17 resultados para Funções do direito penal
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Disfuncionalidades do sistema jurídico criminal do Brasil em face do direito fundamental à segurança
Resumo:
Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
Resumo:
No primeiro capítulo exploro a noção de tentativa jurídico-penal no ordenamento jurídico português e a noção de acaso moral, recorrendo na primeira parte a legislação e a doutrina; na segunda a argumentos filosóficos e jurídicos. No segundo capítulo defendo a inaplicabilidade do acaso moral à tentativa jurídico-penal. Esta tese fundamenta-se em argumentos filosóficos e jurídicos, procurando espelhar uma ligação intrínseca entre eles. A conclusão pretende sustentar uma posição ancorada na teorização da tentativa.
Resumo:
O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.
Resumo:
Tese de doutoramento, Ciências e Tecnologias da Saúde (Medicina Legal e Ciências Forenses), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2014
Resumo:
Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011
Resumo:
Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013
Resumo:
Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
Resumo:
Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
A definição de mercados relevantes no direito europeu e português da concorrência : teoria e prática
Resumo:
Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Económicas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
Resumo:
Tese de doutoramento, História (História Medieval), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2014
Resumo:
Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
Resumo:
O presente trabalho inicia-se por explicar em que consiste os direitos humanos, âmbito no qual se estuda o tema em apreço, e por delimitar a extensão daquilo que se julga dever ser encarado como Eutanásia, chegando-se à conclusão que a Eutanásia só deverá ser encarada como tal quando parta da vontade ou do pedido do doente. A eutanásia é hoje, perante a evolução repentina da medicina, um assunto que é um verdadeiro motivo de preocupação, não só para a sociedade em si como também, e principalmente, para a comunidade jurídica. Como tal é um tema que levanta imensas questões, principalmente no que concerne aos direitos humanos. Aqui é feito um esforço no sentido de se averiguar se nesse âmbito, e consequentemente na legislação que regula os mesmos, é possível encontrar, ainda que implicitamente, um direito a morrer, perante um conflito de direitos que surge quando um doente, em estado irreversível e que esteja a conviver com um sofrimento insuportável e com uma situação para ele indigna, deseja que lhe seja praticada a eutanásia, ou seja entre o direito à vida e o princípio da dignidade e seu consequente direito à dignidade. Portanto, será que existirá um direito de morrer, com dignidade ? Ou um dever de viver mesmo que indignamente ? Mais do que procurar saber as respostas… procuramos “compreender as perguntas”.
Resumo:
Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013
Resumo:
Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Educação (Mestrado em Ensino da Matemática), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014
Resumo:
O presente trabalho visa demonstrar que o instituto do caso julgado, não obstante as diversas teorias que o explicam, especialmente no que toca à imutabilidade, funda-se, primordialmente, no princípio da segurança jurídica. Busca-se, com tal princípio, a estabilização das relações jurídicas acertadas por decisão judicial, evitando-se a eternização dos conflitos. Com isso, mesmo havendo esforços, no âmbito do desenvolvimento da relação processual, na busca da verdade, a jurisdição se satisfaz com a verdade estabelecida formalmente, decorrente dos meios argumentativos, probatórios e decisivos. A imutabilidade, assim, encerra a busca da verdade, impedindo a rediscussão da matéria transitada em julgado. Contudo, há situações em que o sistema mitiga o prestígio à imutabilidade, permitindo-se, excepcionalmente, a rediscussão do conflito em atenção à rediscussão da verdade. Em tais situações, a segurança jurídica cede espaço ao valor verdade e, por conseguinte, à obtenção de uma decisão mais justa. O presente trabalho visa analisar o embate entre os valores segurança jurídica e verdade, focando situações em que esta supera aquela.