53 resultados para artesanato intelectual
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia e Economia Histórica
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TRABALHO DE PROJECTO APRESENTADO PARA CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM EDIÇÃO DE TEXTO
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pp. 171-187
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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Antropologia - Área de especialização de Culturas em Cena e Turismo
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos Portugueses
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Quando, no final do século passado, Philippe Meirieu e Michel Develay, dois dos principais mentores da pedagogia francesa, reconheciam a necessidade de voltar a pensar a educação, com o Emílio de Rousseau, ou seja, filosoficamente, davam crédito, científico e institucional, a um apelo, disseminado na sociedade, e recorrente, entre os agentes educativos, à urgência de repensar, na sua totalidade, o sistema educativo. Para o filósofo, só surpreende o tempo que se levou, no domínio das Ciências da Educação, a reconhecer a inevitabilidade da máxima, enunciada claramente por Michel Foucault, de que não se escapa aos fundamentos. Todavia, o facto reveste-se de especial significado histórico, pela resistência que o meio intelectual francês ofereceu, durante quase um século, à prática da Filosofia da Educação.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Filosofia Geral
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Assumindo-se que "não há uma leitura mas inúmeras espécies de leituras" (Escarpit e Barker, 1973: 113), o sentido em que o vocábulo "leitura" é desenvolvido no presente texto é o do seu exercício enquanto acto a que estão associadas diferentes variáveis do foro social. Mais do que um comportamento expresso pela idéia de hábito ou do que uma acção de descodificação cognitiva de símbolos ou referenciais, o acto de ler é aqui entendido como uma prática - traduzida num conjunto de modalidades de apropriação do discurso impresso em papel ou fixado noutros suportes (Chartier, 1988, 1995, 1997; Furtado, 2000) e tomado público - portadora de usos e formas para indivíduos e gmpos. Reconhecendo-se a dimensão discursiva como essencial na fecunda polissemia do conceito, as próximas linhas não se ocuparão, todavia, da leitura enquanto discurso, elemento ordenador da realidade e valor de troca no comércio das idéias nos universos comunicacionais e representacionais. Idéia que trilhou um caminho de integração na agenda das ciências sociais, a leitura sedimentou uma posição cardinal nos esforços diligenciados nos domínios de pesquisa e reflexão de áreas como a Sócio-Semiótica, os Estudos Culturais, a História Cultural, a Sociologia das Práticas Culturais, a Antropologia da Literatura, a História do Livro ou a Sociologia da Leitura. Ponto de intersecção destes campos, o tema da leitura foi-se construindo como um conceito central nas respectivas propostas de exame e experimentação intelectual tanto como um pretexto legitimador das aspirações de credenciação institucional dessas mesmas propostas.
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Até no domínio restrito da Teoria Política encontramos a poli semia característica do conceito de representação. De facto, consoante as perspectivas de abordagem, assim ele adquire contornos no plano existencial ou no plano simbólico,remetendo sucessivamente de um para o outro. Na perspectiva jurídica, a representação política é entendida como extensão ou analogia da representação em Direito. Na perspectiva antropológica adquire importância o simbolismo, cuja aquisição é própria da actividade intelectual na sua dimensão abstractiva. Na sistémica há a chamada de atenção para a equivalência entre valor e finalidade (definindo um quadro Teleológico) e a sua relação com o exercício do Poder Político. Finalmente, a perspectiva crítica, incidindo nos aspectos mais alarmantes da nossa sociedade pos-industrial ou tardo-capital ista, levanta a questão da legitimidade nos actuais sistemas políticos. Considera-se finalmente a hipótese de que o actual comportamento dos sistemas de comunicação social contribui grandemente para essa crise de legitimidade.
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Quando se chegou, em Portugal, a iniciar toda a problemática constitucional, foi importante encontrar pessoas que pela sua posição social, económica e intelectual pudessem oferecer confiança a quem neles delegasse a sua vontade. A ideia de representação, de falar por .., de obter justiça, de fazer valer os direitos de..., foi uma forma nova da ideia de democracia. Depois de uma longínqua e esquecida participação directa, na democracia à grega, surgira essa nova ideia de representação na Inglaterra, nos Estados Unidos da América, na França ou já anteriormente nos Países Baixos. Lentamente se foi inventando esse conceito de representação, que se opunha às práticas políticas de antigo regime, mesmo em instituições que ao longo de séculos mantiveram alguma prática de escolha ou de actos eleitorais. As Câmaras Municipais, as Misericórdias, as Universidades (em alguns casos), os Grémios ou Guildas, alguns Colégios ou instituições de caridade puderam manter uma prática de formação de executivos através de um certo ritual de eleições ou de escolha. Mas essa prática passava-se entre iguais, entre sócios fundadores, entre membros restritos de certas camadas sociais ou económicas - e não tinha a noção nova de representação, antes e apenas o de mandato.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território - Área de Especialização em Território e Desenvolvimento
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Informação e da Documentação – Área de Especialização em Arquivística
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Relatório apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino da Filosofia no Ensino Secundário
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia e Gestão Industrial