Os direitos humanos e a guerra: questão dos prisioneiros de guerra


Autoria(s): Teixeira, Inês
Contribuinte(s)

Marcos, Maria Lucília

Data(s)

08/10/2010

08/10/2010

01/03/2010

Resumo

Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias

O Direito é brevemente definido como o conjunto de normas que regulam a vida em sociedade. Os Direitos Humanos (DH) são Direitos que pertencem ao ser humano, apenas por ser humano. A ideia de que a sua origem é precisamente a natureza do Homem coexiste com outra perspectiva, que justifica a sua validade com o percurso histórico da humanidade, que os conquistou e instituiu. Os DH estão repartidos por três gerações: a primeira engloba os Direitos civis e políticos, a segunda inclui os Direitos económicos, sociais e culturais e a terceira é constituída pelos Direitos de solidariedade, como o Direito à paz. As tentativas de internacionalização dos DH e de estreitamento da cooperação internacional resultaram, após a 2.ª Guerra Mundial, na criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e na redacção da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi reclamada pela ONU, aquando da sua criação, o papel de prevenir e, se necessário, mediar conflitos internacionais.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/4150

Idioma(s)

por

Publicador

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Direitos Humanos #Guerra #Direito Internacional #Prisioneiros de guerra
Tipo

masterThesis