Responsabilidades orçamentárias e fiscais: Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Contribuinte(s) |
Dutra, Aldrin Teodoro Martins, José Ricardo Lessa Barreto Brasil, Lina Sandra Dias, Eduardo Barreto Brasil, Lina Sandra Afonso, Francileudo Lima Dias, Eduardo Balzan, José Rodrigues Santos Filho, José Carlos dos Rosa Junior, Onivaldo Motta, Paola Soares Crispim, Alex |
---|---|
Data(s) |
13/04/2017
13/04/2017
|
Resumo |
Dispõe sobre a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento orçamentário que deve visar as metas e prioridades da Administração Pública e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Aborda o modelo padrão e os prazos para o envio da mesma, bem como as penalidades pela não elaboração ou entrega no tempo estabelecido ao Legislativo. 1.0 |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Relação |
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3789 |
Direitos |
Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde -UNA-SUS Aldrin Teodoro Dutra Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Lina Sandra Barreto Brasil Termo de Cessão UNA-SUS https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf |
Palavras-Chave | #Lei Orçamentária Anual #Orçamentos #Gastos em Saúde #Aplicação da Lei #Políticas de Saúde e Planejamento |
Tipo |
Multimídia - PPU |