22 resultados para DIREITOS DA PERSONALIDADE


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Mestrado na área de Ciências Jurídico-Forenses

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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.

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The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.

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With the recent technological development, we have been witnessing a progressive loss of control over our personal information. Whether it is the speed in which it spreads over the internet or the permanent storage of information on cloud services, the means by which our personal information escapes our control are vast. Inevitably, this situation allowed serious violations of personal rights. The necessity to reform the European policy for protection of personal information is emerging, in order to adapt to the technological era we live in. Granting individuals the ability to delete their personal information, mainly the information which is available on the Internet, is the best solution for those whose rights have been violated. However, once supposedly deleted from the website the information is still shown in search engines. In this context, “the right to be forgotten in the internet” is invoked. Its implementation will result in the possibility for any person to delete and stop its personal information from being spread through the internet in any way, especially through search engines directories. This way we will have a more comprehensive control over our personal information in two ways: firstly, by allowing individuals to completely delete their information from any website and cloud service and secondly by limiting access of search engines to the information. This way, it could be said that a new and catchier term has been found for an “old” right.

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Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias

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Mestrado na área de Ciências Juridico-Empresariais

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Mestrado em Ciências Jurídicas Internacionais

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Dissertação de Mestrado em Migrações Internacionais, Inter-Etnicidades e Transnacionalismo

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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – Especialização em Relações Internacionais

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Neste artigo discutimos a questão da exposição midiática dos filhos de celebridades do ponto de vista dos seus direitos individuais, bem como das possibilidades e limitações para a visibilidade pública dos direitos das crianças em geral, sob o pano de fundo da ética jornalística. Debatemos a partir de uma perspectiva jurídico e normativa, prestando especial atenção à Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas por um lado e, por outro, numa perspectiva jornalística, analisando os códigos de autorregulação dos jornalistas portugueses e brasileiros. Estas perspectivas serão confrontadas com uma seleção de casos noticiados em Portugal e no Brasil em que filhos de celebridades são o foco central.

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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.

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CEDIS; FDUNL; FCT

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In, Revista da Ordem dos Advogados, ano 51, 1991-III

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Os direitos legais de preferência, apesar da sua vasta aplicabilidade prática, não encontram na lei resposta a todas as questões que o seu exercício suscita. Tema vasto, sem dúvida, este dos direitos legais de preferência. Contudo, mantém-se actual e merecedor de (mais) reflexão. Concomitantemente, esta temática tem sido votada ao esquecimento pela generalidade da doutrina. Assim, muitas das questões jurídicas que são suscitadas no quotidiano não encontram resposta uniforme, dando azo a uma multiplicidade de entendimentos doutrinais, o que provoca alguma insegurança jurídica. O propósito desta dissertação não é, de todo, esgotar ou dissecar, toda a problemática envolvente, pelo que iremos centrar a nossa atenção nas finalidades da atribuição dos direitos legais de preferência em Portugal. A relevância do tema, assim como o encanto que sobre nós sempre exerceu, são as razões determinantes na nossa opção por este estudo.

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Terrorism is at the center of speeches in contemporary societies. Terrorism has caused a great instability in Western society, but if before the Islamic fundamentalist terrorism was just a threat to the West, the Arab world of today suffers this same reality. Human rights conquered in the past, are being constantly violated and forgotten by the countries that make them flag of their ideals as the US, that this fight against terrorism already violated in every way those rights. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Atrocities as torture, which is prohibited by several international documents and yet these inhumane practices continue to be used as a means of combating terrorism. Democracies are fragmented and the great challenge facing this century is finding means to contain the growth of these Islamic radicals, without jeopardizing the universally known human values.