31 resultados para Orçamentos


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O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado, em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros. Sendo este trabalho focado em expor primeiramente sobre a criação do SUS, posteriormente sobre a formação do Conselho Nacional de Saúde. Com o advento do SUS, toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme rege o artigo 195 da Constituição. Fazem parte do Sistema Único de Saúde, os centros e postos de saúde, os hospitais públicos, incluindo os universitários, os laboratórios e hemocentros (bancos de sangue), os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e científica. A partir da criação do SUS, surgem também os dispositivos que o compõe, sendo as Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) um importante instrumento deste sistema. Dentre as diversas funções da UAPS uma delas é a execução de grupos operativos, a fim de que, sensibilize os usuários do SUS a fazerem ações preventivas e caso a patologia já esteja instalada, que mantenham o controle e ações de melhoria em seu diagnóstico. Em especial este trabalho se deteve na hipertensão e diabetes e os cuidados que podem ser executados na UAPS para acompanhamento das mesmas.

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Aborda a exigência mínima de aplicação de 15% das receitas e transferências correntes nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) que promovem, protegem e recuperam a saúde. Para isso são consideradas as receitas: pagas, as liquidadas e inscritas em Restos a Pagar; e as empenhadas e não liquidadas inscritas em Restos a Pagar até o limite da disponibilidade de caixa do exercício. Aborda também as penalidades pelo não cumprimento das ASPS.

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Dispões sobre a importância do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, de elaboração obrigatória e bimestral na saúde. Sua finalidade é propiciar o acompanhamento e a análise de desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, sendo de extrema importância para o equilíbrio das contas públicas vinculadas à saúde.

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Explica as o que acontece com as despesas pendentes de pagamentos até o fim do exercício financeiro denominadas Restos a pagar. Aborda as possibilidades em que é permitida a quitação no próximo ano e os casos a serem analisados pelo TCU.

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Trata sobre as finalidades e a importância, para o planejamento financeiro, da elaboração do Plano Plurianual de Ações Governamentais, instrumento orçamentário obrigatório, elaborado para um período de quatro anos. Sua finalidade é alcançar as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública contemplando os investimentos superiores a um ano.

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Apresenta a Lei Orçamentária Anual, seu papel e necessidade no planejamento orçamentário da saúde. Sua elaboração contempla o período de um ano, podendo ser revisada e alterada conforme a realidade das receitas e despesas. Esta deve conter a mensagem que encaminhará o projeto, quadro das dotações, demonstrativos do programa anual de trabalho, tabelas explicativas e utilização da reserva de contingência.

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Dispõe sobre a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento orçamentário que deve visar as metas e prioridades da Administração Pública e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Aborda o modelo padrão e os prazos para o envio da mesma, bem como as penalidades pela não elaboração ou entrega no tempo estabelecido ao Legislativo.

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Apresenta o como deve ser realizado o levantamento patrimonial. Deve ser elaborado segundo as formalidades descritas no manual do município, sendo que este deve conter os documentos de controle dos termos de abertura e encerramento além do próprio inventário. Aborda o procedimento a ser adotado no caso de inconsistências encontradas e detalha como deve ser feito o inventário.

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Dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde - FMS e contempla itens como: quem é o gestor do FMS, o órgão deliberativo e a instância fiscalizadora da gestão do fundo, quem ordena as despesas bem como outros itens primordiais sobre as prerrogativas do FMS.

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Dispõe sobre os blocos de financiamento, que define como os recursos são programados nos instrumentos orçamentários por blocos do Sistema Único de Saúde, constituídos de acordo com as especificidades das ações e os serviços de saúde pactuados.

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Aborda aspectos como: a aplicação miníma de recursos Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), acesso universal e igualitário ao SUS, despesas não consideradas como gastos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, publicidade e participação social na fiscalização das despesas em saúde, fiscalização dos gastos em saúde e o Conselho de Saúde, punições aplicáveis a infrações com gastos em saúde e punições pela não aplicação dos recursos mínimos em saúde à luz da Lei Complementar nº 141/2012.

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Dispõe sobre os contratos e convênios, mecanismos de gestão de saúde que servem para firmar parcerias e estabelecer relações entre os diversos agentes responsáveis pela promoção da saúde. No recurso são abordados aspectos que auxiliam a correta gestão dos convênios e contratos bem como os setores responsáveis e envolvidos. Aborda também as penalidades pelo não cumprimento dos compromissos, os contratos e convênio com repasse pelo município e a vigência dos termos.

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Apresenta o Relatório de Gestão (RG), instrumento de comprovação da aplicação os recursos repassados fundo a fundo cabendo ao Ministério da Saúde e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), instrumento de monitoramento e acompanhamento quadrimestral da execução da Programação Anual de Saúde (PAS). Trata sobre a obrigatoriedade da entrega desses relatórios de gestão, os prazos de entrega por parte dos gestores responsáveis e as penalidades pela não entrega.

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Aborda o Plano Municipal de Saúde (PMS) e a Programação Anual de Saúde (PAS), instrumentos que devem ser entregues antes do envio do plano plurianual e da Lei de diretrizes orçamentárias, respectivamente. Exemplifica como esses instrumentos devem ser elaborados, que devem considerar, entre outros, a estrutura do sistema, a definição das diretrizes, objetivos e metas e o processo de monitoração e avaliação. Por fim, aborda as penalidades pela não entrega desses instrumentos no devido prazo.

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Dispõe sobre os princípios constitucionais que regem a publicidade durante o último ano de mandato eleitoral, tais como: realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; mencionar na publicidade institucional nomes, fotos ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de agente público; utilizar símbolos assemelhados aos utilizados por órgãos públicos; distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas etc bem como outras atividades a fim de promover partido e/ou pessoa. Aborda também as penalidades em caso de descumprimento dessas normas.