Os direitos humanos e a guerra: questão dos prisioneiros de guerra
Contribuinte(s) |
Marcos, Maria Lucília |
---|---|
Data(s) |
08/10/2010
08/10/2010
01/03/2010
|
Resumo |
Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias O Direito é brevemente definido como o conjunto de normas que regulam a vida em sociedade. Os Direitos Humanos (DH) são Direitos que pertencem ao ser humano, apenas por ser humano. A ideia de que a sua origem é precisamente a natureza do Homem coexiste com outra perspectiva, que justifica a sua validade com o percurso histórico da humanidade, que os conquistou e instituiu. Os DH estão repartidos por três gerações: a primeira engloba os Direitos civis e políticos, a segunda inclui os Direitos económicos, sociais e culturais e a terceira é constituída pelos Direitos de solidariedade, como o Direito à paz. As tentativas de internacionalização dos DH e de estreitamento da cooperação internacional resultaram, após a 2.ª Guerra Mundial, na criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e na redacção da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi reclamada pela ONU, aquando da sua criação, o papel de prevenir e, se necessário, mediar conflitos internacionais. |
Identificador | |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa |
Direitos |
openAccess |
Palavras-Chave | #Direitos Humanos #Guerra #Direito Internacional #Prisioneiros de guerra |
Tipo |
masterThesis |