Medida Provisória Nº 679, de 2015
Data(s) |
10/07/2015
10/07/2015
01/06/2015
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Resumo |
Autoriza os agentes de distribuição nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a realizar os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento temporário de energia elétrica durante os referidos eventos, não estando tais procedimentos limitados ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação, devendo contemplar todas as instalações, inclusive internas a unidades consumidoras. Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais Hídricos e Energéticos Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e temas afins |
Formato |
13 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa |
Relação |
Nota descritiva |
Palavras-Chave | #Medida provisória, Brasil, 2015 #Política energética, Brasil #Olimpíadas, Rio de Janeiro (RJ) |
Tipo |
estudo técnico |