943 resultados para Agência reguladora, projeto de lei, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Propõe o 'desenvolvimento de uma metodologia para classificação de projetos de lei relacionados à saúde e a demonstração de sua utilidade por meio de sua aplicação no conjunto de projetos de lei ordinária apresentados em 2001'.

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Avalia como e em que medida o Congresso Nacional altera os projetos de lei de autoria do Presidente da República por meio da aprovação de emendas de autoria dos parlamentares. Foram analisados projetos de lei de autoria do Poder Executivo, apresentados entre 1999 e 2006, que foram transformados em lei até 31 de dezembro de 2008, verificando-se as modificações feitas durante a tramitação no Congresso Nacional. Visando deixar mais claro como podem ser modificados os textos dos projetos de lei, foi descrito o caminho percorrido pelos projetos de lei no Congresso Nacional, com ênfase na tramitação na Câmara dos Deputados e no processo de emendamento das proposições. O estudo busca despertar a atenção dos estudiosos da Ciência Política para o trabalho realizado pelo Poder Legislativo nos textos dos projetos de lei de autoria do Poder Executivo, bem como trazer mais clareza ao processo de emendamento dos projetos de lei.

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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Análise das audiências públicas realizadas para debater o projeto do PROUNI - Programa Universidade para Todos - no período de 26 de maio de 2004 a 22 de junho de 2004 com o objetivo de verificar a influência das audiências públicas na Lei º 11.096/2005. Compara o Projeto de Lei, encaminhado pelo Governo Federal, às propostas dos atores nas audiências públicas e o que foi aprovado ao final do processo, comprovando que a audiência pública é um mecanismo de participação popular importante na elaboração legislativa e na efetivação de políticas públicas.

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A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é resultado recente das lutas históricas do movimento feminista no Brasil. Este estudo, preliminarmente, analisa as conquistas constitucionais femininas, as leis de gênero brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Relata a cronologia do nascimento da norma, desde os fatos precedentes à sua confecção, como também a iniciativa do projeto de lei, a principal discussão realizada pela Câmara dos Deputados, por meio do Seminário Violência contra a Mulher: Um Ponto Final, os aspectos concernentes à tramitação, aprovação e a discriminação das principais propostas de alteração em tramitação no Congresso Nacional. Em que pese grande repercussão da lei em nível nacional, muitos são os problemas detectados acerca de sua aplicabilidade, gerando desafios a serem vencidos.

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Analisa a Constituição Federal e as Leis Ordinárias editadas em 2011 para saber se existe a prevalência de uma das Casas do Congresso Nacional na elaboração das leis. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e da análise das legislações publicadas, observando o processo legislativo bicameral para deliberação dos projetos, verificar as consequências para a definição do texto final das leis publicadas. Para tanto, propõe-se realizar estudo sobre o Poder Legislativo no Brasil e o modelo de sistema bicameral adotado. Também são analisadas todas as Constituições editadas no Brasil para saber os aspectos históricos e políticos em sua elaboração e os efeitos na definição das atribuições das Casas do Congresso Nacional, com repercussões no processo legislativo. É realizada a análise da tramitação legislativa da Lei de Improbidade Administrativa, expondo os textos adotados pelas Casas, com a definição do texto encaminhado para transformação em norma jurídica.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Nota com : Supremo Tribunal FederalCom: Emendas do Sr. Eduardo Girão, ao Projecto Sobre Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Parecer :sociedades anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Voto do Sr. Sergio Loreto Sobre o Projeto de Lei Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Substitutivo ao Projecto n. 449, de 1928, Apresentado a Commissão Pelo Sr. Deputado Clodomir Cardoso : regula as sociedades anonymas e em commandita por acções. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 --Supremo Tribunal Federal

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Após 13 anos de debate parlamentar, o governo federal instituiu em 8 de outubro de 2008 uma nova ordem jurídico-administrativa através da Lei n.11.794 que foi regulamentada em 15 de julho de 2009 com o Decreto 6.899. A nova legislação introduziu modelos de condutas que antes não existiam, criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e tornou obrigatória a implantação de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) pelas instituições que criam ou utilizam animais para ensino e pesquisa. Partindo do pressuposto de que a Lei n. 11794/2008 é uma política pública regulatória de ciência, tecnologia e inovação em saúde (CT&I/S), o objetivo deste trabalho é demonstrar que a implementação da política regulatória em uma instituição pública federal de pesquisa em saúde é um processo atravessado por relações transnacionais, pelas interpretações que os atores da pesquisa fazem da Lei com base em suas práticas de trabalho, e pelas ações institucionais de tradução local de outras políticas governamentais. O estudo contempla dois níveis de descrição e análise complementares: o da formulação e o da implementação da política regulatória na Fiocruz. O primeiro descreve e analisa o processo de tramitação do Projeto de Lei que originou a Lei e sua regulamentação pelo CONCEA, até dezembro de 2011. O segundo é um estudo de caso inspirado pela abordagem interpretativa, centrado na tradução da Lei pelos pesquisadores, especialistas e gestores da Fiocruz em relação às suas práticas de trabalho. A tese formulada resulta do seguinte percurso metodológico: leitura do movimento de tradução dos interesses dos atores envolvidos no jogo parlamentar do Congresso Nacional de formulação, discussão e aprovação da Lei; delineamento do espaço institucional em que as interpretações dos pesquisadores estão embebidas e que as políticas de CT&I/S são implementadas; leitura das ações e dos programas em CT&I/S do MS para a Fiocruz entre 2004 e 2010; um ano de observação participante nas reuniões da Comissão de Ética no Uso de Animais da Fiocruz; entrevistas semi-estruturadas com 22 pesquisadores, gestores e especialistas em animais de laboratório para compreender o enquadramento da Lei pelos atores nas suas práticas de trabalho. Concluimos afirmando que a aproximação entre a pesquisa pré-clinica e clínica é uma estratégia de contorno às restrições vivenciadas pelos pesquisadores nos processos de trabalho com animais de pesquisa que se desenvolve no cenário da pesquisa translacional e transnacional. O modelo animal é um dispositivo que divide as comunidades instrumentais de pesquisadores biomédicos entre os que utilizam e os que não utilizam animais. A governança da pesquisa biomédica com animais de laboratório não está estabilizada no espaço institucional: as diferentes comunidades instrumentais de usuários de animais, produtores de animais, gestores e membros da CEUA estão em disputa.

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Este trabalho focaliza o esforço brasileiro pela criação de um modelo de gestão fiscal responsável. Materializado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, o novo modelo fiscal do país é avaliado por vários ângulos. Acerca da cronologia, a iniciativa brasileira é analisada através do delineamento das etapas que precederam a aprovação da lei fiscal, tais como o estágio de pré-projeto, a consulta pública, a fase de projeto-de-lei, até o desembocar em Lei Complementar, aqui tratada por LRF. Na seqüência do trabalho, o texto é esmiuçado para facilitar sua compreensão, da mesma forma que revela a notável amplitude de seu escopo. Regras orçamentárias, problemas e alternativas na sua adoção, são questões fiscais abordadas à luz da experiência internacional e cotejadas com o caso brasileiro. As experiências que inspiraram ou serviram como lição ao caso brasileiro, em especial àquelas em sistemas federativos, servem de contraste para destacar as escolhas consignadas nessa moderna Lei. Por fim, outras leis fiscais recentes se entrelaçam para moldar um panorama bastante representativo do cenário internacional em matéria de modelos fiscais. Neste sentido, o trabalho aponta que a LRF teve inspirações vigorosas nas experiências dos Estados Unidos, da União Monetária Européia e da Nova Zelândia, mas procura esclarecer que a lei fiscal brasileira é uma construção particular e autêntica, com vistas a combater às fragilidades de uma nação única, chamada Brasil.

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A diversificação de produtos e serviços e a competição entre milhares de empresas no mercado atual exige das empresas uma postura mais proativa e com flexilidade de adaptação rápida a novos parâmetros e informações. Inserido neste cenário, o setor público teve que se adequar às transformações, privatizando vários setores e criando agências reguladoras para manter a competição e o nível de qualidade de serviços/produtos produzidos por estes setores. Um dos métodos mais aplicados nos últimos anos no setor privado para gestão e avaliação de desempenho é o Balanced Scorecard (BSC). Assim, o objetivo central deste trabalho é propor um procedimento para definição de indicadores e analisar e melhorar o sistema de avaliação de desempenho de empresas. Os conceitos do BSC são utilizados no procedimento proposto. Apresenta-se uma aplicação deste procedimento no sistema de avaliação de desempenho que a agência reguladora brasileira do setor de telefonia utiliza para regular o setor de telefonia fixa. Como resultado da aplicação do método proposto, desenvolve-se um conjunto de indicadores mais equilibrado e estruturado para a regulação específica do setor de telefonia fixa do Brasil, o qual apresenta o alinhamento da avaliação de desempenho com a missão e objetivos da ANATEL como reguladora do setor.

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O objetivo desta pesquisa é analisar como políticas públicas de regulação, fiscalização e incentivo à indústria audiovisual no Brasil, a partir da criação da ANCINE ¿ Agência Nacional do Cinema estão inseridas na perspectiva das transformações recentes do aparato institucional do Estado brasileiro e qual o seu sentido para o entendimento das agências reguladoras independentes no país. Além disso, avaliamos o debate sobre a mudança no perfil e escopo da agência, para uma perspectiva mais estritamente regulatória,com a proposta de sua substituição pela ANCINAV ¿ Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual e a forma polêmica pela qual esta proposta foi discutida, tanto no campo setorial como no âmbito político mais amplo. Interpretamos essa experiência brasileira como a difusão de um aparato institucional articulador de política pública setorial, concretização, ainda que potencial, dos anseios por legitimidade, credibilidade e estabilidade institucional no setor, ao mesmo tempo que limitada em seu escopo regulatório pela dificuldade em ampliar sua atividade em direção aos meios de comunicação de massa.