954 resultados para Portugal, Rendimento das Sociedades, Regime Simplificado de


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Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação de “serviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.

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A desigualdade era um dos elementos estruturantes da sociedade do Antigo Regime. Partindo desta ideia central, propõe-se neste trabalho determinar a desigualdade de rendimento dos contribuintes dos concelhos de Arraiolos, de Avis e de Portalegre, todos na província do Alentejo, integrando-os na problemática da variabilidade de rendimento das sociedades europeias pré-industriais. As fontes nucleares para este trabalho são os registos de pagamento do imposto da décima, contribuição direta e universal talhada para fazer face às despesas da Guerra da Restauração e que perdurou até ao final do Antigo Regime, sendo profundamente alterado durante a monarquia constitucional. Incidindo sobre diversos tipos de rendimento, consubstancia uma fonte de grande importância para o estudo da economia pré-industrial.

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Este breve estudo tem como objetivo discutir aspectos da vida monástica feminina em Portugal, a partir de textos de e sobre autoras portuguesas dos séculos XVII e XVIII que escreveram sobre religião (ver listas de fontes). Procura, além disto, indicar novas possibilidades de análise desta documentação, no sentido de compreender mecanismos e estratégias de autoridade e de uma relativa autonomia femininas, assim como vivências religiosas nos mosteiros.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutora Deolinda Meira e Doutora Nina Aguiar

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Today the Ria de Aveiro of northern Portugal has a hydromorphological regime in which river influence is limited to periods of flood. For most of the annual cycle, tidal currents and wind waves are the major forcing agents in this complex coastal lagoon–estuarine system. The system has evolved over two centuries from one that was naturally fluvially dominant to one that is today tidally dominant. Human influence was a trigger for these changes, starting in 1808 when its natural evolution was halted by the construction of a new inlet/outlet channel through the mobile sand spit that isolates it from the Atlantic Ocean. In consequence, tidal ranges in the lagoon increased rapidly from ~0.1 m to >1 m and continued to increase, as a result of continued engineering works and dredging, today reaching ~3 m on spring tides. Hydromorphological adjustments that have taken place include the deepening of channels, an increase in the area of inter-tidal flats, regression of salt marsh, increased tidal propagation and increased saline intrusion. Loss of once abundant submerged aquatic vegetation (SAV), due to increased tidal flows, exacerbated by increased recreational activities, has been accompanied by a change from fine cohesive sediments to coarser, mobile sediments with reduced biological activity.

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The rise of neoliberalism and the experience of several economic crises throughout 1960’s and 70’s have opened the way to question the ability of welfare state to satisfy the basic needs of the societies. Therefore the term “welfare state” left its place to “welfare regime” in which the responsibilities for the well being of the societies are distributed among state, market and families. Following the introduction of this new term, several typologies of welfare regimes are started to be discussed. Esping-Andersen’s (1990) regime typology is considered to be one of the most significant one which covers most of the European countries. On the other hand, it has also led to criticisms for being lack of several aspects. One of them was done by Ferrera (1996), Moreno (2001), Boboli (1997) and Liebfreid (1992), which discusses that the grouping of Mediterranean countries of Europe -Greece, Italy, Spain and Portugal- within the conservative regime type. Those authors affirm that Southern European countries have their peculiar features in terms of structure of welfare provision and they form a fourth type which may be called "Mediterranean/ Southern European Regime". At this point, this doctoral thesis carries the discussion one step further and covers a profound research to answer some fundamental questions. Chiefly, clarifying whether it is possible to talk about a coherent grouping between the Mediterranean countries of Southern Europe in terms of their welfare regimes is our first objective. Then by assuming that it has an affirmative response, it is aimed to reflect the characteristics of this grouping. On the other hand, those group features are not static in time and they are sensible to various economic changes...

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Em Vinte e zinco, o escritor moçambicano Mia Couto, recorrendo ao universo telúrico de seu país, tenta recuperar, ficcionalmente, um período cronológico que perpassa dias imediatamente anteriores e posteriores à Revolução dos Cravos em Portugal, quando se deu a queda do regime salazarista, no 25 de Abril de 1974, iniciando a narrativa em 19 de Abril e concluindo-a no dia 30. O escritor vale-se de recursos lúdicos inerentes à produção ficcional, somados às possibilidades estéticas oferecidas ao longo do processo de resgate sociocultural dos valores da terra. Assim, conta uma história em que elementos do maravilhoso são legíveis como comuns à realidade quotidiana. A narrativa apresenta a função da Casa dos Castro os integrantes da família e suas relações com África e das demais personagens que transitam ao seu redor seja na figura de negros, seja na de alguns brancos, estes, assimilados ao avesso ou não. Essas personagens juntas mesmo que estejam, em determinados momentos, em lados opostos caminham, como representação da dualidade colonial, em direção à apoteótica cena insólita em que se dão a ascensão do Napolo e a tempestade que cai ao final, manchando a terra às vésperas do 25 de Abril. Mia Couto, em um universo cercado de mitos, crenças e tradições, torna visível o invisível, espelhando, no plano da diegese, a realidade desse cenário, e recupera, pela via das trocas culturais ao longo dos séculos, estratégias de construção narrativa ficcional desenvolvidas nas literaturas latino-americanas a fim de representar Moçambique em sua obra. Assim, apropria-se dos preceitos do Real Maravilhoso, em sua vertente africana aqui chamada de Real Animismo miacoutiano para apresentar essa mestiçagem cultural com imagens plurivalentes do real

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Numa sociedade e num mercado em convulsão, a insolvência de empresas é um tema na ordem do dia, pelas implicações sociais e económicas que acarreta. E em tempo de crise, como atualmente, há cada vez mais empresas em situação de insolvência. O fenómeno da insolvência empresarial tem sido objeto de estudo nas mais diversas áreas, e a controvérsia tem acompanhado, desde sempre, a sua abordagem. O tema é complexo, e torna-se ainda mais polémico quando abraça outro como a tributação das sociedades insolventes, também ele complexo. Este estudo pretende, assim, identificar e analisar os principais problemas suscitados pelo regime fiscal da tributação do produto da liquidação das sociedades insolventes. Para o efeito elaborámos um estudo empírico que avalia e confronta as opiniões de Administradores da Insolvência (AI), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e de Magistrados Judiciais (MJ), com o objetivo de contribuir para uma melhor solução na tributação de empresas neste regime.

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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Dissertação de Mestrado, Fiscalidade, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, 2016

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El ordenamiento jurídico portugués consagra un régimen fiscal especial para el sector cooperativo, basado, al igual que otros ordenamientos como el español o el italiano, en la protección de la mutualidad como forma de organización empresarial especialmente benéfica en el plano social. Para alcanzar ese objetivo, el régimen fiscal cooperativo debe ser selectivo, lo que significa que al legislador se le plantea el reto de establecer criterios para separar, dentro del marco cooperativo, lo que debe ser protegido de lo que no merece protección fiscal. El legislador portugués optó por un modelo basado en dos grupos de ramos cooperativos claramente diferenciados según los beneficios fiscales aplicables, ambos con amplias exenciones fiscales. El presente trabajo no se centra en el contenido de los beneficios aplicables sino en las condiciones que las cooperativas deben reunir para acogerse a esos regímenes fiscales favorables. Estos criterios son: i) una división entre operaciones con socios y operaciones con terceros; ii) una delimitación de las operaciones o actividades cooperativas según estén o no vinculadas con el “fin propio de la cooperativa”; y iii) una estructura prevalentemente mutualista del factor trabajo. Esta fórmula legal tiene su raíz en una legislación de 1929 y se ha mantenido hasta el día de hoy debido en parte a un fenómeno de inercia legislativa. El presente trabajo, basándose en la metodología de la sociología jurídica, asienta en una encuesta dirigida a 64 cooperativas, por la que se buscaba indagar hasta qué punto estos criterios (de acuerdo con los que se seleccionan las cooperativas que pueden acogerse a los regímenes fiscales favorables) cuadran con la realidad cooperativa actual. Como era de esperar, la vetustez del régimen hizo que se encontraran desajustes muy significativos, que reclaman una reforma urgente.

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Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Finanças, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2015