Condutas vedadas legalmente: publicidade
Contribuinte(s) |
Tavares, Cristiane Martins, José Ricardo Lessa Barreto Brasil, Lina Sandra Dias, Eduardo Barreto Brasil, Lina Sandra Afonso, Francileudo Lima Dias, Eduardo Balzan, José Rodrigues Santos Filho, José Carlos dos Rosa Junior, Onivaldo Motta, Paola Soares Crispim, Alex |
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Data(s) |
17/04/2017
17/04/2017
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Resumo |
Dispõe sobre os princípios constitucionais que regem a publicidade durante o último ano de mandato eleitoral, tais como: realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; mencionar na publicidade institucional nomes, fotos ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de agente público; utilizar símbolos assemelhados aos utilizados por órgãos públicos; distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas etc bem como outras atividades a fim de promover partido e/ou pessoa. Aborda também as penalidades em caso de descumprimento dessas normas. 1.0 |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Relação |
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3821 |
Direitos |
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Lina Sandra Barreto Brasil Cristiane Tavares Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS Termo de Cessão UNA-SUS https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf |
Palavras-Chave | #Orçamentos #Gastos em Saúde #Aplicação da Lei #Políticas de Saúde e Planejamento |
Tipo |
Multimídia - PPU |