As opiniões consultivas solicitadas pelo judiciário nacional dos estados partes do Mercosul: análise de seu potencial de efetividade para a uniformização interpretativa da normativa Mercosul


Autoria(s): Lima, Gustavo de Brito
Contribuinte(s)

Pinheiro, Silvia

Data(s)

21/01/2013

21/01/2013

01/05/2011

Resumo

O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo entre aquele Tribunal e os Judiciários nacionais dos Estados Partes. Contudo, em razão de sua debilidade estrutural, há questionamentos quanto a real possibilidade de que o mecanismo possa contribuir para uma uniformização da interpretação da normativa do bloco. Assim, o trabalho pretendeu-se investigar o potencial de efetividade desse instrumento. Como base, utilizou-se a regulamentação que o rege e outros elementos da normativa do Mercosul, além da doutrina. Buscou-se estabelecer diferenças entre as opiniões consultivas e o instituto do reenvio prejudicial europeu. Por fim, apresentou-se uma proposta que potencializaria o instituto, chegando-se à conclusão de que há sim um potencial de efetividade em sua utilização.

El Tribunal Permanente de Revisión, considerada la gran innovación del Protocolo de Olivos para la Solución de Controversias del Mercosur, recibió la missión de unificar la comprensión de la norma que incluye el bloque. Para ello, tiene la competencia para emitir opiniones consultivas, que puede funcionar como un mecanismo de diálogo entre el Tribunal de Justicia y los tribunales nacionales de los Estados Partes. Sin embargo, hay dudas acerca de la posibilidad real de que el mecanismo puede efectivamente contribuir a una interpretación uniforme de las normas del bloque, debido a su debilidad estructural. Así, el trabajo se propone a investigar la eficacia potencial de este instrumento. Como base, se utilizaron las normas que lo rigen y otros elementos de las normas del Mercosur, así como la doctrina. Por último, se ha presentado una propuesta que aumentaría el instituto, llegando a la conclusión de que sí hay un potencial para la eficacia en su uso.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/10412

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Mercosul #Tribunal Permanente de Revisão #Opiniões consultivas #Potencial de efetividade #Mercosur #Tribunal Permanente de Revisión #Opiniones consultivas #Potencial de eficacia #Mercosul #Arbitragem comercial internacional - Países do Mercosul #Direito internacional Privado - Países do Mercosul
Tipo

TC