30 resultados para Naturalismo europeu
Resumo:
Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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Este estudo tem como objetivo analisar a forma como o Brasil e o buscaram se inserir na sociedade internacional europeia – nos moldes Inglesa de Relações Internacionais a define - no período que vai da a assinatura da Lei Eusébio de Queiroz do lado brasileiro e do tratado de Império Otomano, até a criação da Liga das Nações, em 1919. Estes são como “impérios periféricos” ao centro europeu, integrando o grupo que não eram nem colônias, nem potências no período em tela. Assim, contrastar os esforços feitos por Brasil e Império Otomano em utilizar o internacional e a diplomacia – formal e não-formal –, e as formas de transformações que empreenderam em suas capitais visando serem “civilizados”. Por outro lado, chama-se atenção para as conexões que se entre Brasil e Império Otomano justamente em função dessa maior Europa. Estas conexões são analisadas então em duas fases. Uma tentativas formais de relações diplomáticas, chamada de “relações envolveu inclusive viagens de D. Pedro II a domínios otomanos. A vinda de súditos otomanos – gregos, armênios, judeus e árabes – para o Brasil e de novas relações diplomáticas travadas.
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O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo entre aquele Tribunal e os Judiciários nacionais dos Estados Partes. Contudo, em razão de sua debilidade estrutural, há questionamentos quanto a real possibilidade de que o mecanismo possa contribuir para uma uniformização da interpretação da normativa do bloco. Assim, o trabalho pretendeu-se investigar o potencial de efetividade desse instrumento. Como base, utilizou-se a regulamentação que o rege e outros elementos da normativa do Mercosul, além da doutrina. Buscou-se estabelecer diferenças entre as opiniões consultivas e o instituto do reenvio prejudicial europeu. Por fim, apresentou-se uma proposta que potencializaria o instituto, chegando-se à conclusão de que há sim um potencial de efetividade em sua utilização.
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O sistema de peer review é uma ferramenta fundamental nas publicações científicas, cujo objetivo é selecionar os estudos que contribuem para o avanço do conhecimento. No entanto, questionamentos tem surgido acerca de vieses no sistema de peer review. Um exemplo é o estudo "Lost science in the third world" (Gibbs, 1995), que afirma existirem sérios vieses em relação à origem dos pesquisadores. Ainda que haja evidências para suportar esse argumento, nosso conhecimento acerca de vieses no sistema de peer review ainda é limitado, já que poucos estudos controlados podem ser encontrados na literatura. No presente trabalho, foi realizado um exeprimento no qual os sujeitos deveriam avaliar um artigo sem qualquer identificação de autoria, exceto por uma nota de rodapé onde constava o nome da instituição fictícia que financiou a pesquisa. Sob uma condição, o nome da agência financiadora é associado com o continente africano, enquanto na outra condição, o nome da agência é associado ao continente europeu. Os resultados dão indícios de que possa haver um viés relacionado às origens do autor.
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O telefone celular teve uma grande evolução nos últimos anos, o que antes era utilizado exclusivamente para transmissão de voz, hoje tem características avançadíssimas incluindo várias evoluções tecnológicas. Dentro deste aspecto, a inovação que o LTE (Long Term Evolution) vem demonstrando em suas características realmente se destacam em relação as tecnologias que a antecederam e representa grande evolução se comparada com as outras. Foi desenvolvida no âmbito do projeto 3GPP e (3rd Generation Partners Project) promovido pelo Instituto Europeu de Normalização na área de Telecomunicações ETSI (European Telecommunications Standard Institute). As operadoras que demonstram interesse em disponibilizar esta tecnologia buscam introduzir a flexibilidade do LTE para ir ao encontro dos objetivos de suas redes existentes, espectro e negócios para banda larga móvel e serviços multimídia. O LTE promete taxas de download de 326,4Mbps, taxas de upload de 86,4Mbps, RTT ( ROUND TRIP TIME ) menos de 10 mile segundos e raio das células podendo atingir até 100km. O sistema 4G (LTE) é um sistema integrado completamente baseado em IP, que é resultado de tecnologias conectadas por fios e sem fios disponibilizando um custo acessível, atendendo as exigências de uma rede de comunicação (Wireless), serviços de transferência de mensagens multimídias, conversa com vídeo, televisão móvel de alta definição, serviços mínimos como voz e dados entre outras vantagens. Desta forma, este estudo tem por objetivo analisar quais são as oportunidades e os desafios no mercado de telefonia móvel de Telecomunicações ao implantar o sistema de tecnologia LTE demonstrando o benefício dos fabricantes e operadoras no sentido econômico e tecnológico.
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Módulo Europeu Programa Jean Monnet
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Essa dissertação tem como objetivo analisar e estudar as praticas de gestão e ações adotadas por um grande clube Europeu, no caso o FC Barcelona, e um clube Brasileiro, sendo escolhido o Clube de Regatas do Flamengo para aprofundamento. A partir do levantamento de informação de ambos os clubes e entrevistas com profissionais da área, o estudo busca entender até onde é possível trazer para o território nacional, praticas de sucesso e que foram decisivas para o crescimento de um clube que estava em declínio até 2003 e tornou-se uma potencia em termos administrativos e estratégicos mundialmente. É importante ressaltar que diferenças culturais podem trazer implicações para os distintos ambientes abordados neste trabalho.
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A dissertação analisa o esforço dos sindicatos europeus para criar um mercado pan- europeu de electricidade integrada baseada em "mercados combinados", como o mecanismo de alocação de capacidade de transferência de energia entre diferentes sistemas. Assim, o foco principal do estudo é se a integração do mercado leva a uma convergência de preços nos mercados interligados, e como isso afeta o comportamento dos preços de energia elétrica. Os métodos de investigação são uma revisão bibliográfica estruturada qualitativa e uma análise quantitativa de dados de preços de energia elétrica. A análise quantitativa se baseia em estatísticas descritivas das diferenças de preços absolutos e em uma análise de cointegração de acordo com a abordagem de Engle e Granger (1987). As principais conclusões são que os mecanismos de leilões implícitos, tais como a integração de mercado são mais eficientes que os leilões explícitos. Especialmente, o método de acoplamento de preços leva a uma convergência de preços nos mercados envolvidos, a ganhos de bem-estar social e reduz a o poder dos produtores no mercado, como mostra o exemplo da integração mercado TLC. A iniciativa mercados combinados entre a Alemanha ea Dinamarca, por outro lado, é avaliada como de menor sucesso e ilustra a complexidade e as dificuldades de implementação de iniciativas de integração de mercado. A análise de cointegração mostra que as séries temporais já estavam cointegradas antes da data de integração, mas a significância estatística aumentou. A tese sugere que a integração do mercado leva a uma convergência dos preços dos mercados envolvidos e, portanto, funciona como método para criar um mercado de eletricidade único e integrado na Europa.
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Apresento ao leitor o quarto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados no Módulo Europeu do Programa Jean Monnet de Direito da União Europeia da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. O Programa de Direito da União Europeia é um curso inovador, realizado no âmbito do Programa Jean Monnet, capitaneado pela Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quarto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO. Os trabalhos ora apresentados relacionam-se com os assuntos tratados durante o curso, mas não se limitam a eles. A presente edição traz sete contribuições acerca de temas importantes e atuais da integração europeia.
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Em mãos, tem-se um livro que se pretende, antes de qualquer coisa, uma divulgação, para a disposição e conhecimento de um público mais amplo de leitores brasileiros, da ideia do assim chamado “sistema jurídico romanístico”, que já há algumas décadas vem sendo laboriosa e incansavelmente desenvolvida e promovida sobretudo por Sandro Schipani e por Pierangelo Catalano e por seus discípulos. Essa concepção não deixa de ser uma particular e original aplicação daquela corrente que sempre vicejou no seio dos estudos jus-romanísticos, no sentido de se reconhecer no direito romano uma dimensão e uma perspectiva que extrapola os apertados termos históricos em que se desenrolou a antiga civilização romana, propugnando-se por um direito romano que seja sempre considerado matéria atual. Da ideia de sistema jurídico romanístico despontam importantes repercussões para a América Latina, área geográfica, cultural e política para a qual Schipani e Catalano sempre voltaram as suas atenções. Com efeito, reconhece-se, no âmbito do sistema jurídico romanístico, um verdadeiro subsistema jurídico latino-americano, que seria próprio de um modo latino-americano de se fazer o direito (caracterizado por uma comunicação direta com os princípios do direito romano comum, sempre evocados como fonte de interpretação do direito e de integração do ordenamento jurídico, e de características marcadamente universalistas, ao contrário do espírito nacionalista que permearia o subsistema jurídico europeu, e destacando-se uma tradição jurídica que exalta o papel da doutrina, reafirmando-se o papel histórico da interpretatio prudentium).
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Este trabalho tem como proposta avaliar os impactos de médio e longo prazo da remoção da política de incentivo à produção de açúcar de beterraba na União Europeia (UE) sobre o mercado deste bem, assim como permitirá verificar se algumas conclusões de estudos realizados em 2013 sobre o futuro do mercado de açúcar da UE pós-2017 ainda estão válidas, uma vez que os preços e margens nesse mercado mudaram consideravelmente desde então. Para a análise em questão, utiliza-se uma versão do modelo econômico global GTAP – Global Trade Analysis Project, conhecido como GTAPinGAMS, e assume-se que a diferença entre o custo de produção e o preço mínimo europeu representa uma boa proxy para o desvio de preço ocasionado pela imposição da quota em relação ao preço de equilíbrio que seria observado em cada país da UE se a quota não existisse. A partir dos resultados obtidos por este trabalho é possível afirmar que a abolição das cotas de produção não afetará negativamente a UE. Haverá um aumento de produção de açúcar no bloco, tanto por aumento de produção de beterraba quanto por aumento na eficiência industrial. Os países com menor custo de produção suprirão as reduções sofridas nos países não competitivos e suprirão a necessidade do produto pela UE, uma vez que a reforma não inclui maior abertura comercial para países de fora do bloco. A isoglucose, principal produto substituto do açúcar na indústria alimentícia, terá um aumento de produção nos países com indústrias já instaladas, dado o aumento do consumo de grãos nestes países pela indústria produtora de açúcar. Os países que fazem comercialização com o grupo econômico também serão afetados, mas em menor grau, graças à manutenção das cotas preferenciais de importação.
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A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.
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O presente artigo tem por objetivo traçar breve panorama sobre as relações comerciais bilaterais entre Brasil e União Europeia, especialmente considerando suas relações na Organização Mundial do Comércio. Para tal, o artigo divide-se em três partes. A primeira analisa as relações comerciais entre Brasil e UE nos últimos anos, a diversidade e qualidade da pauta de comércio e a evolução das negociações de um APC inter-blocos (Mercosul – UE). A segunda parte examina as disputas comerciais passadas e atuais no âmbito da OMC, não se restringindo apenas àquelas envolvendo o Brasil e a UE, mas também os demais estados parte do Mercosul, dado que as tensões comerciais existentes entre estes e o bloco europeu podem trazer consequências para as relações brasileiras com a UE. Finalmente, a terceira parte do artigo analisa os desafios e perspectivas atuais da relação bilateral, dedicando-se a compreender os efeitos da crise e da questão cambial sobre o futuro da relação comercial Brasil-UE
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Análise realizada pela DAPP/FGV (Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas) com informações do Twitter mostra a opinião pública britânica fortemente dividida em relação à saída do Reino Unido da União Europeia, chamado de Brexit (junção das palavras inglesas British, que significa Reino Unido, e exit, que significa saída). Há alguma tendência favorável à permanência na União Europeia. As postagens na rede social em línguas alemã e francesa mostram uma tendência de apoio à permanência do Reino Unido no bloco europeu. Esse resultado, baseado em dados obtidos ao longo de uma semana, sugere importantes diferenças de perspectiva quanto ao futuro do Reino Unido na UE tanto entre britânicos como entre as principais potências do bloco, cujas visões acerca dos benefícios e prejuízos da UE ficam evidentes no debate.