14 resultados para Insolvência transfronteiriça

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Um dos factos índice do estado de insolvência é o atraso, superior a nove meses, na aprovação e depósito das contas, se a tanto a entidade em causa estiver legalmente obrigada (cf. art. 20.º, n.º 1, h, do CIRE). Ora, o que nos propomos analisar na presente comunicação são, antes de mais, os pressupostos de que depende este indicador de insolvência, designadamente, as entidades abrangidas e as contas relevantes. Centrando-nos em especial nas sociedades comerciais, pretendemos analisar o processo de elaboração das contas, os órgãos para tanto competentes e os prazos a observar. Seguidamente, uma vez elaboradas as contas, devem as mesmas ser submetidas aos sócios para aprovação, depois de eventual controlo e parecer dos órgãos próprios. O passo final é o depósito e a publicidade das contas. Todavia, importa que na análise deste processo se tenham em conta as vicissitudes que podem condicionar os vários passos do processo, e os mecanismos instituídos para a sua (eventual) superação. Por fim, cabe avaliar como se compatibilizam as regras societárias sobre a elaboração, aprovação e depósito das contas, com a previsão do facto-índice referido para efeitos de insolvência.

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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Dissertação de Mestrado em Solicitaria

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Dissertação de Mestrado em Solicitaria

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A grave crise económica e financeira que, nos últimos anos, tem fustigado as economias mundiais, deixou fortes marcas nas próprias economias domésticas. O aumento dos processos de insolvência relacionados com pessoas singulares, verificado nos últimos anos, atesta que os consumidores são particularmente vulneráveis ao impacto da crise económica...

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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A rede viária de um país proporciona, não só o encurtamento de distâncias como também o desenvolvimento social e económico. Assim, importa que em qualquer ponto do traçado o utilizador possa reconhecer, de forma inequívoca, o seu posicionamento em relação à via e ao seu destino. Neste propósito a sinalização assume um papel fundamental. Sinalização define-se como o interface entre a estrada e o condutor, tendo por base um sistema de comunicação, constituído por mensagens escritas ou simbólicas, que fornecem ao condutor uma correta perceção da estrada em que circula. Este facto, contribui para uma melhoria das condições de segurança rodoviária diminuindo a sua sinistralidade. A nível nacional a sinalização de orientação é regulada pela norma de sinalização vertical de orientação. Todavia identificou-se a necessidade de atualização desta, estando para isso eminente a publicação da versão definitiva da disposição normativa. De referir que ambas não possuem carácter obrigatório, mas constituem um manual de boas práticas na área. Com esta dissertação pretende-se conhecer, a viabilidade e as implicações inerentes à aplicação da disposição normativa, com especial enfoque na metodologia utilizada para a escolha dos destinos inscritos nos painéis de sinalização. Para isso procedeu-se a uma análise comparativa entre a norma de sinalização vertical de orientação e a disposição normativa, através do estudo de casos práticos. Nesse sentido, comparou-se os resultados teóricos obtidos pela aplicação das duas normas e o que, na realidade, se encontra no local. Associadamente procedeu-se a um estudo das normas aplicadas em países europeus de referencia com o intuito de verificar quais as práticas seguidas. Conclui-se, com esta dissertação, que a disposição normativa, pretensa atualização da norma em vigor, carece de diversas melhorias, de forma a proporcionar uma melhor adequação ao panorama rodoviário nacional e proporcionar a continuidade de sinalização orientação transfronteiriça.

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O presente estudoterá por objecto uma reflexão sobre o conteúdo da IAS 32 e sobre os novos critérios de contabilização das entradas para o capital social das cooperativas...

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O atual, e já contínuo, clima de instabilidade e crise financeira, assola diversos países. Fruto de todo este clima, também de insegurança e vulnerabilidade assistimos à insolvência de inúmeras empresas. Em 2014, 9.2291 empresas portuguesas encontram-se em processos de insolvência ou recuperação. Ao longo dos anos foram criados modelos de previsão de insolvências, entre eles, o mais importante, Z-Score de Edward Altman, que consistem na utilização de rácios financeiros para uma análise multivariada. Estes modelos revelaram-se uma importante ferramenta na análise do desempenho de uma empresa e no apoio à decisão do risco de crédito. Neste sentido, o papel da Auditoria é também fundamental, com o objetivo de credibilizar as demonstrações financeiras, pois o nosso estudo assenta na criação de um modelo para prever a insolvência através da dimensão económico-financeira, e, por consequência, as demonstrações financeiras são a base da nossa análise. O presente estudo pretende analisar o setor do calçado e identificar quais os rácios económicofinanceiros relevantes e a significância da variável Certificação Legal de Contas para a previsão de insolvência em empresas deste ramo, através de uma investigação qualitativa, de caráter exploratório e de técnica de análise de conteúdo. Selecionamos 60 empresas do setor, em que 33 são empresas solventes e 27 em estado de insolvência/ dissolução/ falência/ liquidação. As Demonstrações Financeiras das empresas solventes consideram como último ano, 2014. De seguida selecionamos 31 rácios, incluindo as variáveis Certificação Legal de Contas e a Solvência ou não da empresa em questão. Com base nestes dados, construiremos o modelo de previsão, através da ferramenta SPSS e responderemos às hipóteses formuladas.

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A atual crise económica determinou um aumento significativo de casos de insolvência de pessoas singulares, uma vez que as famílias, para verem satisfeitas as suas necessidades, recorrem, por vezes em demasia, a instituições de crédito, o que leva ao seu sobreendividamento. Deste modo, o processo de insolvência pode ser o último recurso para as pessoas singulares resolverem a sua situação de incumprimento. Entre as medidas aplicáveis às pessoas singulares destaca-se a exoneração do passivo restante, prevista nos artigos 235.º a 248.º do CIRE. Esta solução dá aos devedores a possibilidade de se libertarem de algumas das suas dívidas com vista à sua reabilitação económica. É nisto que se traduz o princípio do fresh start. Este trabalho tem por objeto a insolvência de pessoas singulares, em especial a exoneração do passivo restante e o fundamento de indeferimento liminar do pedido de exoneração baseado na culpa do devedor na criação ou agravamento da sua situação de insolvência, constante do artigo 238º nº 1 al. e) do CIRE.

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