11 resultados para Dignidade Humana
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
A presente dissertação busca abordar a questão da restrição ao direito fundamental de liberdade da pessoa toxicodependente no Brasil, consistente, precisamente, na internação forçada para o tratamento de sua saúde e/ou para a segurança pública, sob o olhar do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em suas dimensões positiva, que exige uma obrigação de fazer por parte do Estado, e negativa, que cobra deste uma postura omissiva de proteção, em torno de um mesmo indivíduo; sem se olvidar do interesse público na execução da medida. Para tanto, ao longo do trabalho, a legislação brasileira atinente ao tema é posta em comparação com a sua correspondente portuguesa e, à luz, basicamente, das doutrinas desses países, são examinados direitos afetos à liberdade individual e ao direito social à saúde, sob a costura do apontado princípio estruturante das respectivas Constituições, de modo a permitir a visualização do amparo da medida restritiva no texto maior brasileiro e, ao final, uma análise crítica à ponderação de bens (direitos) realizada pelo legislador ordinário, com possíveis soluções para a sua aplicação em concreto, quando da análise da proporcionalidade da intervenção da liberdade pelo Poder Judiciário.
Resumo:
Tese de doutoramento, Enfermagem, Universidade de Lisboa, com a participação da Escola Superior de Enfermagem, 2014
Resumo:
Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino da Filosofia, Universidade de Lisboa, 2011
Resumo:
Tese de doutoramento, Ciências Jurídicas (Direito Civil), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
Resumo:
O presente trabalho inicia-se por explicar em que consiste os direitos humanos, âmbito no qual se estuda o tema em apreço, e por delimitar a extensão daquilo que se julga dever ser encarado como Eutanásia, chegando-se à conclusão que a Eutanásia só deverá ser encarada como tal quando parta da vontade ou do pedido do doente. A eutanásia é hoje, perante a evolução repentina da medicina, um assunto que é um verdadeiro motivo de preocupação, não só para a sociedade em si como também, e principalmente, para a comunidade jurídica. Como tal é um tema que levanta imensas questões, principalmente no que concerne aos direitos humanos. Aqui é feito um esforço no sentido de se averiguar se nesse âmbito, e consequentemente na legislação que regula os mesmos, é possível encontrar, ainda que implicitamente, um direito a morrer, perante um conflito de direitos que surge quando um doente, em estado irreversível e que esteja a conviver com um sofrimento insuportável e com uma situação para ele indigna, deseja que lhe seja praticada a eutanásia, ou seja entre o direito à vida e o princípio da dignidade e seu consequente direito à dignidade. Portanto, será que existirá um direito de morrer, com dignidade ? Ou um dever de viver mesmo que indignamente ? Mais do que procurar saber as respostas… procuramos “compreender as perguntas”.
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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014
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O meu propósito é abordar um aspecto do pensamento de Petrarca no qual se revela a faceta de filósofo moral que quase sempre ficou oculta sob a maior evidência da do poeta e do humanista. Essa faceta, que se expõe sobretudo em obras como De remediis utriusque fortunae, De vita solitaria e De secreto conflictu curarum mearum, era porém bem reconhecida pelos primeiros leitores quatrocentistas e quinhentistas do autor das Rime. Servir-me-ei do tópico da humana conditio para delinear a topografia da reflexão antropológica do autor, destacando a sua concepção heracliteana e agónica da existência humana e da própria realidade, regidas uma e outra pela luta e conflito ou pela ambivalência da fortuna, ao que o humanista responde com uma filosofia moral própria, concebida como moderação racional das paixões da alma, tanto da esperança e da alegria como do medo e da dor, concebida enfim como medicina mentis e meditatio mortis, que se inspira seja no estoicismo senequiano seja no platonismo agostiniano. Relevo será dado ao primado concedido pelo filósofo à ordem dos afectos, o que o inscreve na linhagem do voluntarismo agostiniano, bem como à sua meditação acerca da nobreza e excelência do homem, na qual os tópicos colhidos na antropo-teologia patrística são temperados pela viva consciência da miséria da condição humana. Sobressairá o perfil de um pensador cujos assomos de optimismo se oferecem envoltos nas tonalidades da melancolia e do pessimismo e que, com igual razão, pode ser lido como «o primeiro dos modernos» ou como um dos últimos medievais.
Resumo:
O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.
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El artículo se ocupa de analizar la función que la noción kantiana de temperamento desempeña en el interior de la teoría de la libertad práctica. Para ello, se relacionará la exposición de Kant con el planteamiento clásico griego de los temperamentos, con la intención de reconocer en estas condiciones del modo en que sentimos el paso del tiempo y nos relacionamos con el mundo un presupuesto empírico-fisiológico del ejercicio de la propia libertad, que, sin llegar a ser moral, introduce contenidos que la razón sólo intentará reformar, sin tener derecho a eliminarlos enteramente. Con ello, nos proponemos obtener observaciones relevantes para responder suficientemente a la pregunta kantiana ¿qué es el hombre?
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Aristóteles afirma en la Ética a Nicómaco que el placer acompaña a la actividad perfecta, haciéndola más deseable, y que la actividad contemplativa es la más divina y placentera. Por otro lado, en la Metafísica dice que la actividad de Dios es sumo placer, porque su actividad es perfecta. En este artículo trato de estudiar la conexión entre placer y actividad en la contemplación y su relación con la actividad de Dios, para poder entender el agrado intelectual: ¿es posible hablar de un placer “espiritual”? ¿Hay sensaciones desligadas de los órganos materiales?
Resumo:
Tese de mestrado, Doenças Infecciosas Emergentes, Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2016