o levantamento das leis ordinárias compreendidas entre janeiro de 1999 a janeiro de 2007, a partir do banco de dados do Site da Presidência da República, do Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados (SILEG) e do Sistema de Informações do Congresso Nacional (SICON). A análise dos dados mostra que a maior parte das Leis Ordinárias que entraram em vigor é de autoria do Poder Executivo levando, consequentemente, à baixa produção legislativa do Congresso Nacional. Além disso, o Poder Executivo, detentor do Poder de Agenda, é o autor das leis consideradas de maior relevância à sociedade.

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Dentre os fatores que condicionam a governabilidade nas modernas democracias, encontram-se as relações entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Em países que adotam o chamado presidencialismo de coalizão, o Presidente da República, em geral, tende a formar uma ampla base com diversos partidos do Congresso, frequentemente com diferentes orientações políticas, a fim de obter uma base parlamentar que viabilize seu governo. Apesar de ser um recurso de governo típico do parlamentarismo, o presidencialismo brasileiro tem adotado a coalizão a partir das atribuições e formas de relacionamento estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, para os dois Poderes. Se, nesse período, o Poder Executivo tem logrado êxito em mobilizar a coalizão parlamentar para aprovação da maioria de suas iniciativas, isto não é verdadeiro para algumas importantes oportunidades. É o caso examinado neste estudo. Em 2007, apesar de a base governista representar a maioria no Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.