1000 resultados para Direito autorais - Licenças
Resumo:
O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas
Resumo:
O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais
Resumo:
A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador
Resumo:
A disciplina teve como principais conte??dos: Estado Social e Democr??tico de Direito: vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional (direitos fundamentais, separa????o dos Poderes, regime da administra????o p??blica, servi??os p??blicos e atividades econ??micas, ordem econ??mica e ordem social). Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Os princ??pios da administra????o p??blica na jurisprud??ncia do Supremo Tribunal Federal. Atividades de administra????o p??blica: presta????o de servi??os, ordena????o, fomento e controle. Contrata????es p??blicas. Organiza????o administrativa e novas tend??ncias. Processos administrativos e suas leis gerais. Controle da administra????o p??blica
Resumo:
No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica
Resumo:
Esta portaria institui a Pol??tica de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), constituindo um conjunto de diretrizes que visa orientar a gest??o e negocia????o dos direitos autorais da produ????o intelectual da institui????o
Resumo:
Neste conturbado s??culo XX, transforma????es profundas se processaram no Direito Pol??tico, em consequ??ncia de acontecimentos hist??ricos de transcend??ncia excepcional, como, no final do seu primeiro quartel, a Grande Guerra de 1914-1918, a ascens??o do comunismo na R??ssia, ap??s a sangrenta revolu????o de 1917, e a implanta????o do reg??men fascista na It??lia, completada, j?? no limiar do quartel seguinte, pela vit??ria do Nacional-Socialismo na Alemanha e de outras formas totalit??rias de governo, que, por fim, resultaram na tremenda hecatombe em que se constituiu a II Guerra Mundial.
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.
Resumo:
Araucaria. Revista Iberoamericana de Filosofia, Política y Humanidades - Año 9, Nº 18, Segundo semestre de 2007
“Direito Mortuário” e Finanças Locais: a gestão de cemitérios enquanto receita das Autarquias Locais
Resumo:
Dissertação de mestrado em Direito das Autarquias Locais
Resumo:
As novas tecnologias de produção, processamento, difusão e exploração da informação digital modificaram profundamente as tradicionais práticas sobre o uso e a indústria da informação, das redes eletrônicas, das ferramentas e dos produtos de multimídia. O presidente da Association de Professionnels de l'Information et de la Documentation (ADBS) apresenta a posição atual de sua associação e de outros parceiros nacionais e internacionais, diante desse novo contexto. Além do direito do autor e do editor, deve-se considerar o direito do usuário ou consumidor (direito à informação, ao conhecimento, acesso a textos de lei, etc.). Fala-se em distinguir entre obra do autor e obra de informação. O novo direito sui generis protege produtos e serviços de informação (e. g., bases de dados) e busca construir um direito que protege o investimento econômico sem se apoiar no direito do autor. O uso legal (fair-use) das obras protegidas deve ser preservado, bem como o uso privado do copista, no novo ambiente eletrônico, e deverá também desempenhar um papel importante no futuro para garantir o desenvolvimento da democracia e do conhecimento. Diante de uma rápida mudança das tecnologias de produção, editoração e veiculação da informação, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos dos atores e dos espectadores da informação para o desenvolvimento do conhecimento e da democracia.
Resumo:
Atualmente, o leilão de espectro tem sido evento de considerável relevância para o mercado de telecomunicações. As cifras alcançadas nos leilões, a oportunidade que eles representam para as empresas interessadas em explorar o mercado de telecomunicações, e o interesse do governo em alocar de forma eficiente este recurso, trouxeram notoriedade e magnitude para este mecanismo de seleção. Com o advento de novas tecnologias de comunicação móvel, detentoras de características inovadoras que permitem preencher cada vez mais a cesta de necessidades do consumidor, e a partir da alocação destas tecnologias a distintas faixas de espectro, tornou-se necessário, a determinação do mecanismo de escolha mais adequado daquele que será o gestor do recurso que permitirá a oferta desses serviços ao mercado: o espectro de freqüência. Com o intuito de se avaliar esse cenário, e os distintos papéis de seus participantes, busca-se nesse trabalho, através da análise do mais recente conjunto de leilões realizados para alocação deste recurso, o leilão das licenças 3G na Europa, compreender os pormenores envolvidos desde a elaboração até o desfecho deste processo. Objetiva-se, por fim, enriquecer o debate sobre esse tema ao discutir-se o cenário brasileiro. O trabalho ao analisar os leilões europeus nos permite identificar que as regras do leilão, como comentado por diversos autores, não são diretamente transplantáveis entre diferentes ambientes. Afinal dentro do ambiente homogêneo caracterizado pelo continente europeu, apesar da semelhança entre os diversos modelos de leilão utilizados, o sucesso obtido em países como Reino Unido e Alemanha, não foi repassado aos demais, ao compararmos o preço pago per capta. Entretanto, o espectro tem seu valor altamente conectado à disponibilidade tecnológica de sua utilização, logo, espectro sem tecnologia adequada para seu uso é observado como de valor privado aproximadamente zero pelos participantes. Esse fenômeno foi caracterizado pelo baixo valor atribuído ao espectro não pareado. Apesar de valor ser relativamente nulo, não é zero, pois a aquisição do direito de uso do espectro pode representar um "hedge" para ser utilizado, senão hoje, quando a tecnologia estiver disponível. Porém sendo o espectro recurso escasso, a alocação deste para tecnologia ainda indisponível pode ser considerado ineficiente. Observa-se, também, que o "incumbent" tende a valorizar mais uma licença, porém não se conseguiu determinar se isso ocorre devido a maior quantidade de informação que este detém sobre o mercado, ou devido à tentativa de manter o "status quo" do oligopólio atual. Baseado no comentado anteriormente e nos resultados dos leilões torna-se evidente que caso o entrante não seja protegido, como o "incumbent" valoriza mais a licença este sempre pagará mais por esta. E caso, o entrante tenha esta certeza, este não virá participar do leilão, o que na maior parte dos casos inviabilizaria o leilão pois haveriam tantas licenças quanto participantes. Ao analisar-se o caso brasileiro identifica-se a presença de um jogo nacional e um subjogo regional, onde os participantes podem ser simultaneamente "incumbents" para uma região, porém entrantes em outra.
Resumo:
O presente estudo é a consolidação e a análise das respostas do questionário “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural” elaborado pelo Ministério da Cultura do Brasil, com a colaboração do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/ FGV), e aplicado junto aos países membros da Rede Internacional de Políticas Culturais (RIPC). Foram recebidas respostas dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Angola, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Islândia, Letônia, México, Noruega, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia e Suíça.
Resumo:
Estudo ao Ministério da Cultura sobre práticas legislativas estrangeiras relacionadas a direitos autorais, realizado pelos professores Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Além de Berna e de TRIPs, o estudo faz uma análise comparativa de algumas leis estrangeiras. Foram escolhidos cinco países, dos quais quatro com leis em vigor e um com um projeto de lei apresentado em seu Congresso. Dois países em desenvolvimento: Chile e Filipinas, e três desenvolvidos: Austrália, Canadá e Noruega.
Resumo:
This article describes some of the current transformations regarding the processes by which information and culture are generated, from the point of view of developing countries. In this brief analysis, the article discusses the role of projects such as Creative Commons for developing countries. It also discusses the idea of legal commons and social commons. While the idea of legal commons can be understood as the voluntary use of licenses such as Creative Commons in order to create a “commons”, the idea of social commons has to do with the tensions between legality and illegality in developing countries. These tensions appear prominently in the so-called global “peripheries”, and in many instances make the legal structure of intellectual property irrelevant, unfamiliar, or unenforceable, for various reasons. With the emergence of digital technology and the Internet, in many places and regions in developing countries (especially in the “peripheries”), technology ended up arriving earlier than the idea of intellectual property. Such a de facto situation propitiated the emergence of cultural industries that were not driven by intellectual property incentives. In these cultural businesses, the idea of “sharing” and of free dissemination of the content is intrinsic to the social circumstances taking place in these peripheries. Also, the appropriation of technology on the part of the “peripheries” ends up promoting autonomous forms of bridging the digital divide, such as the “LAN house” phenomenon discussed below. This paper proposes that many lessons can be learned from the business models emerging from social commons practices in developing countries. The tension between legality and illegality in “peripheral” areas in developing countries is not new. The work of Boaventura de Sousa Santos and others in the 1970s was paradigmatic for the discussion of legal pluralism regarding the occupation of land in Brazil. This paper aims to follow in that same pioneer tradition of studies about legal pluralism, and to apply those principles to the discussion of “intellectual property” rather than the ownership of land.