41 resultados para AUDITORIA MEDICA


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A calibração e o controlo da qualidade de um acelerador linear são passos muito importantes num serviço de Radioterapia, para garantir a qualidade dos tratamentos prestados. O sector da Física da Unidade de Radioterapia do Hospital Cuf Descobertas implementou um rigoroso Programa de controlo de qualidade ao equipamento produtor de radiação e aos equipamentos medidores de radiação, de acordo com o Dec-Lei 180/2002 e com os protocolos internacionais. Para tal, foram implementados procedimentos, criadas folhas de cálculo, instruções de trabalho e impressos. Foram ainda implementados testes aos equipamentos com periodicidade definida: controlo de qualidade diário e controlo de qualidade após intervenções (manutenções preventivas e correctivas). No decorrer do ano de 2005, o sector da Física colaborou activamente com toda a equipa da Radioterapia na implementação da Norma ISO 9001:2000 no serviço, contribuindo com o seu know how na implementação desta, numa área tão importante como a da garantia da qualidade dos feixes de radiação e das respectivas calibrações em dose. Numa procura de melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos pacientes, decorre ainda uma auditoria externa da EQUAL-ESTRO*, intercomparação postal com dosímetros termoluminescentes. A qualidade dos feixes de energias utilizados diariamente é analisada, tanto ao nível das calibrações absolutas de cada um dos feixes de fotões e de electrões, como ao nível dos cálculos de dose obtidos com o sistema de planimetria XiO da CMS. Os resultados das duas primeiras fases da intercomparação, relativa aos dois feixes de fotões de 6 MV e 15 MV e feixes de electrões de 4 MeV, 8 MeV e 12 MeV, foram considerados pela EQUAL-ESTRO num nível óptimo (desvio máximo na dose medida em relação à dose de referência |d| ≤ 3%).

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Mestrado em Auditoria

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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras

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Mestrado em Auditoria

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Mestrado em Auditoria

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A navegação aérea, enquanto atividade regulada, está sujeita a legislação específica, dependendo o seu exercício de autorização própria atribuída por uma entidade supervisora, que também verifica as tarifas a aplicar. O regulamento (CE) N.º 550/2004 identifica os requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea na Europa, dando particular importância à transparência do relato financeiro ao exigir a sua elaboração segundo as normas internacionais de contabilidade e a verificação por uma auditoria independente. Adicionalmente, o Regulamento (EU) N.º 1191/2010, que alterou o Regulamento (CE) N.º 1794/2006, estabelece o regime comum de tarifação de tais serviços, nomeadamente a recuperabilidade de desvios relativos ao volume de tráfego e aos gastos controláveis e não controláveis. Ao nível do enquadramento contabilístico, as atividades reguladas não têm uma norma específica. Existem dois projetos do IASB – um de 2009, que foi suspenso, e um de 2013, relativo à implementação de uma norma transitória que incentive a adoção das normas internacionais por entidades que exerçam atividades reguladas. Existe, ainda, uma norma do FASB não aplicável no espaço europeu. Os R&C de várias entidades evidenciam a existência de diferentes referenciais contabilísticos e que a generalidade dos relatórios de auditoria não tem reservas ou ênfases. Enquanto algumas entidades apenas divulgam os montantes dos desvios, outras entidades consideram que tais montantes se qualificam, reconhecendo-os. Tal facto decorre da inexistência de uma norma internacional que põe em causa a comparabilidade da informação financeira e dificulta o julgamento do auditor quanto à adequação ou não dos procedimentos adotados pela entidade.

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Mestrado em Auditoria