Condutas vedadas legalmente: publicidade


Autoria(s): Barreto Brasil, Lina Sandra
Contribuinte(s)

Tavares, Cristiane

Martins, José Ricardo Lessa

Barreto Brasil, Lina Sandra

Dias, Eduardo

Barreto Brasil, Lina Sandra

Afonso, Francileudo Lima

Dias, Eduardo

Balzan, José Rodrigues

Santos Filho, José Carlos dos

Rosa Junior, Onivaldo

Motta, Paola Soares

Crispim, Alex

Data(s)

17/04/2017

17/04/2017

Resumo

Dispõe sobre os princípios constitucionais que regem a publicidade durante o último ano de mandato eleitoral, tais como: realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; mencionar na publicidade institucional nomes, fotos ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de agente público; utilizar símbolos assemelhados aos utilizados por órgãos públicos; distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas etc bem como outras atividades a fim de promover partido e/ou pessoa. Aborda também as penalidades em caso de descumprimento dessas normas.

1.0

Identificador

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/8773

Idioma(s)

pt_BR

Relação

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3821

Direitos

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Lina Sandra Barreto Brasil

Cristiane Tavares

Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS

Termo de Cessão UNA-SUS

https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf

Palavras-Chave #Orçamentos #Gastos em Saúde #Aplicação da Lei #Políticas de Saúde e Planejamento
Tipo

Multimídia - PPU