9 resultados para Propriedade ovicida

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, História (História Medieval), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Económicas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.

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Tese de mestrado, Educação (Didáctica da Matemática), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2010

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Tese de doutoramento, Física, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2013

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Tese de doutoramento, Antropologia (Antropologia do Parentesco e do Género), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2014

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Tese de doutoramento, Farmácia (Química Farmacêutica e Terapêutica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Farmácia, 2014

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Tese de doutoramento, Ciências Biomédicas (Bioquímica Médica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2016

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Tradicionalmente, a promoção de disposições cosmopolitas tem sido um importante elemento formativo das elites portuguesas e, simultaneamente, um ingrediente diferenciador, num contexto de baixas taxas de escolarização da população. Após três décadas de intensa democratização da educação e de ampla generalização da experiência escolar, a situação mudou significativamente. Com a tendencial globalização das políticas educativas, a intensificação de acordos e parcerias inter-governamentais oferecem-se aos jovens estudantes novas oportunidades educativas, nomeadamente experiências escolares internacionais. O programa europeu de mobilidade estudantil Erasmus constitui, a este respeito, um exemplo particularmente pertinente. Poder-se-á então continuar a falar de cosmopolitismo como propriedade educativa restrita a um grupo social? Ou, pelo contrário, essa propriedade tende a generalizar-se em sociedades altamente escolarizadas? Por sua vez, as disposições cosmopolitas como elemento formativo parecem ter mudado de significado: será que a mobilidade que suporta a experiência cosmopolita se transforma em competência?