817 resultados para Princípio constitucional, Brasil
Resumo:
Esta tese tem como proposta realizar um estudo da política pública do campo da saúde, conhecido no Brasil como Processo Transexualizador, baseado em uma análise bioética. Pode-se afirmar que o termo Processo começa a ser usado quando, em 2008, foi promulgada a Portaria 1707, pelo Ministério da Saúde (portaria mais tarde atualizada, e ainda em vigor, sob o numero 2803, de 2013). Inserida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), essa política tem como pilares a integralidade e a humanização da atenção a pessoas transexuais. O objetivo da tese é: identificar o conjunto de Funcionamentos considerados básicos, tanto pela ótica dos transexuais, quanto pela ótica dos profissionais de saúde. Simultaneamente, em diálogo paralelo, a tese busca cotejar a contribuição, através da perspectiva dos Funcionamentos, para a avaliação do próprio Processo Transexualizador e vice-versa. No plano teórico-conceitual, o trabalho se norteia pelo princípio bioético da justiça em saúde, tal como trabalhado por Sen, Nussbaum, Dias e Ribeiro, autores que abordaram a justiça, associando-a ao que eles próprios cunharam conceitualmente como Funcionamentos básicos. No plano metodológico, a forma monográfica de apresentação dos resultados valoriza tanto os dados primários coletados em entrevistas (gravadas, transcritas e sistematizadas em ferramenta de informática Programa NVIVO), quanto documentos oficiais e, ainda, a leitura crítica e discussão dos autores mencionados, acrescidos de outros como Cecilio, Buber, Bento e Arán. Com relação ao material primário, o campo de estudo foi um hospital universitário do município do Rio de Janeiro, que possui Unidade de Atenção Especializada a Transexuais, referência no Sistema Único de Saúde (SUS). O material empírico primário foi coletado por meio de técnica de entrevista semi aberta, orientada por roteiro. O universo de sujeitos de pesquisa é composto por dez mulheres transexuais e quatro profissionais da área de saúde que também participam da política. Os resultados apontam a necessidade do estabelecimento, por parte do Ministério da Saúde, de instrumentos avaliativos que tenham atuação para além dos trâmites burocráticos institucionais. Devem-se incluir, entre seus tópicos, a Rede de Atenção à saúde estabelecida, o atendimento das necessidades de saúde e a oferta da tecnologia em saúde, os quais comprometem a integralidade da atenção à saúde e, consequentemente, a realização do projeto de vida das mulheres transexuais por não possibilitarem o florescimento de seus Funcionamentos básicos.
Resumo:
A tese tem como foco quatro eixos centrais: o ensino superior, a sociedade civil, a cidadania e a hegemonia. Na primeira parte da tese, estes eixos teórico-conceptuais são explanados numa perspectiva da promoção de uma compreensão mais ampla da sociedade civil e do estado, nomeadamente o contratualismo, o liberalismo, o materialismo e o neoliberalismo. Um protagonismo fundamental é atribuído às concepções de Antonio Gramsci de sociedade civil, cidadania e estado aplicadas no ensino superior no Sul da Amazónia brasileira. A segunda parte da tese concentra-se num estudo de caso com três premissas de análise: a fragmentação do ensino superior brasileiro; a reconfiguração da cidadania e hegemonia; e o ensino superior no contexto do Amazonas. O ensino superior no Brasil teve início com as escolas jesuíticas, que, depois de encerradas pelo Marquês de Pombal não tiveram sucessoras em solo brasileiro, ao nível do que poderia ter sido o embrião de um sistema de ensino superior. A chegada da Corte Imperial Portuguesa, em 1808, permite reinstalar novos cursos. A primeira unidade de ensino superior no Amazonas surge apenas no princípio do século XX. Um século depois, tem início o processo de expansão com a implantação de unidades no interior do estado. O ensino superior no Brasil, nas últimas décadas, assumiu um caráter híbrido e de massificação. A massificação, no entanto, ainda é uma realidade a ser alcançada. Apesar dos avanços realizados na última década, ainda subsiste ainda uma forte exclusão de estudantes. O enfoque sobre o ensino superior e a cidadania, no contexto do Amazonas, surge na articulação de um conjunto de informação empírica, extraída de entrevistas realizadas com atores chave locais, com as categorias de pensamento de Antonio Gramsci, que sustentam teoricamente o estudo. Esta articulação tem no ensino superior a possibilidade de desenvolver a cidadania como o princípio organizador e fim último deste nível de ensino. Neste sentido, a hegemonia ganha um estatuto de orientação e direção que permite aos sujeitos envolvidos no ensino superior maior possibilidade de autonomia, liberdade, justiça social, empregabilidade e desenvolvimento social. O modelo de universidade para a cidadania apresenta-se como uma possibilidade de mudanças no horizonte social, económico e também político, no interior da própria universidade. O ensino superior, perspectivado como um instrumento essencial para a cidadania, tem como objetivo primordial a qualificação de professores para a educação de base, Reflexivamente, esta qualificação não deixará potencialmente de produzir retornos positivos na própria expansão e abrangência numérica e educativa do próprio ensino superior. Desta forma, a cidadania no ensino superior é perspectivada neste estudo como um deslocamento de lógicas de compreensão individual e de individualização elitista dos benefícios para lógicas assentes em construções mais coletivas, portadoras de benefícios sociais. A interiorização do ensino superior no Amazonas é assumida no estudo como uma possibilidade de formação académica para o desenvolvimento de práticas pedagógicas e científicas críticas e mais conscientes, constituindo um horizonte determinante para a ativação de processos de integração regional e nacional. Em suma, os pontos de confluência entre o ensino superior, a sociedade civil, a cidadania e as propostas de Gramsci, estão relacionados com a formação, a conscientização política, e o bem-estar económico e social.
Resumo:
A regulação é apresentada como instrumento de uma política pública, neste caso, de uma política pública de turismo (GONZÁLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeição desta a um princípio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4º parágrafo único da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) dá o mote para a investigação. É objetivo do artigo fazer uma análise comparativa entre as regulações constantes das leis-quadro das políticas públicas de turismo no Brasil e em Portugal, à luz de princípios funcionais comuns e sistémicos e, em particular, do princípio da sustentabilidade. A regulação do princípio da sustentabilidade no turismo, actividade, também, marcada por fortes princípios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, método, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado às especificidades do turismo, cujas políticas públicas estão funcionalizadas para fortes exigências de desenvolvimento económico e social. Para melhor compreensão, enriquecimento e conhecimento da regulação, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao método comparado, justapondo os desenvolvimentos do princípio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princípio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Públicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princípio da sustentabilidade, através da deteção de pontes, homologias, funcionalidades idênticas e diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e o português quanto à regulação fundamental de políticas públicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreensão da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possível (OMT, 1999).
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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.
Resumo:
RODRIGUES, José Damião (coord.),
Resumo:
O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.
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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
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La presente monografía tiene por objeto estudiar y analizar las reacciones generadas en Venezuela, Brasil y Perú ante la implementación de la Política de Seguridad Democrática en Colombia, pues el desarrollo de una política de seguridad nacional termina generando en múltiples ocasiones lo que Robert Jervis denomina un Dilema de Seguridad. Así pues se hará necesario demostrar los resultados de dicha política para la seguridad nacional del Estado colombiano para posteriormente evaluar las implicaciones para la seguridad de los Estados vecinos y finalmente estudiar los mecanismos adoptados por estos con el fin de preservar su seguridad y disminuir la posible amenaza representada por Colombia.
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Resumen tomado del autor
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O texto objetiva explicitar as convergências e possíveis divergências das políticas de acesso ao ensino superior Brasil/Portugal e evidencia as influências do neoliberalismo e da globalização na constituição de uma agenda global que passa a estruturar caminhos reguladores ao nível das políticas e das ações educacionais. O argumento parte do princípio de que a educação se constitui uma estratégica política para o alcance da hegemonia econômica, política, cultural e ideológica da lógica mercantilista. No contexto brasileiro aborda-se a análise da expansão do ensino superior a partir dos dados do Censo da Educação Superior e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNDA) que evidenciam a expansão do setor privado. No caso português, corrobora o gerenciamento da União Européia e demonstra a centralidade das matrículas no setor público/estatal e a diminuição do número de matrícula no sistema de ensino superior, exigindo políticas que gerem novas oportunidades de estudo. Por exemplo, o programa Maior de 23 anos, destinado a adultos, cujo percurso académico, social e profissional pode ser objecto de validação e certificação, considerando a promoção de igualdade de oportunidades no acesso a este grau de ensino, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida.
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Los anticonceptivos de emergencia son métodos para evitar el embarazo después de haber tenido relaciones sexuales sin la protección adecuada. La anticoncepción de emergencia se utiliza generalmente cuando se rompe un condón, en caso de una violación sexual u otras relaciones sexuales no protegidas. La anticoncepción de emergencia actúa respecto de los espermatozoides impidiendo que éstos puedan migrar o alterando su capacidad de adherirse a las células de la trompa, inhibiendo así su capacidad de fecundación. Su eficacia es mayor, mientras más pronto se use el método, lo cual indica que no actúa después de la fecundación. En consecuencia, no existe vulneración al derecho a la vida del que está por nacer. La anticoncepción de emergencia no afecta de manera alguna al Art. 23.1 de la Constitución Política que garantiza el derecho a la vida, porque su naturaleza es anticonceptiva, no abortiva, consecuentemente de ningún modo se afecta la vida del que está por nacer; además no tiene efectos secundarios. La Organización Mundial de la Salud señala: "la única contraindicación de las píldoras anticonceptivas de emergencia es el embarazo. Nunca se deben administrar las píldoras anticonceptivas de emergencia a una mujer con un embarazo confirmado, en primer lugar, porque no surtirán efecto." La Anticoncepción de Emergencia en nuestro país es legal desde 1998, está reconocida como tal en la Normas de Salud Reproductiva del Ministerio de Salud. En América, 25 países proveen servicios de anticoncepción de emergencia, entre los que destacan Argentina, Uruguay, El Salvador, Venezuela, México, Brasil, Canadá, Estados Unidos y Chile.
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El derecho a la educación parte del reconocimiento de que el saber sistemático es más que una importante herencia cultural, pues es también un medio de apertura, que brinda al individuo una clave de autoconstrucción y un reconocimiento de sus capacidades, sin ningún tipo de discriminación. En razón de esto, encontramos el principio incluido en el art. 4, inciso II de la Constitución Federal Brasileña, donde se genera el sistema de protección de los intereses de la población negra, adoptándose el criterio de cinco categorías de color establecido por el Instituto Brasileño de Geografía y Estadística – IBGE. En este contexto se da la implementación del sistema de cuotas en beneficio de los afrodescendientes en Brasil, donde se busca el acceso real de los estudiantes afros a la universidad, así como la permanencia y sustentabilidad de los estudiantes en los programas académicos.
Resumo:
El presente trabajo tiene como objetivo realizar un análisis para definir de qué forma la medida de seguridad por tiempo indeterminado vigente en Brasil actúa como un instrumento de violación de la dignidad de los enfermos mentales que cometieron crímenes. Para tanto, se abordará los temas de la locura, del control y de la dignidad humana, realizando un análisis sobre los distintos modelos de control utilizados por la sociedad que sirvieron de justificación para la segregación de los enfermos mentales, articulando la concepción teórico-filosófica individualista de Kant con aquella relacional de Hannah Arendt, para establecer una base teórica de la comprensión de la dignidad humana y desarrollando un concepto jurídico de la misma. Del mismo modo, se realiza un estudio teórico-dogmático de la medida de seguridad como mecanismo de control en el ámbito del Derecho Penal, así como un análisis crítico sobre la lógica de los fundamentos utilizados para su inserción en el sistema penal brasilero, destacando la tensión existente entre la vigencia de la medida de seguridad y la violación del principio de dignidad humana. Por fin, son examinados los parámetros jurídicos para el tratamiento digno a los enfermos mentales autores de delito, haciendo un análisis de las normas y estándares internacionales sobre la materia, así como de las disposiciones de la Constitución Federal de 1988 relacionadas con el tema, las demás normas nacionales pertinentes, la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal de Brasil y la Corte Constitucional de Colombia, con el objetivo de delimitar el marco legal para la protección de la dignidad y de los derechos humanos de las personas con trastornos mentales.