636 resultados para Ortodoxia doutrina


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Há cerca de dois anos atrás, na fase lectiva do Mestrado em História Cultural e Política, e mais propriamente na unidade curricular de História das Ideias Políticas II, foi distribuída uma lista de autores e respectivas obras aos alunos, para que seleccionado o preferido, desenvolvessem um resumo sucinto de carácter interpretativo. A nossa escolha recaiu sobre Alves da Veiga e o livro Politica Nova, opção que resultou do facto de, entre os nomes apresentados, ser aquele que nos soava mais estranho, o que nos despertou, logicamente, alguma curiosidade. Da pesquisa então desenvolvida, necessariamente rápida e superficial, conseguimos, não obstante, retirar duas conclusões: em primeiro lugar, confirmava-se que Alves da Veiga, em comparação com outras personalidades da época, era relativamente incógnito; em segundo, esse facto não tributava a significância das acções e das ideias deste republicano oitocentista. Nessa fase, para além da recorrente associação à revolta falhada de 1891, deparámo-nos com alguns testemunhos, referências a homenagens e menções para lugares de cimeira política, que indiciavam o facto de, apesar de ausente das páginas centrais de crónicas e narrações, haver muito a dizer sobre o nome que designava uma rua da baixa portuense. O resultado foi termos abandonado o tema que tínhamos inicialmente equacionado para a dissertação de mestrado, e dedicarmos, daí em frente, parte do nosso tempo e esforço a pesquisar a vida e obra de Alves da Veiga. Tratando-se de uma dissertação na área da história das ideias políticas, encetámos o nosso estudo procurando recolher, simultaneamente, informação quer sobre o autor quer sobre a época, visando compreender e contextualizar o individual através do colectivo, e, simultaneamente, estabelecer nexos interpretativos entre ambos. Entretanto, a consciência da multiplicidade de assuntos abordados por Alves da Veiga, dada pela leitura do livro Política Nova, derivou na necessidade de delimitar com maior rigor o tema. Optámos, assim sendo, por enfatizar a opção do republicano pelo federalismo, enquanto doutrina e prática políticas, já que nos parecia ser, este elemento, o fio condutor do pensamento veiguiano na obra aludida.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Corte na Aldeia (1619), de Francisco Rodrigues Lobo, é o primeiro manual de cortesania em língua portuguesa, inspirado por Il Cortegiano (1528), de Baldesar Castiglione, a obra-matriz do género. Em tempo de usurpação do trono português por Castela, é necessário “resgatar” a glória da antiga corte, que servirá de base à escrita de um manual destinado a formar o cortesão do futuro, o “discreto”, na sua expressão mais exigente. Este, investido da devida doutrina, poderá entretanto brilhar numa corte política e simbolicamente dispersa “pelas aldeias”. Ora, o domínio da eloquência e a adopção de uma retórica apropriada ao trato cortesão, assente numa língua portuguesa “renascida”, constituem as ferramentas essenciais de que importa munir o aspirante a cortesão, que, neste início do século XVII, poderá até ser originário da burguesia.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Os direitos legais de preferência, apesar da sua vasta aplicabilidade prática, não encontram na lei resposta a todas as questões que o seu exercício suscita. Tema vasto, sem dúvida, este dos direitos legais de preferência. Contudo, mantém-se actual e merecedor de (mais) reflexão. Concomitantemente, esta temática tem sido votada ao esquecimento pela generalidade da doutrina. Assim, muitas das questões jurídicas que são suscitadas no quotidiano não encontram resposta uniforme, dando azo a uma multiplicidade de entendimentos doutrinais, o que provoca alguma insegurança jurídica. O propósito desta dissertação não é, de todo, esgotar ou dissecar, toda a problemática envolvente, pelo que iremos centrar a nossa atenção nas finalidades da atribuição dos direitos legais de preferência em Portugal. A relevância do tema, assim como o encanto que sobre nós sempre exerceu, são as razões determinantes na nossa opção por este estudo.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Following orders, hierarchical obedience and military discipline are essential values for the survival of the armed forces. Without them, it is not possible to conceive the armed forces as an essential pillar of a democratic state of law and a guarantor of national independence. As issuing orders as well as receiving and following them are inextricably linked to military discipline, and as such injunctions entail the workings of a particular obedience regime within the specific kind of organized power framework which is the Armed Forces, only by analysing the importance of such orders within this microcosm – with its strict hierarchical structure – will it be possible to understand which criminal judicial qualification to ascribe to the individual at the rear by reference to the role of the front line individual (i.e. the one who issues an order vs the one who executes it). That is, of course, when we are faced with the practice of unlawful acts, keeping in mind the organizational framework and its influence over the will of the executor. One thing we take as read, if the orders can be described as unlawful, the boundary line of the duty of obedience, which cannot be overstepped, both because of a legal as well as a constitutional imperative, will have been crossed. And the military have sworn an oath of obedience to the fundamental law. The topic of hierarchical obedience cannot be separated from the analysis of current legislation which pertains to the topic within military institutions. With that in mind, it appeared relevant to address the major norms which regulate the matter within the Portuguese military legal system, and, whenever necessary and required by the reality under analysis, to relate that to civilian law or legal doctrine.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

In this thesis, we will treat the discrimination based on age, more specifically of older workers. In recent years, there was an increasing interest on the part of doctrine and jurisprudence on this subject. In fact, in a world in which you live a real economic crisis, older workers tend to have difficulties finding jobs or are targets of the discrimination based on age, at the time of hiring or during the contract. Thus, we will focus on discrimination. We will examine, first, the difference between direct and indirect discrimination, taking into account the importance of the burden of proof, then we will study the figures of positive action measures. Then, treat the legislative framework of the discrimination based on age, that is, in relation to the Labor Code and the Directive 2000/78/EC of November 27, 2000. Eventually, we will determine the cases in which they may accept the discrimination based on age. In fact, these differences in treatment based on age are justified, but must be aimed at a legitimate objective with appropriate and necessary means.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

This report represents four months of study on activities in the public prosecution service at the Local Instance of Setúbal judiciary district, started in September 2014 and completed of the same year. This report was prepared considering all the teachings of criminal law courses and criminal procedural law, doctrine, jurisprudence and all the practical experience experienced with prosecutors. In this context, their traineeship provided contact with different procedural stages: the investigation stage that allowed to understand better the progress of the processing of summary proceedings; the expedient distribution of urgent cases; the investigation stage, as regards the procedural impulse assistant and the accused; and the trial stage. This last phase allowed contact with different types of crimes especially road crimes and the crime of domestic violence. The analysis carried out the summary proceedings in the Public Ministry service would acquire relevant information to explain the incidence of road crimes. Topics will be addressed that were found on stage during the various procedural stages, as the implementation of new judicial map. The relationship between the prosecution and the Criminal Police Bodies was also an issue to be addressed. The work also raises awareness of the issue of archives in order to find out the position of assistant.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

The emergence of new technologies has introduced significant changes in the citizens life’s. There is a constant evolution of technological means and profound impact of their use in the habits of life of the human being. These new technological media are important tools in labor relations. The working and businesses worlds are increasingly turning to these new technologies, so that the use of video surveillance in the workplace is nowadays common. New technologies in general and the use of video surveillance in workplace in particular are providing ways to allow control of the work performance that are desired by most employers. However, the collection of images in the workplace often collides with the fundamental rights and freedoms of workers, in particular, with the right to privacy. The subject concerns the question of investigating is whether the images collected in workplace can be used as evidence in disciplinary proceedings. In fact, this issue is controversial. Doctrine and jurisprudence defend, at least, two responses for the same question. Those who understand that the evidence may be admitted for not violate any right of the worker, and others who argue that the evidence should not be admitted in disciplinary office. In the Portuguese legal system, there is, even, a new intermediate theory that begins to be defended, that only on certain occasions the evidence may be admitted. The solution to this problem involves the study of employment law and data video surveillance processing. Analysis of workers fundamental rights is fundamental to come to a grounded conclusion.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

La cession de la garantie bancaire autonome, est sans doute un aspect de la plus grande pertinence pour le cessionnaire d'un crédit accordé, c’est un autre moyen que le commerce, «máxime», le commerce international met à ses exploitantes ou ses operateurs pour obtenir de la liquidité. Nous espérons avec ce travail, d'analyser l'applicabilité de la garantie bancaire autonome, en partant du principe selon lequel en cas de transfert de crédit, les respectives garanties et autres accessoires également se transmettent. Basé sur la doctrine internationale, notamment italienne et portugaise, nous avons l'intention de parvenir à une solution que permet une application correcte de l'institut concerné, dans le cadre droit Santoméen, c'est à dire, c'est qui permet au cessionnaire d'une créance de protéger, effectivement, ses intérêts légitimes.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Avec l’évolution de la conception de l’État social de droit et avec la modification de la conception des relations entre l’administration publique et ses fonctionnaires, l’idée d’un État irresponsable a commencé a disparaître et à donner lieu à une responsabilité administrative toujours en croissance envers des actions ou des omissions qui portent préjudice aux particuliers. Après un comportement négligent, et avec un retard significatif par rapport au système français qui l’ a inspiré, l’ordre juridique portugais a accueilli, d’abord dans la jurisprudence, ensuite dans la doctrine et, finalement, dans la législation, avec la lo i, nº 67/2007 du 31 Décembre, la figure de la faute du service. Cet institut fonde le devoir de l’administration publique de dédommager l’individu lésé, même si ce n’est point possible d’avérer l’ auteur individuel et concret du préjudice. On considère que il y a eu un fonctionnement irrégulier et le service publique, en général, en est responsabilisé.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação de mestrado em Direito dos Negócios, Europeu e Transnacional

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas - Área de Ciências Jurídicas Públicas