14 resultados para Sociedade de controle

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino de História e de Geografia no 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, Universidade de Lisboa, 2011

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Relatório da prática de ensino supervisionada, Mestrado em Ensino de Português e Línguas Clássicas, Universidade de Lisboa, 2011

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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Ensino de História e Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário, Universidade de Lisboa, 2013

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, História (História Medieval), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2014

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Tese de doutoramento, Turismo (Planeamento dos Espaços Turísticos), Universidade de Lisboa, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, 2015

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Tese de doutoramento, Belas-Artes (Design de Equipamento), Universidade de Lisboa, Faculdade de Belas-Artes, 2015

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A presente publicação reúne 26 contributos de membros do Grupo de Investigação Ambiente, Território e Sociedade do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Criado em 2014, no âmbito da reorganização interna do Instituto que decorreu da aprovação do Programa Estratégico para 2015-2020, este grupo de investigação beneficiou do importante legado de conhecimentos e competências desenvolvidos nos últimos anos, sobretudo no contexto da Linha Temática SUSTAIN – Sustentabilidade: Ambiente, Risco e Espaço, e do OBSERVA – Observatório de Ambiente e Sociedade.

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A descendência de filho único é um dado marcante da paisagem demográfica portuguesa, que importa analisar pelo impacto que tem nos níveis de fecundidade, mas também pelo que revela da complexidade inerente à procriação nas sociedades contemporâneas. Esta descendência tem lugar no quadro da modernização dos comportamentos reprodutivos (vigilância, adiamento) e consubstancia, em regra, um cenário de contenção: o compromisso entre ideais de fecundidade modelados pela norma dos dois filhos e os custos inerentes à procriação. Logo, apresenta contornos distintos nos diferentes meios sociais, em função dos recursos e das competências aí existentes.