955 resultados para Propriedade ovicida


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O trespasse de estabelecimento comercial instalado em imóvel arrendado permite a transmissão da posição de arrendatário sem dependência do consentimento do senhorio, o que constitui uma exceção ao regime regra da transmissão da posição contratual. No entanto, o legislador protege, de algum modo, a posição do senhorio, atribuindo-lhe, em certos casos, o direito de preferência e, em todos casos, o direito a ser informado da transmissão. A lei, no entanto, parece considerar o trespasse como uma transmissão definitiva do estabelecimento e, dessa forma, também definitiva a transmissão da posição de arrendatário. Sucede que, por vezes, o trespasse oneroso é sujeito, por vontade das partes, a uma cláusula de reserva de propriedade a favor do alienante, até ao integral pagamento do preço. No ordenamento jurídico português, a doutrina defende maioritariamente que a venda com reserva de propriedade é uma alienação feita sob condição suspensiva, isto é, um negócio cujos efeitos se produzem de forma plena, ficando somente em suspenso o efeito translativo; assim o vendedor mantém-se como proprietário na pendência da condição, detendo o comprador apenas uma pura e “simples” expectativa de aquisição futura de uma coisa. A presente dissertação tem por objectivo analisar as implicações da aposição de tal cláusula ao trespasse de estabelecimento comercial: qual a natureza dessa cláusula e, sobretudo, quais as suas implicações para a dinâmica das posições dos diferentes sujeitos afetados pelo negócio: trespassante, trespassário e senhorio do prédio arrendado.

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O presente trabalho refere-se a uma Avaliação Socioambiental realizada pela Embrapa Meio Ambiente em parceria com a Cooperativa Agropecuária Mista de Piracanjuba (COAPIL),como parte de um projeto de Gestão Ambiental da Produção Leiteira na Região Centro-Sul desenvolvido pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Esta avaliação resultou da aplicação do Sistema Base de Avaliação e Eco-Certificação de Atividades Rurais (Eco-cert.Rural) na diversificação produtiva e na adoção de boas práticas de produção em uma pequena propriedade familiar no município de Piracanjuba/GO. Para tanto, foi realizada no dia 21 de Fevereiro de 2008, uma entrevista/vistoria com o acompanhamento do proprietário para a avaliação dos indicadores de desempenho socioambiental das atividades praticada na propriedade. O Sistema Eco-cert.Rural consiste de um conjunto de planilhas eletrônicas (plataforma MS-Excel) construídas para a avaliação do desempenho ecológico e socioambiental de uma dada atividade rural, considerando seus impactos ecológicos, econômicos e sociais. O sistema compõe-se de duas dimensões (Ecológica e Socioambiental)considerando sete aspectos essenciais de avaliação: i. Uso de Insumos e Recursos, ii. Qualidade Ambiental, iii. Respeito ao Consumidor, iv. Emprego, v. Renda, vi. Saúde e vii. Gestão e Administração, que são expressos por vinte e quatro indicadores e cento e vinte cinco componentes. O resultado final desta avaliação consiste no Índice de Desempenho da Atividade, que foi de 1,41 (de uma escala que varia de ?15 a +15) no estabelecimento estudado mostrando uma tendência positiva no manejo praticado no estabelecimento.

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Registra e analisa o processo de elaboração da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, que trata da proteção de cultivares, enfocando a tramitação dos projetos de lei, as polêmicas em torno do tema, os atores em ação e os argumentos técnicos, políticos e ideológicos debatidos. Analisa também as principais disposições da lei e sua interligação com o agronegócio brasileiro.

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Apresenta a legislação sobre o livro e a leitura. Reúne as normas jurídicas que tratam da política nacional do livro e da leitura; da preservação do patrimônio bibliográfico; dos direitos autorais e proteção da propriedade intelectual; da regulamentação da profissão de bibliotecário e das datas comemorativas e homenagens cívicas ao livro.

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Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos, Fábio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.

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Adaptação para a língua inglesa da obra “A revisão da lei de patentes: inovação em prol da competitividade nacional

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Aborda o modelo brasileiro de concessão de canais de radiodifusão. Analisa questões relacionadas à concentração da propriedade dos meios de comunicação e à legislação que regula o tema. Descreve aspectos históricos da radiodifusão no Brasil, desde as normas estabelecidas por Getúlio Vargas. Discute a necessidade de um novo marco legal para o setor de radiodifusão e como o relatório da Subcomissão Especial de Outorgas da Câmara dos Deputados pode contribuir na construção desse novo marco.

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Aborda as condições de elegibilidade no sistema eleitoral brasileiro. Demonstra que, apesar das inovações produzidas pelos legisladores e pela jurisprudência, ainda não se analisou com propriedade a questão da necessidade de escolaridade mínima para o exercício de certos cargos públicos.

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.