Medida Provisória nº 680, de 2015
Data(s) |
24/07/2015
24/07/2015
2015
|
---|---|
Resumo |
A MP 680/2015 institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, que permite que a empresa, mediante acordo coletivo, reduza a jornada e o salário de seus empregados em até trinta por cento, sendo garantida uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial |
Formato |
15 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa |
Relação |
Nota descritiva |
Palavras-Chave | #Medida provisória, Brasil #Emprego, proteção, legislação, Brasil |
Tipo |
estudo técnico |