51 resultados para Direitos humanos - América do Sul
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Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Cultura Contemporânea e Novas Tecnologias
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Mestrado em Ciências Jurídicas Internacionais
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Dissertação de Mestrado em Migrações Internacionais, Inter-Etnicidades e Transnacionalismo
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – Especialização em Relações Internacionais
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Terrorism is at the center of speeches in contemporary societies. Terrorism has caused a great instability in Western society, but if before the Islamic fundamentalist terrorism was just a threat to the West, the Arab world of today suffers this same reality. Human rights conquered in the past, are being constantly violated and forgotten by the countries that make them flag of their ideals as the US, that this fight against terrorism already violated in every way those rights. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Atrocities as torture, which is prohibited by several international documents and yet these inhumane practices continue to be used as a means of combating terrorism. Democracies are fragmented and the great challenge facing this century is finding means to contain the growth of these Islamic radicals, without jeopardizing the universally known human values.
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RESUMO: O Brasil em 2001 aprovou a Lei de Saúde Mental, n° 10.216, e vem implantando um conjunto de regulamentações focado na atenção integral à saúde e nos Direitos Humanos. Esta pesquisa descritiva tem como intuito conhecer e identificar o conteúdo desta lei, objetivando analisar a abrangência e adequação desse conteúdo a partir do Checklist da OMS (2005) destinado a assegurar os Direitos Humanos assinados em protocolos internacionais. Para tal, um grupo focal foi constituído com diferentes atores envolvidos com a saúde mental no Brasil, em dois encontros, com até duas horas cada. O grupo realizou um debate sobre o conteúdo da Lei 10.216/01, o Checklist foi o roteiro e norteador dos debates, tendo sido considerado minuciosamente cada ponto de checagem da lei. Ao final, buscou-se uma resposta-consenso do grupo a cada item. Optou-se ainda por observar outros dois dados complementares: os discursos públicos do deputado Paulo Delgado e a as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental. A apreciação dos dados foi conduzida por meio de análise de conteúdo, pela qual foi possível identificar 16 temas (a partir dos 27 itens do Checklist) e organizá-los em quatro categorias de análise: Teórico-Conceitual, Técnico-Assistencial, Jurídico-Político e Sociocultural. Ficou evidente que o conteúdo da Lei, em geral, está adequado por conseguir operar e sustentar boa parte das questões da Saúde Mental no Brasil. O texto em si garante e promove os direitos das pessoas com sofrimento mental. Foi possível identificar recomendações para a gestão federal, movimento social e outros atores, tanto para aplicar e interpretar coerentemente a Lei quanto para qualificar a legislação que se desdobra a partir dela. Ficou evidente a importância da CRPD – Convention on the Rights of Persons with Disabilities, cuja aplicação à saúde mental tem sido pouco debatida no Brasil.-----------------ABSTRACT: In 2001 Brazil approved the Mental Health Law, number 10.216 and has been implanting, a group of regulations focused on the attention to health and Human Rights. This descriptive research intends to get to know and identify the contents of the above mentioned law, in order to analyze its scope and conformity to the OMS’ Checklist (2005) in assuring the Human Rights signed in international protocols. For such a proposition, a focal checking group was formed by different actors involved in mental health in Brazil, in two meetings, during average to two hours each. The group has realized a debate on the contents of the Law 10.216/2001, the Checklist from OMS, was the script and the north for the debates considering each check point of the law. At the end, a consensual group answer was given to each of the items on the checklist. Decided to observe two other complementary data: the public speeches by Deputy Paulo Delgado and the recommendations of the IV National Conference on Mental health. The Data appreciation, conducted through the analysis of the contents: it was possible to identify 17 themes (based on the 27 items on the Checklist) and organize them into four categories: Theoretical-Conceptual, Technical-Assistance, Legal-Politics and Sociocultural. It is clear that generally the law’s content is adequate; it can operate and sustain a big part of the mental health issues in Brazil. The text itself ensures and promotes the rights of the ones with mental disorder. It was possible to identify recommendations for the federal management, social movement and other actors, both to apply and interpret the law consistently as to qualify the legislation that unfolds from it. It was evident the importance of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities-CRPD, whose application to mental health have been little debated in Brazil.
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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.
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Este trabalho tem como principal objetivo propor uma metodologia de gestão de projeto de tecnologia de informação para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola (MGPTI-MJDH), baseado nos conceitos e processos da gestão de projetos das Normas Portuguesa NPISO21500:2012 e NP4535:2014. Consistiu deste trabalho, definir os processos da gestão de projetos, os circuitos de informação para os processos e a elaboração dos documentos da metodologia. Para a sua elaboração foi utilizada uma metodologia de pesquisa de natureza aplicada, com uma abordagem qualitativa e um objetivo de pesquisa exploratório, que permitiu após a identificação dos objetivos específicos, fazer uma pesquisa bibliográfica sobre o tema. Para definição dos processos da metodologia (MGPTI-MJDH) foi feita uma análise das normas Portuguesas que através destas, identificou-se as boas práticas e criou-se uma proposta tendo em conta a realidade de Angola, os mesmos foram refinados com base nas entrevistas feitas pelo Diretor do Gabinete de Tecnologia de Informação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Concluindo, o contributo e os benefícios deste trabalho consistem na melhor gestão de projetos de tecnologia de informação do Ministério de maneira a alcançar os objetivos estratégicos.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais
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Dissertação de Mestrado em Relações Internacionais
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, especialização em Relações Internacionais
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Relações Internacionais
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RESUMO - O presente estudo situa-se nas áreas gerais da Saúde Pública, dos Sistemas de Saúde e do Acesso à Prestação de Cuidados de Saúde e procura analisar o conteúdo e concretização do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde na perspectiva de dois sistemas de saúde paradigmaticamente distintos, um sistema de acesso universal, representado pelo Serviço Nacional de Saúde português e um sistema de saúde de “não universal”, cujo paradigma é o modelo existente nos Estados Unidos da América, onde entidades gestoras de cuidados, Managed Care Organizations, são chamadas a desempenhar um papel central no acesso e prestação de cuidados de saúde. O vasto campo de investigação representado pela problemática do acesso a cuidados de saúde e a necessidade de limitar o trabalho de investigação subjazem à definição de quatro vertentes a analisar: (a) a existência ou não de uma base legal que preveja e regule o exercício do direito de acesso a cuidados de saúde; (b) o conteúdo deste direito no âmbito de cada um dos sistemas em estudo; (c) as condições de concretização do acesso a cuidados de saúde em ambos os sistemas, e, por último (d) a existência de garantias de efectivação do mesmo. Analisados os sistemas em estudo à luz das vertentes apresentadas, concluímos que a existência de um quadro normativo próprio, que explicite o conteúdo e condições de efectivação do direito, apresenta maiores garantias de concretização do exercício do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde, entendendo-se que um sistema de acesso dependente da actuação de entidades gestoras de cuidados não beneficia o acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por não garantir equidade no momento de procura e necessidade de cuidados. Os dados apresentados foram recolhidos através do recurso a uma metodologia qualitativa. A análise documental foi aplicada na recolha dos dados relativos à evolução e caracterização dos sistemas, bem como às condições de acesso. No âmbito do sistema de saúde de acesso universal, ou seja, o caso português, procedeu-se essencialmente à análise dos normativos aplicáveis. No que se refere ao sistema de saúde norte-americano, na ausência de base legal aplicável, recorreu-se sobretudo à análise de literatura e documentos. A participação no vi Second Biennal Seminar in Law and Bioethics1 e na 30th Annual Health Law Professors Conference2, realizados em Bóston, EUA, em Julho de 2007, permitiram uma melhor percepção da actual situação da prestação de cuidados naquele País, nomeadamente de algumas das reformas em curso, bem como um melhor entendimento das características do sistema prestador norte-americano em si mesmo. 1 Seminário organizado nos dias 30 e 31 de Maio, numa colaboração entre a Escola Nacional de Saúde Pública e o Departamento de Direito da saúde, Bioética e Direitos Humanos da Escola de Saúde Pública da Universidade de Bóston, sob o tema: “Law and ethics in rationing Access to care in a high-cost global economy”. A nossa participação deveu-se a um convite da Prof.ª Paula Lobato de Faria para colaborar na sessão sobre o sistema de saúde português. 2 Reunião realizada em Bóston nos dias 31 de Maio a 2 de Junho, sobretudo a sessão dedicada ao tema “New Models for Reform”, sobre os novos modelos de sistema de saúde em desenvolvimento nos EUA.
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RESUMO: A violência contra as mulheres (VCM) é um problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos. Ele tem uma alta prevalência na América Latina e no Caribe; o Estudo da Violência Contra as Mulheres da Organização Mundial de Saúde (OMS) identificou que as mulheres peruanas sofrem o maior índice de violência. O Perú é signatário da CEDAW e da Convenção de Belém do Pará, com recomendações para resolver este tipo de discriminação e descrever o papel do setor da saúde. A lei peruana define a violência como um problema de saúde mental. Objectivos: As três orientações clínicas do Ministério da Saúde para avaliar a integração da componente de saúde mental no cuidado de mulheres afetadas pela VCM foram revistas. Método: A proteção da saúde mental foi avaliada nas orientações acima mencionadas. A lei peruana relevante para perceber o reconhecimento das consequências de VCM na saúde mental e os cuidados prestados neste contexto foram revistos. Usando esses padrões nacionais e internacionais, foi realizada uma análise de conteúdo dos guias peruanos para a atenção da violência para ver como eles se integram a saúde mental. Resultados: Estas orientações são muito extensas e não definem claramente a responsabilidade dos profissionais de saúde. Não incluem um exame de saúde mental na avaliação da vítima e são vagas na descrição das atividades a serem realizadas pelo prestador dos cuidados de saúde. As orientações recomendam uma triagem universal usando um instrumento com formato antiquado e pesado. Em contrapartida, as orientações da OMS não recomendam qualquer triagem. Conclusão: As várias orientações analisadas não fornecem a informação necessária para o profissional de saúde avaliar o envolvimento da saúde mental e, desnecessariamente, tratam as mulheres sobreviventes de VCM como doentes mentais. Recomenda-se que as orientações recentes da OMS (Responding to intimate partner violence and sexual violence against women: WHO clinical and policy guidelines, 2013) para os cuidados de VCM sejam usadas como um modelo para o desenvolvimento de um único dispositivo técnico que incorpora directrizes com base científica. legislação com base no género, saúde, guias, prevenção e mujeres 6 RESUMO (PORTUGUESE) A violência contra as mulheres (VCM) é um problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos. Ele tem uma alta prevalência na América Latina e no Caribe; o Estudo da Violência Contra as Mulheres da Organização Mundial de Saúde (OMS) identificou que as mulheres peruanas sofrem o maior índice de violência. O Perú é signatário da CEDAW e da Convenção de Belém do Pará, com recomendações para resolver este tipo de discriminação e descrever o papel do setor da saúde. A lei peruana define a violência como um problema de saúde mental. Objectivos: As três orientações clínicas do Ministério da Saúde para avaliar a integração da componente de saúde mental no cuidado de mulheres afetadas pela VCM foram revistas. Método: A proteção da saúde mental foi avaliada nas orientações acima mencionadas. A lei peruana relevante para perceber o reconhecimento das consequências de VCM na saúde mental e os cuidados prestados neste contexto foram revistos. Usando esses padrões nacionais e internacionais, foi realizada uma análise de conteúdo dos guias peruanos para a atenção da violência para ver como eles se integram a saúde mental. Resultados: Estas orientações são muito extensas e não definem claramente a responsabilidade dos profissionais de saúde. Não incluem um exame de saúde mental na avaliação da vítima e são vagas na descrição das atividades a serem realizadas pelo prestador dos cuidados de saúde. As orientações recomendam uma triagem universal usando um instrumento com formato antiquado e pesado. Em contrapartida, as orientações da OMS não recomendam qualquer triagem. Conclusão: As várias orientações analisadas não fornecem a informação necessária para o profissional de saúde avaliar o envolvimento da saúde mental e, desnecessariamente, tratam as mulheres sobreviventes de VCM como doentes mentais. Recomenda-se que as orientações recentes da OMS (Responding to intimate partner violence and sexual violence against women: WHO clinical and policy guidelines, 2013) para os cuidados de VCM sejam usadas como um modelo para o desenvolvimento de um único dispositivo técnico que incorpora directrizes com base científica.-----------------ABSTRACT: Violence against women (VAW) is a public health problem and a human rights violation. It is highly prevalent in Latin America and the Caribbean; the Multi-country Study on Violence against Women by the World Health Organization identified rural Peruvian women as suffering the highest rates of VAW. The country is party to CEDAW and Belen Do Para Conventions, which set forth recommendations to overcome this form of discrimination and describe the role of the health sector. Peruvian law defines violence as a mental health issue. Objective: The Ministry of Health’s three technical guidelines were reviewed to assess the integration of mental health into the care of women affected by violence Method: The protection of the woman’s mental health was ascertained in the conventions mentioned above. The recognition of the mental health consequences of VAW and the inclusion of its evaluation and care were assessed in pertinent Peruvian legislation. Using these international and national parameters, the three guidelines for the attention of violence were subject to content analysis to see whether they conform to the conventions and integrate mental health care. Outcome: These guidelines are too extensive and do not clearly define the responsibility of health workers. They do not include a mental health exam in the evaluation of the victim and are vague in the description of the actions to be carried out by the health care provider. Guidelines prescribe universal screening using an outdated instrument and moreover, WHO Guidelines do not recommend screening. Conclusion: These multiple guidelines do not provide useful guidance for health care providers, particularly for the assessment of mental health sequelae, and unnecessarily stigmatize survivors of violence as mentally ill. It is recommended that the World Health Organization’s document Responding to intimate partner violence and sexual violence against women: WHO clinical and policy guidelines (2013) be used as a blueprint for only one technical instrument that incorporates evidence -based national policy and guidelines.