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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.

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Apresenta análise crítica do instituto da medida provisória, levantando questionamentos sobre sua necessidade, seus aspectos e sua utilização. Analisa também as PECs 511/06 e 491/05, que buscam o aperfeiçoamento do instituto, alterando o art. 62 da Constituição Federal. Ambas as análises baseiam-se em referencial teórico apresentado, em discursos parlamentares proferidos durante a apreciação de normas dessa natureza no Plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas realizadas com servidores da referida Casa legislativa. Inicialmente, mostra que faz parte da tradição brasileira dotar o Executivo da competência de editar atos legislativos. Assim, instituiu-se a medida provisória, apesar de ser instrumento típico do parlamentarismo, provocando debates a respeito de sua adequação ao nosso sistema presidencialista, de sua necessidade para a governabilidade e de seu caráter, se democrático ou autoritário. Ao longo do trabalho, são analisadas as peculiaridades do instituto em estudo, que causa polêmica por produzir efeitos imediatos assim que editado, sem apreciação prévia do Legislativo, órgão cuja função precípua é legislar. Sua extinção é defendida por alguns, mas se acredita que sua utilização seja necessária ante situações urgentes e relevantes. Destarte, várias são as propostas que procuram contribuir para o aperfeiçoamento do seu regramento, a fim de inibir seu uso abusivo, evidente desde a promulgação da Carta de 1988. Entretanto, este trabalho apresenta análise de apenas duas delas, por apresentarem alterações mais amplas ao regramento do instituto em estudo.

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En este artículo se aporta una medida del grado de desempeño innovador de la empresa. Este indicador resume los efectos de las actividades de innovación tecnológica en los productos, en los procesos y en la sostenibilidad de la empresa. Los datos proceden de las empresas españolas, representadas en el Panel de Innovación Tecnológica (PITEC) del 2006, que han desarrollado actividades de innovación tecnológica en el período 2004-2006. Además, se realiza una caracterización de las empresas innovadoras españolas empleando el indicador propuesto.

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Trata da Medida Provisória nº 672, de 24 de março de 2015, que estabelece as Diretrizes para a Política de Valorização do salário mínimo a vigorar entre 2016 e 2019.

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Analisa o efeito da legislação aplicável à destinação de recursos para educação pela exploração de petróleo, quando da elaboração da lei orçamentária e da sua execução.

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Trata do aditamento de contratos de energia celebrados entre concessionárias geradoras de energia elétrica e consumidores finais e da criação do Fundo de Energia do Nordeste - FEN, autorizando a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a participar do fundo.

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Apresenta as disposições trazidas pela MP nº 678, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2015, que “altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas”.

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Autoriza os agentes de distribuição nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a realizar os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento temporário de energia elétrica durante os referidos eventos, não estando tais procedimentos limitados ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação, devendo contemplar todas as instalações, inclusive internas a unidades consumidoras.

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Visa a esclarecer as disposições constantes da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001”.

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Duración (en horas): Más de 50 horas. Destinatario: Estudiante

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A MP 680/2015 institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, que permite que a empresa, mediante acordo coletivo, reduza a jornada e o salário de seus empregados em até trinta por cento, sendo garantida uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, publicada pelo Poder Executivo no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2015. Trata da criação e regulamentação do Programa de Redução de litígios tributários.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 684, de 21 de julho de 2015, que altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015 A MP 687 que autoriza o Poder Executivo a atualizar monetariamente três tributos : 1. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional –Condecine (Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 33, § 5º); 2. Taxas processuais cobradas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade (Lei 12.529/2011, art. 23, § único); e 3. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA