997 resultados para Responsabilidade penal
Resumo:
Mestrado na área de Direito Público
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Este estudo tem como finalidade analisar a possibilidade de implementação e integração do sistema de gestão da responsabilidade social numa empresa de engenharia e construção, de acordo com a norma NP 4469-1 (2008). Um dos objetivos deste trabalho é explorar uma das atividades fundamentais para o crescimento da economia: a construção. Esta funciona como barómetro da economia nacional, ou seja, movimenta vários setores importantes na sua cadeia de produção, contribuindo na criação de riqueza como também de emprego. Como consequência das mudanças na economia nos últimos anos, o comércio nacional transformou-se em comércio globalizado, tendo como mercado não só um país mas o mundo inteiro. As empresas veem isso como um desafio, independentemente da sua dimensão. A redução de custos e a diferenciação não podem ser a única fonte de competitividade. A recente situação de instabilidade económica mundial impulsiona as empresas a inovarem na sua imagem para com os stakeholders e, assim, garantir o seu desenvolvimento e sustentabilidade financeira. A temática da Responsabilidade Social Empresarial (RSE) surgiu da necessidade de existir um espírito empresarial responsável, ao encontro do conceito de desenvolvimento sustentável (Baylis e Smith, 2005). Apesar da ampla divulgação da noção de responsabilidade social das empresas, não se verifica, no entanto, uma definição exata da mesma, pois o tema tem sido abordado de diversas formas e tem dividido opiniões ao longo dos anos. A responsabilidade social é, assim, um fruto da gestão das organizações e das profundas críticas sociais, legais, éticas e económicas, inspiradas nos parâmetros da obtenção de valor social (Parra, 2003). A sustentabilidade revela uma mudança de paradigma do mundo empresarial, na medida em que as empresas devem adotar práticas socialmente responsáveis, que integrem de forma voluntária as preocupações ambientais, sociais e económicas no desenvolvimento das suas atividades operacionais e das suas interações com as partes interessadas.
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O governo das sociedades tem vindo a ser alvo de uma atenção crescente, visível através de um conjunto de regras e de procedi-mentos cuja finalidade é otimizar o desempenho das organizações. A responsabilidade social é assumida pela adoção voluntária de preocupações e de medidas para com a Comunidade, daí que ser socialmente responsável é estar muito para além do mínimo exigido legalmente. Ao analisar a relação entre o governo das sociedades e a respon-sabilidade social, constata-se que ambos têm sido investigados de forma crítica e independente. Com este trabalho procura-se compre-ender e simultaneamente interpretar e transmitir como é que as sociedades emitentes de ações, admitidas a negociação no merca-do de cotações oficiais da NYSE Euronext Lisbon, observam essa relação à luz de três modelos empíricos. Neste âmbito, apresenta-se um estudo de caso para se apreciar o comportamento das em-presas que constituem o PSI201, à data de 31 de dezembro de 2012, para o período compreendido entre 2010 e 2012. Da análise pode-se concluir da existência de uma relação entre o governo das sociedades e a responsabilidade social.
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Dissertação de Mestrado em Comunicação, Media e Justiça
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Neste artigo procuro delimitar o universo de potenciais lesados, titulares de um direito de acção directa contra o segurador num seguro de responsabilidade civil celebrado pe los administradores de sociedades anónimas em cumprimento do dever de prestar caução consagrado no art. 396.º CSC. Defendo a identidade entre esse universo e o dos benefi ciários de qualquer outro meio de satisfação deste dever de prestar caução. Delimito esse universo por referência às categorias de sujeitos tutelados no CSC. Por fi m, faço uso dos resultados da análise para sustentar que integra esse universo o próprio Estado, na sua qualidade de credor de indemnizações fundadas em responsabilidade tributária, mas já não os credores de indemnizações que baseiem as suas pretensões no novo regime de responsabilidade ambiental
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça
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Dissertação apresentada para o cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Comunicação
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Ciências da Comunicação
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A elaboração desta dissertação beneficiou do regime de isenção de propinas de doutoramento, no âmbito do Protocolo de Cooperação existente entre a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e o Instituto Politécnico de Leiria.
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RESUMO - A Responsabilidade Social é actuar de modo justo, digno e responsável com todos os stakeholders. Por outro lado a Saúde Pública tem como principal objectivo promover a saúde dos indivíduos, comunidades e sociedades como um todo, incidindo nos determinantes de saúde. As empresas têm adoptado inúmeras acções e politicas socialmente responsáveis que contribuem para o aumento da concretização dos objectivos a longo prazo. As empresas criam códigos de ética e de conduta, redigem relatórios sociais, aderem a normas e certificações internacionais, promovem auditorias internas e externas, desenvolvem políticas laborais para evitar problemas e escândalos que afectem a reputação da empresa, apoiam cada vez mais causas sociais, preocupamse com o bem-estar e as condições de trabalho dos colaboradores e com o ambiente. Todos os esforços e investimentos parecem ser poucos quando se observa a possibilidade de maior reconhecimento e retorno financeiro. Existem diversas concepções para o que é ser-se socialmente responsável e de como a empresa deve agir enquanto cidadã. Ao mesmo tempo, são muitas as actividades que podem ser desenvolvidas no que diz respeito à responsabilidade social das empresas na área da promoção da saúde pública. Este estudo pretende criar uma ligação entre o conceito de Responsabilidade Social das Empresas e de Saúde Pública e, nesse sentido, procurar associar os objectivos das acções desenvolvidas pelas empresas estudadas com os objectivos prosseguidos pela Saúde Pública.
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In, "Novos temas da responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas", título de uma conferência realizada na Faculdade de Direito de Lisboa, a 5 de Dezembro de 2012, sob a Coordenação de Carla Amado Gomes e Miguel Assis Raimundo e editado em 2013 pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. O paper da autora que aparece na edição e-book tem o título "A Lei 67/2007 e os seguros de responsabilidade civil".
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Recordings and photographs obtained by private individuals can be two of the most relevant evidences in helping finding the truth; however, they can also conflict with fundamental rights such as privacy, spoken word or image of the targets. It is not enough that only the violation of the right to privacy is withdrawn because rights to spoken word or image, unattached from the first one, show up independently as the main violated rights and are criminally protected in article 199º of the criminal code. Its use as evidence is, on a first moment, dependent on the private's conduct lawfulness, as it is stated in article 167º of the criminal procedure code. In order to consider its lawfulness, and accept its use as evidence, portuguese higher courts have been defending constructions mostly based on legal causes of defense. Although agreeing with a more flexible position of weighing all the interests at stake instead of denying its use as evidence, we believe notwithstanding that some of these solutions are misleading and shall not be spared from critics. Lastly, even if we reach a positive conclusion about the lawfulness of obtaining and using recordings and photogtaphs carried out to court by private individuals, they must not be however automatically admitted as evidence, still being necessary to proceed to a separate weighting, within the criminal procedure and its own legal rules, about their real purposes in the case.
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The scope of the present study encompasses the liability of the directing company for the obligations of the subordinated company. Whereas the concept of directing company is comprised in the broader context of groups of companies and, consequently, in the comprehensive framework of the relationships established among such entities, this study starts by defining the notion of groups of companies, distinguishing it from related figures. It, then, moves on to analyse the legal regime applicable to groups of companies in some legal systems deemed significant, notably the American, European and German systems. Finally, this paper scrutinizes the provisions of article 501 of the Portuguese Companies Code (“Códigodas Sociedades Comerciais”), in particular its systematics and peculiarities, so as to ascertain which is the liability scheme 2 applicable to the directing or dominant company for the obligations of the subordinates or dominated company. Pursuant to no. 1 of article 501of the CSC, the directing company’s liability for such obligations exists provided these commitments are born before, during and until such time the subordination contract is terminated. The liability of the directing or dominant company for the debts of the subordinated or dominated company ceases as of the moment when the relationship between those two entities no longer exists, with immediate effect.
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In the present thesis, we examine the approach to the so-called “informal conversations”, especially between a suspect or defendant and criminal police authorities. Our goal is to understand if criminal police authorities are allowed to testify about the content of these conversations, revealing facts that the suspect or defendant may have shared with them, as well as about evidence that they may have acquired through these statements. Firstly, we briefly present the notion of “informal conversations” and the great variety of situations they may encompass: intra or extra-procedural; prior or subsequent to someone acquires the status of defendant. Secondly, we analyse some of the principles and rules that are involved in this controversial issue: principles concerning the procedural structure, organization and dynamic; principles concerning the production and assessment of evidence in the trial hearing; principles concerning the prosecution and the powers of criminal police authorities; the procedural status of the defendant; the rules concerning the reading of statements in the trial hearing; the rules concerning hearsay testimonies. Thirdly, we go through the great amount of case law on the so-called “informal conversations” and related matters, analysing the most relevant cases and the arguments that sustain them, as well as the legal literature. Our goal is to understand the evolution, throughout the last two decades, of the different opinions regarding the approach to the various situations in which “informal conversations” may occur and in which the admissibility of a testimony by criminal police authorities is questioned. Finally, we defend a different approach for testimonies by criminal police authorities prior and subsequent to someone acquiring the status of defendant. We see the moment when someone acquires the status of defendant as a border area in the admissibility of “informal conversations”, because from then on the statements have to be collected and assessed according to the law, so all the other conversations (or any other evidence) collected informally are irrelevant. As to the specific case of the testimony about the re-enactment of the crime, given the high degree of difficulty in separating the defendant’s contributions that may be considered essential and those that may be considered less useful, but still relevant, we support the qualification of the defendant’s contributions as inseparable from the re-enactment, allowing it to be replicated and assessed in the trial hearing with no restrictions.