1000 resultados para decreto-lei


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Relatório de atividade profissional de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa

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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa

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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa

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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa

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Dissertação de mestrado em Técnicas de Caracterização e Análise Química

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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo

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O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, independentemente das habilitações académicas de que são titulares, conforme se verifica no texto do artigo 8.º, não havendo incompatibilidades com as habilitações académicas de que são titulares. O presente trabalho de investigação encontra-se organizado em seis capítulos: introdução, fundamentação teórica, descrição do contexto de estudo, desempenho de funções de “técnico superior de educação”, projecto individual e conclusão/reflexão final. Na introdução apresento os objectivos deste estágio, assim como a caracterização da instituição e do serviço onde foi realizado o estágio. No segundo capítulo exponho a caracterização da Reitoria e a estrutura onde se insere. Faço a descrição da Universidade de Lisboa, da Reitoria e do Gabinete de Apoio ao Acesso Creditação de Qualificações. Por fim farei um esboço da análise organizacional de Mintzberg e uma análise da Reitoria com base nesse mesmo autor. No terceiro capítulo faço uma descrição do contexto de estudo no que diz respeito as funções desempenhadas como “técnico superior de educação”no Gabinete de Apoio ao Acesso Creditação de Qualificações. No quarto capítulo apresento o meu projecto individual de estágio: os dados empíricos e a sua respectiva análise e apresentação dos resultados. No quinto capítulo enunciarei as conclusões finais do estudo, reflectindo sobre os percursos realizados no e durante estagio.

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A presente dissertação tem por objectivo analisar o Regime Jurídico das Aquisições Públicas, aprovado pela Lei n.º 17/VII/2007, de 10 de Setembro, bem como o respectivo regulamento, constante do Decreto-Lei n.º1/2009, de 5 de Janeiro. Fundamentalmente, pretende-se analisar os procedimentos de formação dos contratos administrativos regulados nestes dois diplomas. Desta análise conclui-se que os referidos diplomas não regulam todo o regime jurídico dos contratos públicos (ou das aquisições públicas), porquanto excluem as matérias relativas à execução e da extinção destes contratos. Este regime jurídico apresenta algumas imprecisões elementares de conceitos, omissões e até contradições normativas, o que é objecto da devida atenção e reflexão crítica.

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INFORMAÇÕES SOBRE A PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO Com a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade, em Março de 1995, Cabo Verde comprometeu-se perante o mundo em apresentar periodicamente à Conferência das Partes, o balanço da implementação da Convenção, com particular destaque sobre o estado de conservação da biodiversidade, a nível nacional. O primeiro relatório foi elaborado em 1999 e o segundo em 2002. Este terceiro relatório foi elaborado com base em informações existentes e disponíveis nas instituições ligadas directa ou indirectamente à gestão da biodiversidade, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP), a Direcção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária, a Direcção-Geral das Pescas, a Direcção-Geral do Ambiente, para além da consulta de documentos como o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em CABO Verde, o Perfil Ambiental de Cabo Verde, etc. Em termos de uma percepção geral sobre o estado de evolução dos diferentes elementos que constituem a biodiversidade de Cabo verde, apresenta-se a situação seguinte: (i) a flora indígena de Cabo Verde é formada por 224 espécies, das quais 85 são endémicas e as restantes são espécies espontâneas naturalizadas; (ii) a fauna indígena de Cabo Verde engloba espécies de recifes de corais, moluscos (bivalves, gastrópodes e cefalópodes), artrópodes (insectos, crustáceos e aracnídeos), peixes (grandes pelágicos, pequenos pelágicos e demersais), répteis e aves e, provavelmente, algumas espécies de mamíferos marinhos. Apesar dessa riqueza biótica dos ecossistemas cabo-verdianos e dos esforços de conservação dos recursos naturais, assiste-se, nos últimos tempos, a uma certa disfunção ambiental de origens e causas várias, e que vêm ameaçando a saúde dos nossos recursos vivos, e que urge por cobro a todo o custo. Aliás, a percepção do estado de degradação dos recursos biológicos fez com que o Governo tomasse algumas medidas, nomeadamente a publicação do Decreto nº 1/2005, de 21 de Março, que aprova a Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora selvagens ameaçadas de Extinção (CITES) e a Emenda ao artigo XXI adoptada em Gabão-1983; o Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, sobre o regime jurídico da Rede nacional de áreas protegidas; a ratificação da Convenção sobre as zonas húmidas de importância internacional (RAMSAR); o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 30 de Dezembro, que estabelece as medidas de conservação e protecção das espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção. Não obstante as medidas acima mencionadas, a degradação da biodiversidade cabo-verdiana continua de forma preocupante. Esse grau de degradação está, aliás, evidenciado em diversos documentos produzidos, nomeadamente a “Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde". De acordo com esse documento, encontram-se ameaçadas mais de 26% das angiospérmicas, mais de 40% das briófitas, mais de 65% das pteridófitas e mais de 29% dos líquenes” mais de 47% das aves, 25% dos répteis terrestres, 64% dos coleópteros, mais de 57% dos aracnídeos e mais de 59% dos moluscos terrestres. Esta situação considerada alarmante em 1996, vem-se agravando para as espécies Alauda razae (Calhandra-do-Ilhéu-Raso), cujo efectivo populacional sofreu uma redução de 250 exemplares em 1992 para 92 exemplares em 1998, Himantopus himantopus (Perna-longa), cuja população, avaliada em 75 exemplares em 1990, sofreu no período de 5 anos uma redução de cerca de 70% (Hazevoet, 1999). De uma forma geral, a redução dos efectivos populacionais das componentes da biodiversidade deve-se principalmente à depredação, destruição de habitats e à introdução de espécies exóticas. A vulnerabilidade das espécies marinhas cabo-verdianas, sobretudo as das costeira, tem aumentado, não obstante a existência de medidas legislativas no sentido de se minimizar a pressão sobre elas e os seus habitats. Apesar da adopção dessas medidas, o meio marinho tem experimentado mudanças comprometedoras, como resultado do aumento de pressão das capturas dos peixes comerciais, da extracção de areias nas praias e no mar (dragagem), da deposição de sedimentos nas zonas litorais como resultado das actividades realizadas no interior das ilhas. Os planos ambientais inter-sectoriais da biodiversidade e das pescas, elaborados de forma participativa, e os planos estratégicos de gestão dos recursos da pesca e de desenvolvimento da agricultura, são, por excelência, os instrumentos de gestão da biodiversidade, capazes de contribuírem para uma gestão sustentável dos recursos biológicos em Cabo Verde Os Governo de Cabo Verde não vêm poupando esforços no sentido de honrar os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Biodiversidade. Daí que, estrategicamente, atribui o nível de prioridade em média alta, à aplicação aos vários artigos da Convenção. Em termos de nível de dificuldades encontradas na aplicação dos dispositivos dos artigos da Convenção, ele situa-se em 70% Médio, 18,5% Baixo, 7,4% Alto e 3,7 Zero.

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A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento . De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios: Da Luta contra a Desertificação e efeitos da Seca, Da Biodiversidade e Das Mudanças Climáticas. Entendendo a importância da integração da problemática ambiental no processo de planeamento e nas políticas de desenvolvimento, Cabo Verde aderiu, desde a primeira hora, às Convenções das Nações Unidas , na sequência da Cimeira do Rio: a Convenção sobre a Luta Contra a Desertificação e os Efeitos da Seca, a Convenção sobre a Biodiversidade, e a Convenção – Quadro sobre as Mudanças Climáticas. Com base numa abordagem participativa e descentralizada, foram elaborados os documentos para a implementação das referidas convenções: O Programa de Acção Nacional e o Guia Metodológico para a implementação do Programa de Acção Nacional de luta contra Desertificação e as Estratégias e os Planos de Acção das Convenções sobre a Biodiversidade e Mudanças Climáticas. A capitalização de experiências e o desenvolvimento de sinergias, com vista a uma intervenção concertada e integrada entre as Convenções emanadas do Rio constituí uma das linhas de orientação da nossa acção. A relação desequilibrada entre o homem e o ambiente constitui um dos elementos marcantes do país, existindo evidências de uma acelerada erosão dos recursos naturais e a necessidade da sua restituição, protecção e valorização. Da análise das políticas seguidas durante os últimos anos constata-se que a problemática ambiental ganhou uma nova dimensão, a partir de 1995. Assim, ganhos positivos foram conseguidos, essencialmente no que concerne ao enquadramento institucional e legal, sendo de destacar a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente e a elaboração e aprovação de diplomas que configuram o quadro legislativo, a saber: A lei de Bases da Política do Ambiente (lei n° 86/IV/93), que fixa as grandes orientações e define o quadro legal que deve reger as relações entre o homem e o meio natural; o decreto legislativo n° 14/97 sobre a Protecção do Ambiente que, regulamenta algumas das situações previstas na Lei de Bases da Política do Ambiente; a lei n° 48/V/98 que regulamenta a actividade florestal e visa a protecção das florestas e a regulamentação do espaço submetido ao regime florestal excluindo as áreas com vocação agrícola; a lei n° 85/IV/93 sobre o Ordenamento do Território que cria os planos de ordenamento (esquema nacional, esquemas regionais e planos especiais de ordenamento) comporta essencialmente a regulamentação das construções urbanas e peri-urbanas; o Decreto-Lei sobre exploração de inertes, nas praias, dunas e águas interiores; o Decreto Lei n° 03/2003 que define o regime de áreas protegidas.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Monte Gordo enquadra-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através no qual são regulados as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, o Plano de Desenvolvimento Comunitário, o Plano de Negócios (Business Plan) e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Serra Malagueta insere-se no âmbito das exigências constantes do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos Parques Naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão fundamental de áreas protegidas, constitui uma valiosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses em presença, como a conservação da biodiversidade, aspectos geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas do Homem cabo-verdiano. Em termos de estrutura, o presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro, Anexos e Anexo Cartográfico. Do Documento Introdutório, consta a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; Do Documento Informativo, consta uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; uma avaliação das Unidades de Diagnóstico, seguida de cartas de qualidade e fragilidade dessas unidades; uma análise da situação actual, evolução previsível do sistema, potencialidades e condicionantes de gestão, estratégias de gestão e zoneamento. O Documento Normativo constitui o quadro jurídico-administrativo através do qual se regulam as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque e antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas, vigência e revisão do Plano. Por último, o Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo insere-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicas e geomorfológicas, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Programa de Execução e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através do qual são reguladas as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Programa de Execução apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, Glossário, o Plano de Negócios (Business Plan), Mecanismos de Implementação, Monitorização e Avaliação, e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes, como as fichas das unidades ambientais homogéneas e de diagnóstico.

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Este quarto relatório foi elaborado tendo como base informações existentes e disponíveis nas instituições ligadas directa ou indirectamente à gestão da biodiversidade e à preservação do ambiente, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação e Desenvolvimento Agrário (INIDA), o Instituto Nacional do Desenvolvimento das Pescas (INDP), a Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP), a Direcção Geral das Pescas (DGP), a Direcção Geral do Ambiente (DGA), para além da consulta de documentos como o PANA II, o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em CABO Verde, a Estratégia e Plano Nacional da Biodiversidade, etc. Em termos de uma percepção geral sobre o estado de evolução dos diferentes elementos que constituem a biodiversidade de Cabo verde, apresenta-se a seguinte situação: (i) a flora terrestre e marinha; (ii) a fauna terrestre e marinha; (iii) ameaças sobre a biodiversidade; bem como a integração da conservação da biodiversidade em vários sectores como: sustentabilidade agrícola; pecuária; florestal; da pesca; conservação in situ e ex situ; vulgarização; informação e formação; investigação e formação; e quadro jurídico e institucional. A percepção do estado de degradação dos recursos biológicos fez com que o Governo tomasse algumas medidas, nomeadamente a publicação do Decreto nº 1/2005, de 21 de Março, que aprova a Convenção Internacional sobre Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora selvagens ameaçadas de Extinção (CITES) e a Emenda ao artigo XXI adoptada em Gabão-1983; o Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, sobre o regime jurídico da Rede nacional de áreas protegidas; a ratificação da Convenção sobre as Zonas Húmidas de importância internacional (RAMSAR); o Decreto-Lei n.º 7/2002, de 30 de Dezembro, que estabelece as medidas de conservação e protecção das espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção; para alem de decisões internas que são tomadas para o bom avanço dos trabalhos para a preservação do ambiente. Não obstante as medidas acima mencionadas, a degradação da biodiversidade cabo-verdiana continua de forma preocupante. Esse grau de degradação está, evidenciado em diversos documentos produzidos, nomeadamente a “Primeira Lista Vermelha de Cabo Verde". De acordo com esse documento, encontram-se ameaçadas mais de 26% das angiospérmicas, mais de 40% das briófitas, mais de 65% das pteridófitas e mais de 29% dos líquenes, mais de 47% das aves, 25% dos répteis terrestres, 64% dos coleópteros, mais de 57% dos aracnídeos e mais de 59% dos moluscos terrestres. Esta situação considerada alarmante em 1996, vem-se agravando para as espécies Alauda razae (Calhandra-do-Ilhéu-Raso), cujo efectivo populacional sofreu uma redução de 250 exemplares em 1992 para 92 exemplares em 1998, Himantopus himantopus (Perna-longa), cuja população, avaliada em 75 exemplares em 1990, sofreu no período de 5 anos uma redução de cerca de 70% (Hazevoet, 1999). De uma forma geral, a redução dos efectivos populacionais das componentes da biodiversidade deve-se principalmente à pressões antropogénicas. O Governo de Cabo Verde não vem poupando esforços no sentido de honrar os compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Biodiversidade. Daí que, estrategicamente, atribui o nível de prioridade em média alta, à aplicação aos vários artigos da Convenção. Este quarto relatório está estruturado em 4 capítulos de acordo com as directrizes do Secretariado da Convenção e apêndices.

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Resumo Com o objectivo de modernizar o sistema contabilístico de Cabo-Verde foi introduzido em Janeiro de 2009, em substituição do Plano Nacional de Contabilidade (PNC), um novo sistema de normalização contabilística através do Decreto-Lei n.º 5/2008, de 5 de Fevereiro. O novo normativo por se tratar de um modelo de normalização assente mais em princípios do que em regras explicitas, faz com que os dirigentes das empresas elaborem as suas demonstrações financeiras de acordo com as necessidades de gestão e consequentemente independente das regras fiscais. Contudo, a determinação da matéria colectável é feita com base nas informações contabilísticas produzidas, de acordo com SNCRF, pelos dirigentes das empresas. O que se pretende com o presente trabalho é analisar a importância das informações contabilísticas ou demonstrações financeiras, elaboradas no âmbito do SNCRF, na determinação da matéria colectável de um contribuinte de verificação pela administração fiscal. A metodologia utilizada para a concretização desta pesquisa tendo em conta os objectivos traçados foram exploratória e a descritiva, através do qual conseguiu-se descrever aspectos teóricos relacionado ao termo contabilidade e fiscalidade, realizou-se ainda um caso prático na Agência Polar, com o fim de se conhecer na prática os procedimentos inerentes a determinação da matéria colectável e qual o papel da informação contabilística nesse processo. Com intuito de responder o problema da pesquisa optou-se por análise de processos da Polar, em arquivo nas repartições de finanças, referente ao ano 2009 e 2010. Para as citações bibliográficas foi utilizado American Psychological Association (APA