352 resultados para Sanções tributárias


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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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O objeto central da pesquisa dirige-se à análise do papel que pode desempenhar o tributo como um dos instrumentos jurídicos que podem ser utilizados pelo Estado com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. O trabalho analisa a introdução da variável ambiental no sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. Considerando o caráter poliédrico da questão ambiental, a pesquisa foi estruturada em cinco capítulos, desenvolvidos a partir de quatro perspectivas, todas elas interligadas entre si: 1. A perspectiva ética-ambiental. No primeiro capítulo é feita uma reflexão sobre a crise ambiental que caracteriza a sociedade de risco e sobre os postulados éticos que devem nortear a relação do ser humano com a natureza. Sustenta-se que o discurso ético deve ser um referente necessário no debate da questão ambiental. A ética deve ser o ponto de partida para o desenho e implementação de instrumentos jurídicos cuja finalidade seja a defesa do meio ambiente; 2. A perspectiva constitucional ambiental. No segundo capítulo analisa-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental da terceira dimensão, fundamentado no valor da solidariedade e que passa a ser estabelecido como um direito fundamental em diversas Constituições Políticas a partir da década dos setenta do século passado; 3. A perspectiva econômica ambiental. No terceiro capítulo reflete-se sobre a estreita relação existente entre economia e meio ambiente, sobre as externalidades ambientais, o papel do Estado como regulador das atividades econômicas, a ideia de desenvolvimento sustentável, e sobre os instrumentos de regulação ambiental. 4. A perspectiva tributária ambiental. A partir da base preliminar exposta nos três primeiros capítulos, nos capítulos quatro e cinco é analisado o tema da tributação ambiental. No capítulo quatro são realizadas considerações sobre o fundamento e as finalidades dos tributos. Destaca-se que a fiscalidade ambiental pode ser implementada através de tributos ambientais em sentido estrito próprio -, de finalidade extrafiscal, ou através de tributos ambientais em sentido amplo impróprio -, caracterizados pela introdução de elementos ambientais na tributação ordinária, que produzem efeitos extrafiscais. É feita uma reflexão sobre os princípios que orientam e limitam a extrafiscalidade ambiental, as críticas realizadas aos tributos ambientais, os elementos do tributo ambiental estrito sensu, e sobre algumas das experiências tributário ambientais de maior relevância no direito comparado. Finalmente, no último capítulo, a partir do marco de referência prévio analisa-se o estado da tributação ambiental no Brasil e na Costa Rica. São descritas as principais figuras tributárias de caráter ambiental existentes nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Costa Rica, e reflete-se sobre as características da tributação ambiental em ambos os países. São realizadas recomendações que poderão ser consideradas nos procedimentos para propor e implementar tributos ambientais, e são realizadas algumas observações com o intuito de elaborar uma proposta para esverdear o sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. A tese pretende ser um contributo para o debate sobre ao papel que pode desempenhar a tributação ambiental, como uma das possíveis respostas ao uso inconsciente da natureza, e como instrumento para promover uma consciência ambiental que vise o desenvolvimento sustentado.

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A dissertação analisa as possibilidades e apresenta os pressupostos para harmonização do Direito Penal Económico na África Austral. Nela trabalha-se com a hipótese de que o referido processo é inexorável no âmbito da integração regional. Para o efeito, são abordadas questões criminologicas, exigências político-criminais bem como dogmáticas que permitam propor a referida harmonização legislativas, na perspectiva do direito a constituir. É destacada a pertinência de se empreenderem reformas nas legislações penais dos Estados-membros, com vista a atender aos ilícitos econômicos, considerando que a acentuada disparidade legislativa é um factor que, de certa forma, pode cercear as acções que têm sido realizadas no âmbito da prevenção e combate a criminalidade econômica na região. Disserta-se sobre as peculiaridades do delinquente e especificidades da delinquência econômica ao nível da SADC e, seguidamente, se descreve a forma de concretização da almejada harmonização, tendo como base dois estudos realizados sobre a matéria e igual número de modelos, os quais priorizam dois eixos, designadamente: o eixo dos delitos e o das penas; sendo que no primeiro descata-se a necessidade de uniformizar não só as condutas delituosas a tipificar, mas, sobretudo a técnica para sua tipificação. Como segundo eixo, aborda-se a pertinência de se aproximar as medidas de reação penal as sanções penais. Por fim, em sede da conclusão realça-se a existência de fundamentos e requisitos dogmáticos, político-criminais e criminológicos que permitem realizar a harmonização do Direito penal econômico na SADC, como medida necessária para a prevenção e represão da criminalidade econômica transnacional, intrínsecamente ligada aos processos da globalização e de integração regional em curso.

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O objeto desse trabalho será discutir a interface das renúncias fiscais às entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social com o Fundo Público, considerando a Assistência Social como política pública. E, em especial, vincular o debate ao tema imunidades tributárias e isenções fiscais a fim de refletir em que medida tais recursos se associam ao orçamento público. Tem como proposição a análise desse objeto a partir da contextualização de fatores que envolveram as transformações da política social e o regulacionismo do Estado consoante às mudanças sofridas no capitalismo, com repercussões na relação Estado/Sociedade civil, a partir das mediações possíveis com a esfera municipal.

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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.

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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.

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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.

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Esta dissertação trata da construção sociológica do conceito de desenvolvimento, caracterizando-o como imaginário social, temporalidade explícita e auto-atribuída do socialhistórico (nos termos de Cornelius Castoriadis). Este imaginário é um conjunto entrelaçado de significações articuladas cosmologicamente e tributárias de uma teologia, mesmo em suas simbologias e concepções secularizadas. Essa cosmologia se sobrepõe a uma concepção de natureza humana distinta e a uma ontologia ocidental dualista. Neste quadro, o desenvolvimento aparece como conceito central da cosmologia ocidental e da ciência social, que orquestra essas significações no imaginário imprimindo a necessidade de uma ordenação de elementos com vistas a uma finalidade paramétrica ou valorativa, uma versão de teodicéia complementada por uma governamentalidade elementos formados pelo encontro da tradição bíblica com o pensamento grego. O desenvolvimento é a expressão paradigmática do imaginário social ocidental. Ao traçar suas características principais, explorando um pouco de suas origens, o conceito de desenvolvimento é reconstruído como um instrumento analítico para permitir a comparação entre as diversas concepções particulares e específicas de desenvolvimento encontradas no pensamento social e na política contemporânea.

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A presente tese tem como objetivos a busca, por meio da devida conformação da regra da eventualidade, de critérios para identificar os limites da defesa incompatível e apresentar sanções processuais como consequências de sua apresentação. Para tanto, faz uma análise do contraditório desde sua evolução histórica até a sua visão moderna, alçado ao patamar de garantia constitucional e informado por sua vertente participativa. Da análise da garantia do contraditório estabelece a sua relação com o dever de probidade, com o comportamento do demandado no processo e com a valoração judicial de sua conduta processual. Com a finalidade de interligar o direito de defesa à boa-fé processual, identifica a real dimensão da regra da eventualidade e estabelece, diante de tal limite, os requisitos para apresentação da contestação. Estabelece importantes premissas quanto ao exercício do direito de defesa, aos ônus e deveres dele decorrentes, bem como a sua relação com a eficácia preclusiva da coisa julgada e identifica as incompatibilidades lógicas e as incompatibilidades éticas da defesa, estabelecendo-as como limites à sua apresentação. Identifica, para tanto, a necessidade de coerência na apresentação dos argumentos da contestação e estabelece o abuso do processo e do direito de defesa como comportamentos incompatíveis com a probidade processual. Por fim, propõe, de lege ferenda, como sanções de ordem processual para o demandado que apresenta defesa incompatível no processo, a ineficácia da defesa por incompatibilidade lógica ou ética; a rejeição e a ausência de produção de efeitos das alegações notoriamente improcedentes; a inépcia da contestação e a possibilidade de seu esclarecimento ou adequação e a concessão da tutela de evidência, com a imediata produção de efeitos da sentença proferida em favor do autor.

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A insuficiente definição conceitual das contribuições, seja a nível constitucional, seja a nível do Código Tributário Nacional, tem possibilitado a instituição de contribuições especiais pela União Federal sem quase nenhum parâmetro de controle, exceto pelas exigências de afetação do produto da arrecadação a uma finalidade específica (social, econômica ou profissional) e de referibilidade dos benefícios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetação) é de dificílimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) é um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretação elástica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existência mesmo nos casos em que a atuação estatal não se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prática, abriu à União Federal um campo de incidência quase ilimitado a explorar por meio da criação de contribuições que muitas vezes não passam de meros impostos com destinação especial, agravando os problemas de escalada da carga tributária, concentração das receitas tributárias na União Federal, crescente dependência de Estados e Municípios de transferências federais e perda da racionalidade do já precário Sistema Tributário Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuições, identificando novos parâmetros jurídicos para a sua classificação, estruturação e controle. Por meio desses aportes teóricos, busca-se também conferir maior racionalidade e coerência ao Sistema Tributário Nacional, o que de maneira indireta também tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do País.

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Esta tese abordou como temas centrais a capacidade de extração tributária e os conflitos distributivos inerentes ao efetivo exercício da coleta de tributos pelo Estado. Nosso objetivo foi analisar os processos por trás das disputas em torno da tributação no Novo Desenvolvimentismo no Brasil (governos Luiz Inácio Lula da Silva, 2003-2010) e na Argentina (governos Néstor Kirchner, 2003-2007, e Cristina Fernández de Kirchner, 2007-2011), identificando os legados das trajetórias institucionais prévias sobre a formulação de suas agendas tributárias, bem como as estratégias empreendidas pelas coalizões governantes e opositoras para a promoção de mudanças nas instituições tributária. Para tanto, focalizamos o estudo dos conflitos em torno da CPMF, no Brasil, e das retenções às exportações, na Argentina. Sustentamos que a formação de coalizões desenvolvimentistas explica a formatação de consensos em torno do fortalecimento da capacidade de extração tributária e, por conseguinte, da capacidade de investir e de efetuar gastos sociais. As diferenças observadas nas capacidades extrativas no Brasil e na Argentina se explicam, fundamentalmente, pela construção de um duradouro consenso em torno do desenvolvimentismo, no Brasil, em contraste com a trajetória de marcada por disputas em torno das estratégias de desenvolvimento na Argentina. Ademais, a formação de coalizões de sustentação a determinadas agendas tributárias deve ser entendida no marco das disputas em torno da distribuição dos custos e dos benefícios decorrentes dessas políticas. Por isso, fez-se necessário analisar a articulação das elites econômicas dos dois países na defesa dos seus interesses: embora suas elites empresariais (industriais ou agropecuárias) apresentassem dificuldades históricas na articulação de ação coletiva em favor de agendas positivas, elas foram capazes de articularem suas ações em torno de interesses negativos, objetivando obstaculizar políticas tributárias que fossem de encontro aos seus interesses.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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No presente trabalho foram analisadas a natureza jurídica das contribuições especiais, suas hipóteses de validação constitucional como seu critério de distinção perante as demais espécies tributárias, bem como a correta determinação do prazo decadencial a elas estabelecido pelo art 146 do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em face da inconstitucionalidade do art 45 da Lei n 8.212/91 declarada através da Súmula Vinculante n 08/2008. Também foram abordadas as correntes doutrinárias favoráveis e contrárias à possibilidade da restrição dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade das normas tributárias, bem como realizada a crítica à modulação dos efeitos da SV n 08/2008, que culminou por limitar a repetição do indébito das contribuições irregularmente constituídas apenas àqueles contribuintes que haviam se insurgido contra seu pagamento, administrativa ou judicialmente, até a data de 11/06/2008.

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A relação entre o Estado brasileiro e a sociedade, especialmente quando se trata de questões tributárias, é marcada por um desgaste histórico: paga-se uma carga tributária considerada excessiva, ao passo que o retorno em benefícios sociais não é compatível ao esforço. Diante dessa realidade, a Educação Fiscal (EF) surgiu como um instrumento para renovar o voto de confiança e defende, não apenas que todos paguem os tributos, mas que o façam conscientemente e ativamente, e estabelece, para isso, um diálogo profícuo com as noções de democracia, cidadania, ética e responsabilidade social. Para os fins desta pesquisa, a EF é analisada consoante os pressupostos teóricos da Análise Crítica do Discurso (ACD), tal como compreendido por Fairclough (1989, 2001, 2003 e 2010) e Chouliaraki e Fairclough (1999) e, para aprofundar e facilitar o estudo, são utilizados também os postulados da Nova Retórica de Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005) como um instrumento de análise complementar à ACD. O estudo está dividido em três seções de forma a abranger a teoria tridimensional do discurso: textual, discursiva e prática social. Nesse ínterim, o diálogo com a Nova Retórica serve como uma relevante ferramenta para descoberta dos discursos subjacentes ao DEF enriquecendo a reflexão das dimensões textual e discursiva. Nesse diapasão, é contemplada, na análise do discurso da Educação Fiscal (DEF), a tentativa do DEF de ensejar uma mudança social a partir de uma abordagem dos três níveis da estrutura social (GIDDENS, 2009). Neste estudo, de natureza interdisciplinar, são mostrados, de um lado, o poder de influência do DEF nessa conjuntura, e, de outro, os elementos da estrutura social que são obstáculos para que o DEF alcance a hegemonia. Dos resultados da pesquisa, destacam-se os seguintes: a possibilidade de inserção do DEF no evento maior chamado de modernidade tardia (GIDDENS, 1991 e 2002); sua conexão com o fenômeno do aprofundamento dos processos democráticos (GIDDENS, 2002); as relações de poder envolvendo os instrumentos utilizados para a propagação do DEF, como a escola e o material didático (FAIRCLOUGH, 1989 e AGAMBEN, 2005); a tentativa de remodelamento do ethos do Estado realizado pelo DEF (FAIRCLOUGH, 2003); do ponto de vista da intertextualidade e da ordem do discurso (FAIRCLOUGH, 2003), observa-se que o DEF articula diferentes discursos, desde aqueles da democracia e da cidadania até o discurso do direito tributário. Para finalizar, são explorados e discutidos os modos de operação da ideologia (THOMPSON, 2002) no corpus e a relação do DEF com a noção de hegemonia (GRAMSCI, 1999).