Responsabilidades orçamentárias e fiscais: Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO


Autoria(s): Barreto Brasil, Lina Sandra
Contribuinte(s)

Dutra, Aldrin Teodoro

Martins, José Ricardo Lessa

Barreto Brasil, Lina Sandra

Dias, Eduardo

Barreto Brasil, Lina Sandra

Afonso, Francileudo Lima

Dias, Eduardo

Balzan, José Rodrigues

Santos Filho, José Carlos dos

Rosa Junior, Onivaldo

Motta, Paola Soares

Crispim, Alex

Data(s)

13/04/2017

13/04/2017

Resumo

Dispõe sobre a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento orçamentário que deve visar as metas e prioridades da Administração Pública e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Aborda o modelo padrão e os prazos para o envio da mesma, bem como as penalidades pela não elaboração ou entrega no tempo estabelecido ao Legislativo.

1.0

Identificador

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/8758

Idioma(s)

pt_BR

Relação

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3789

Direitos

Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde -UNA-SUS

Aldrin Teodoro Dutra

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Lina Sandra Barreto Brasil

Termo de Cessão UNA-SUS

https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf

Palavras-Chave #Lei Orçamentária Anual #Orçamentos #Gastos em Saúde #Aplicação da Lei #Políticas de Saúde e Planejamento
Tipo

Multimídia - PPU