Medida Provisória Nº 679, de 2015


Autoria(s): Silva, Eduardo Pinheiro Granzotto da; Nascimento, Rodrigo Limp; Haraguchi, Paulo Roberto Ossami; Hofmann, Rose Mirian
Data(s)

10/07/2015

10/07/2015

01/06/2015

Resumo

Autoriza os agentes de distribuição nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a realizar os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento temporário de energia elétrica durante os referidos eventos, não estando tais procedimentos limitados ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação, devendo contemplar todas as instalações, inclusive internas a unidades consumidoras.

Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional

Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais Hídricos e Energéticos

Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e temas afins

Formato

13 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/23280

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa

Relação

Nota descritiva

Palavras-Chave #Medida provisória, Brasil, 2015 #Política energética, Brasil #Olimpíadas, Rio de Janeiro (RJ)
Tipo

estudo técnico