10 resultados para TRADUÇÕES JURÍDICAS

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Introdução: A saúde e a sua promoção estão intimamente relacionadas com o nível de educação ou de alfabetização dos indivíduos. Nas farmácias da comunidade, é habitual utilizar-se, na educação dos doentes, informação escrita na forma de folheto informativo. Esta ferramenta confere autonomia aos seus utilizadores, em função das competências individuais de literacia. A literacia em saúde é a capacidade individual de obter, processar e interpretar informações sobre saúde e serviços de saúde, com o objectivo de tomar decisões informadas. A medição do nível de dificuldade na leitura e compreensão de textos em língua inglesa tem sido estudada desde 1920, tendo sido propostas as primeiras fórmulas para classificar o nível mínimo de escolaridade que um texto exige para a sua leitura e compreensão, sendo estas designadas por fórmulas de legibilidade ou ‘lecturabilidade’. Material e métodos: O principal objectivo deste trabalho foi a experimentação de fórmulas de ‘lecturabilidade’, em particular o SMOG e o Índice Flesh-Kincaid, para a análise da complexidade de leitura e interpretação de folhetos informativos, cujo uso é generalizado nas Farmácias Portuguesas. As duas fórmulas foram aplicadas a uma amostra de 4 folhetos, estimando-se assim o número de anos de escolaridade necessários para a compreensão adequada desses textos. Dois tradutores técnicos independentes traduziram os folhetos para o Inglês, obtendo-se uma versão de consenso para cada folheto. As retroversões foram avaliadas para confirmar a justaposição das traduções com os textos originais. A utilização simultânea das duas fórmulas de ‘lecturabilidade’ permitiu estudar o grau de validade convergente e a fiabilidade dos resultados. Resultados: O valor médio para o SMOG foi 11,13 (DP = 0,81), enquanto a média Flesch-Kincaid foi igual a 8,32 (DP = 0,90). Estes resultados correspondem a um nível de escolaridade mínima em Portugal de cerca de 10 anos. A correlação Spearman entre as escalas foi de 0,948 (p = 0,51), convergência que confirmou a validade dos resultados. Para o conjunto de folhetos informativos analisados, a educação formal mínima necessária para ler e compreender o seu conteúdo foi de 9 anos completos de escolaridade. Uma percentagem significativa da população que utiliza as farmácias como uma fonte acessível e credível de informação em saúde, em particular os doentes crónicos e os idosos, possui níveis de escolaridade normalmente mais baixos que o 9º ano. Deste modo, os actuais folhetos informativos podem não ser totalmente compreendidos pelos seus destinatários. Embora constituindo uma ferramenta importante para as decisões relacionadas com a saúde, os folhetos actuais podem não apresentar a utilidade que inicialmente se poderia antecipar. Conclusões: As fórmulas de legibilidade ou ‘lecturabilidade’ são ferramentas importantes para a avaliação e ajuste de peças de informação escrita aos seus potenciais utilizadores, funcionando como alternativas exequíveis aos testes clássicos de literacia na população, e contribuindo para o sucesso das estratégias de educação para a saúde. Seria desejável desenvolver e validar ferramentas para o estudo da ‘lecturabilidade’ no nosso próprio idioma.

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Trabalho de projecto de mestrado, Tradução, Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2012

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Tese de doutoramento, Tradução (História da Tradução), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2012

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Tese de mestrado, Estudos Clássicos, Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2013

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Tese de doutoramento, Ciências Jurídicas (Direito Civil), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Económicas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, História (História Medieval), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídicas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Linguística (Linguística Aplicada), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2015

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O presente trabalho visa demonstrar que o instituto do caso julgado, não obstante as diversas teorias que o explicam, especialmente no que toca à imutabilidade, funda-se, primordialmente, no princípio da segurança jurídica. Busca-se, com tal princípio, a estabilização das relações jurídicas acertadas por decisão judicial, evitando-se a eternização dos conflitos. Com isso, mesmo havendo esforços, no âmbito do desenvolvimento da relação processual, na busca da verdade, a jurisdição se satisfaz com a verdade estabelecida formalmente, decorrente dos meios argumentativos, probatórios e decisivos. A imutabilidade, assim, encerra a busca da verdade, impedindo a rediscussão da matéria transitada em julgado. Contudo, há situações em que o sistema mitiga o prestígio à imutabilidade, permitindo-se, excepcionalmente, a rediscussão do conflito em atenção à rediscussão da verdade. Em tais situações, a segurança jurídica cede espaço ao valor verdade e, por conseguinte, à obtenção de uma decisão mais justa. O presente trabalho visa analisar o embate entre os valores segurança jurídica e verdade, focando situações em que esta supera aquela.